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Relatório anual de 2022 sobre o controlo da aplicação do direito da UE

A Comissão publica anualmente um relatório sobre o controlo da aplicação do direito da UE durante o ano anterior. O relatório supramencionado analisa os principais aspetos da aplicação do direito da UE pelos Estados-Membros, bem como as medidas adotadas pela Comissão para assegurar o cumprimento do direito da UE em 2022. O relatório principal debruça-se sobre as investigações e os procedimentos de infração mais importantes desencadeados pela Comissão no âmbito das suas prioridades políticas. A presente página Web apresenta os procedimentos de infração, os procedimentos no âmbito do mecanismo EU Pilot e as queixas, por domínio de ação e por Estado-Membro, relativamente a um período de cinco anos. As páginas dedicadas aos domínios de ação fornecem informações sobre a forma como a Comissão promoveu o cumprimento do direito da UE nestes domínios e remetem para acórdãos fundamentais do Tribunal de Justiça da União Europeia. As páginas dos Estados-Membros contêm informações mais específicas sobre cada país em causa.

 

Infrações

Procedimentos de infração novos (2018-2022)

[notranslate]new_infringement_cases_2018_2022[/notranslate]

Clique neste gráfico interativo com vários níveis para consultar a distribuição dos procedimentos de infração novos no ano selecionado, por domínio de ação e tipo de infração.

Procedimentos de infração pendentes no final do ano (2018-2022)

[notranslate]infringement_cases_open_at_year_end_2018_2022[/notranslate]

Clique no gráfico com vários níveis supra para consultar o número de procedimentos de infração pendentes no final do ano selecionado, por domínio de ação e tipo de infração.

Evolução dos procedimentos de infração

O gráfico supra apresenta o número de procedimentos de infração novos, encerrados ou pendentes no final do período de 2018-2022. Clique no menu pendente para selecionar um domínio de ação.

Tipo de procedimentos de infração novos, por Estado-Membro e para o Reino Unido

Tipo de procedimentos de infração pendentes no final do ano, por Estado-Membro e para o Reino Unido

Procedimentos de infração encerrados em função da fase processual

A Comissão procura resolver as infrações ao direito da UE o mais rapidamente possível. Os cidadãos e as empresas beneficiarão mais cedo dos benefícios do direito da UE se um procedimento de infração for resolvido numa fase precoce, sem ser necessário recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em 2022, a Comissão encerrou 489 procedimentos de infração. Em 96 % dos casos, o procedimento poderia ter sido encerrado sem que fosse necessário recorrer ao Tribunal de Justiça. Mais especificamente, a Comissão encerrou os procedimentos de infração nas seguintes fases:

  • 354 procedimentos após o envio de uma carta de notificação para cumprir nos termos do artigo 258.º do TFUE,
  • 116 procedimentos após o envio de um parecer fundamentado,
  • 8 procedimentos após decidir submeter os mesmos ao Tribunal de Justiça, mas antes de apresentar a petição inicial,
  • 9 procedimentos na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça (incluindo um procedimento após um segundo acórdão do Tribunal de Justiça proferido nos termos do artigo 260.º do TFUE),
  • 2 procedimentos tinham sido retirados do Tribunal de Justiça antes de este proferir a sua decisão. A Comissão retirou estes procedimentos, uma vez que os Estados-Membros em causa tinham tomado as medidas necessárias para dar cumprimento ao direito da UE.

Procedimentos submetidos ao Tribunal de Justiça e acórdãos do Tribunal de Justiça

Em 2022, a Comissão tomou a decisão de submeter 35 procedimentos à apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia. Todos estes procedimentos foram submetidos ao Tribunal de Justiça pela primeira vez, nos termos do artigo 258.º do TFUE (18 procedimentos) ou dos artigos 258.º e 260.º, n.º 3, (17 procedimentos).

Nos termos do artigo 260.º, n.º 3, do TFUE, a Comissão pode propor sanções pecuniárias, mesmo quando submete um procedimento pela primeira vez ao Tribunal de Justiça. A Comissão decidiu solicitar ao Tribunal de Justiça a imposição de sanções pecuniárias em todos os 17 procedimentos submetidos ao Tribunal de Justiça nos termos deste artigo (pode obter mais informações sobre as diferentes etapas de um procedimento de infração aqui).

