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Iniciativa de cidadania europeia

Como lançar uma iniciativa de cidadania para solicitar à Comissão Europeia que proponha nova legislação.

O que é uma iniciativa de cidadania?

A iniciativa de cidadania europeia permite que os europeus tenham um papel ativo no processo de definição das políticas da UE.

Se quiser que a UE tome medidas relativamente a um determinado assunto, pode lançar uma iniciativa de cidadania para convidar a Comissão Europeia a propor nova legislação europeia sobre essa matéria.

Para que a Comissão examine uma iniciativa, é necessário que seja apoiada por um milhão de cidadãos de toda a UE.

Saiba mais sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia

Como organizar uma iniciativa?

Antes de lançar uma iniciativa, é preciso criar um grupo de organizadores.

Este grupo deve ser constituído, no mínimo, por sete cidadãos da UE residentes, pelo menos, em sete países da UE diferentes (embora não precisem de ter a nacionalidade de sete países diferentes). Os membros do grupo devem ter a idade mínima necessária para exercer o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu no respetivo país.

Em seguida, é necessário apresentar um pedido de registo à Comissão. Antes de registar uma iniciativa, a Comissão tem de verificar se a mesma cumpre uma série de critérios jurídicos, nomeadamente se diz respeito a um domínio relativamente ao qual a Comissão tem competência para tomar medidas.   

Uma vez registada a iniciativa, pode ser fixada a data de início para a recolha de declarações de apoio de cidadãos de toda a UE.

Lançar uma iniciativa de cidadania

Aprender, debater, estabelecer contactos e ser aconselhado sobre a iniciativa de cidadania

Como obter uma resposta e ter impacto?

Uma iniciativa deve satisfazer um determinado número de condições, nomeadamente:

  • ter, pelo menos, um milhão de assinaturas válidas
  • ter subscritores de, pelo menos, sete países da UE (incluindo um número mínimo de assinaturas em cada um destes países)

Se uma iniciativa satisfizer todas as condições, é analisada pela Comissão.

No prazo de um mês

  • os funcionários da UE reúnem-se com os organizadores

No prazo de três meses

  • os organizadores participam numa audição pública no Parlamento Europeu para explicar a sua iniciativa

No prazo de seis meses

  • a Comissão dá uma resposta oficial, explicando por que motivos vai ou não propor nova legislação com base na iniciativa

Saiba mais sobre as iniciativas que já obtiveram uma resposta