Após decidir submeter o procedimento, a Comissão elabora e apresenta a petição ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Em 2022, a Comissão submeteu 35 procedimentos ao Tribunal de Justiça (incluindo procedimentos em relação aos quais a decisão de recorrer ao tribunal tinha sido tomada antes de 2022).

Em 2022, o Tribunal de Justiça proferiu 18 acórdãos nos termos do artigo 258.º do TFUE e um acórdão nos termos do artigo 260.º, n.º 2, do TFUE. Neste último caso, o Tribunal de Justiça impôs sanções pecuniárias à Grécia.

O Tribunal de Justiça proferiu 17 acórdãos em favor da Comissão e negou provimento a duas ações intentadas pela Comissão contra a Polónia. Em 2022, o Tribunal de Justiça proferiu acórdãos no âmbito de ações por incumprimento relativamente aos seguintes países:

  • Espanha (3),
  • Bulgária, Irlanda, Polónia e Eslováquia (2 cada),
  • Bélgica, Dinamarca, Grécia, França, Itália, Áustria e Portugal (1 cada).

Foi também proferido um acórdão contra o Reino Unido.

Os Estados-Membros devem adotar, em tempo útil, todas as medidas necessárias para a execução de um acórdão do Tribunal de Justiça. No entanto, o mesmo nem sempre acontece. No final de 2022, 84 procedimentos de infração nos termos do artigo 258.º do TFUE e 16 procedimentos de infração nos termos do artigo 260.º, n.º 2, do TFUE continuavam pendentes após um acórdão do Tribunal de Justiça, uma vez que a Comissão considerou que os Estados-Membros ainda não tinham dado cumprimento aos acórdãos.

Procedimentos de infração pendentes após um acórdão do Tribunal de Justiça, por Estado-Membro

Clique no gráfico interativo com vários níveis supra para consultar os domínios de ação dos procedimentos de infração pendentes após um acórdão do Tribunal de Justiça, por Estado-Membro selecionado.

 

Transposição de diretivas

Existem 42 diretivas cujo prazo de transposição terminava em 2022. Este número é inferior ao de 2021 (55). O prazo médio para os Estados-Membros transporem uma diretiva cujo prazo de transposição terminava em 2022 foi de 14,5 meses. Este prazo é mais curto do que em 2021 (22,4 meses). Os prazos de transposição são fixados pelos legisladores quando elaboram uma diretiva e podem variar em função do tipo de diretivas em causa. As diretivas delegadas e de execução podem, por exemplo, ter prazos de transposição mais curtos do que as diretivas adotadas de acordo com o processo legislativo ordinário.

Procedimentos novos por atraso na transposição (2018-2022)

[notranslate]new_late_transposition_cases_2018_2022[/notranslate]

Clique neste gráfico interativo com vários níveis para consultar a distribuição dos procedimentos novos por atraso na transposição em 2022, por domínio de ação e setor.

Procedimentos por atraso na transposição em 2022, por Estado-Membro e para o Reino Unido

 

EU Pilot

O procedimento prévio ao de infração, «EU Pilot», é um mecanismo utilizado pela Comissão quando este é suscetível de conduzir a um cumprimento mais rápido do que um procedimento formal de infração. Permite à Comissão resolver uma série de casos na fase EU Pilot sem necessidade de iniciar um procedimento de infração. Pode também revelar-se útil nos casos em que a Comissão pretenda recolher as informações factuais ou jurídicas necessárias para proceder à sua avaliação.

Procedimentos EU Pilot novos (2018-2022)

[notranslate]new_eu_pilot_cases_2018_2022[/notranslate]

Clique neste gráfico interativo com vários níveis para consultar a distribuição dos procedimentos EU Pilot novos em 2022, por domínio de ação e por setor.

Evolução dos procedimentos EU Pilot

O gráfico supra apresenta o número de procedimentos EU Pilot novos, encerrados ou pendentes no final do período de 2018-2022. Clique no menu pendente para selecionar um domínio de ação.

A Comissão iniciou 279 procedimentos EU Pilot em 2022. Destes, 51 foram iniciados na sequência de queixas e 228 foram iniciados pela Comissão na sequência de investigações de iniciativa própria.

A Comissão encerrou 215 procedimentos EU Pilot em 2022, dos quais 160 após ter recebido respostas satisfatórias dos Estados-Membros em causa. Obtém-se, assim, uma taxa de resolução de 74 %, que é inferior ao nível de 2021 (81 %). Em contrapartida, para 46 casos, o procedimento EU Pilot foi concluído com uma proposta para prosseguir a análise do caso através de um procedimento de infração. Destes casos, 9 baseavam-se em queixas.

Os domínios de ação abrangidos pela maioria dos casos propostos para constituir procedimentos formais de infração após o procedimento EU Pilot são a energia (12 casos), o mercado interno (9 casos), o ambiente (7 casos) e a migração e os assuntos internos (7 casos).

Procedimentos EU Pilot pendentes no final de 2022, por Estado-Membro

Clique neste gráfico interativo com vários níveis para consultar a distribuição dos procedimentos EU Pilot pendentes no final de 2022, por domínio de ação para o Estado-Membro selecionado.

 

Queixas

Queixas novas (2018 – 2022)

[notranslate]new_complaints_2018_2022[/notranslate]

Clique neste gráfico interativo com vários níveis para consultar a distribuição das queixas novas em 2022, por domínio de ação e por setor.

Evolução das queixas

O gráfico supra apresenta o número de queixas novas, tratadas ou pendentes no final do período de 2018-2022. Clique no menu pendente para selecionar um domínio de ação.

Queixas tratadas em 2022

Clique neste gráfico interativo com vários níveis para consultar a distribuição das queixas tratadas em 2022, por domínio de ação.

A Comissão tratou 3 615 potenciais queixas em 2022. Uma grande parte da correspondência recebida, qualificada como queixas pelas pessoas e organismos, não preenchia os critérios formais de uma queixa e recebeu resposta nos termos do Código de Boa Conduta Administrativa da Comissão (951).

A Comissão avaliou 2 254 queixas, não tendo identificado qualquer violação do direito da UE ou tendo identificado uma potencial violação que, por norma, não é investigada pela Comissão de acordo com a abordagem estratégica da aplicação, como estabelecido na Comunicação de 2016 intitulada «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação».

Pode tratar-se, por exemplo, de uma queixa relativa a um caso individual de aplicação incorreta do direito da UE em que não existam indícios suficientes de uma prática geral ou de incumprimento sistémico do direito da UE. Os meios de reparação são acessíveis ao queixoso através de mecanismos de recurso nacionais. Por conseguinte, não são necessárias investigações específicas por parte da Comissão.

A Comissão deu seguimento a 170 queixas, investigando-as no âmbito do procedimento prévio ao de infração, «EU Pilot», ou de um procedimento de infração. Este número representa um aumento em comparação com 2021 (117). Isto significa que a Comissão continuou a investigar 4,7 % das (potenciais) queixas em 2022.

179 queixas foram encerradas por serem duplicados de queixas existentes e 58 foram retiradas (pelos queixosos ou porque o formulário de queixa não foi recebido). A Comissão transferiu ainda 3 queixas para a SOLVIT.

Em 2022, a Comissão registou três queixas «múltiplas». Uma queixa múltipla permite à Comissão tratar várias queixas individuais relativas a uma questão idêntica ou semelhante contra os mesmos Estados-Membros. A Comissão regista todas as queixas com um número de registo e substitui a correspondência individual com os queixosos por notificações públicas disponibilizadas na página Web Europa. Uma queixa múltipla é contabilizada como uma queixa nas estatísticas supramencionadas. Estas queixas múltiplas diziam respeito:

  • a uma alegada violação pela Itália dos princípios gerais do direito da UE e dos direitos fundamentais relacionados com o estado de emergência e outras medidas (409 queixas individuais),
  • a uma alegada violação pela Lituânia das regras da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho (450 queixas individuais),
  • a uma alegada violação pela França das regras da UE em matéria de sucessões (22 queixas individuais).

Queixas que deram origem a investigações no âmbito de procedimentos EU Pilot ou de infração, por tema (10 principais)

Os Estados-Membros mais afetados pelas 170 queixas que foram objeto de um procedimento EU Pilot e de um procedimento de infração são os seguintes:

  • Suécia(34),
  • França (25),
  • Itália (21),
  • Espanha (14),
  • Bulgária (13).

Caso os procedimentos de infração baseados em queixas ou por elas informados não permitam resolver a violação do direito da UE na fase pré-contenciosa, a Comissão não hesita em intentar uma ação contra um Estado-Membro no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em 2022, com base numa queixa, a Comissão tomou a decisão de intentar uma ação contra um Estado-Membro no Tribunal de Justiça da União Europeia. Este dizia respeito à transposição incorreta, por Portugal, das regras da UE em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais.

 

Tempo médio de tratamento dos casos

O gráfico supra apresenta o tempo médio necessário, em número de semanas, para decidir encerrar uma queixa, um procedimento EU Pilot e um procedimento de infração. Algumas queixas ou procedimentos EU Pilot podem ser contabilizados mais do que uma vez (por exemplo, se uma queixa inicial for transferida para um procedimento EU Pilot ou um procedimento de infração).

 

Mais informações sobre os procedimentos de infração, por domínio de ação

 

Estados-Membros

 

Metodologia

O presente relatório apresenta as medidas adotadas pela Comissão para controlar e fazer cumprir o direito da UE em 2022. O ponto da situação dos procedimentos de infração mencionados pode ter evoluído desde então.

Os domínios de ação do relatório anual correspondem às Direções-Gerais (DG) da Comissão. Alguns temas mais vastos podem ser cobertos por diferentes DG, por exemplo, as infrações às regras do mercado único podem basear-se em legislação que abranja a livre circulação transfronteiras de pessoas, bens, serviços e capitais na UE, mas também a fiscalidade, o emprego, a cultura, a política social, a educação, a saúde pública, a energia, a defesa dos consumidores, os transportes, o ambiente (exceto a proteção da natureza), bem como a sociedade da informação e os meios de comunicação social. As infrações às regras do mercado único são, por conseguinte, contabilizadas no relatório anual no âmbito destes domínios de ação mais específicos.

Poderá haver alterações nos valores relativos a um determinado domínio de ação ao longo do tempo, uma vez que os casos podem ser transferidos para tratamento de um domínio de ação para outro. Não deveriam verificar-se estas incoerências para os valores globais em todos os domínios de ação.

A referência a «queixas» no presente relatório inclui a correspondência recebida qualificada pelos remetentes como queixa, apesar de não preencher as condições estabelecidas no ponto 3 do anexo relativo aos procedimentos administrativos para a gestão das relações com o queixoso em matéria de aplicação do direito da União Europeia à Comunicação «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação». Além disso, a referência a «queixas» inclui as chamadas «queixas múltiplas» que permitem por vezes à Comissão, no âmbito de um processo (entrada do registo), tratar um número muito elevado de queixas individuais. No que diz respeito ao número de queixas, em alguns casos, uma diferença em relação aos valores do relatório anual anterior pode dever-se a um registo atrasado, duplo ou errado no momento da extração dos dados estatísticos.

 

Informações sobre o Reino Unido

Em 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de Saída que estabelece disposições para a saída ordenada do Reino Unido da União e o Reino Unido tornou-se formalmente um país terceiro. O período de transição estabelecido pelo Acordo de Saída terminou em 31 de dezembro de 2020. Em conformidade com o Acordo de Saída, a Comissão pode dar continuidade aos procedimentos de infração existentes e iniciar novos procedimentos contra o Reino Unido por infrações ao direito da UE ocorridas antes do termo do período de transição ou por violação de determinadas disposições do Acordo de Saída ou dos Protocolos relativos à Irlanda e à Irlanda do Norte e às zonas de soberania em Chipre. Por conseguinte, os casos relativos ao Reino Unido são incluídos nas estatísticas globais do presente relatório.

Documentos

14 DE JULHO DE 2023
2022 Annual Report on monitoring the application of EU law

Comunicado de imprensa

Relatórios anuais anteriores sobre o controlo da aplicação do direito da UE