Liberdade de informação Em conformidade com o princípio da liberdade de informação, a Comissão deve divulgar informações. Em termos práticos, tal significa que deve facultar o acesso às informações na sua posse, tais como textos legislativos, documentos oficiais, ordens de trabalhos e atas de reuniões. Obter informaçõesAo abrigo do artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os cidadãos e residentes dos Estados-Membros da UE têm direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, o que significa que os cidadãos podem obter documentos que estão na posse da Comissão e de outras instituições, nomeadamente, informações legislativas, documentos oficiais, arquivos históricos, ordens de trabalho e atas de reuniões. Como aceder aos documentos da Comissão Requerer acesso a um documento da Comissão Respostas aos requerimentos enviados aos comissários Gestão de informações e de documentos Acompanhar a tramitação de uma proposta legislativa Os cidadãos podem manter-se informados sobre a evolução das propostas legislativas da UE ao longo de todo o processo — desde o momento em que a Comissão chega a acordo sobre a mesma até à adoção da legislação. Podem também participar na elaboração de políticas e na tomada de decisões.Através do Registo de Transparência, a Comissão continua a assegurar a transparência da elaboração das suas decisões, em especial no que se refere a quem as influencia. O registo facilita o escrutínio público do processo legislativo e da execução das políticas da UE.A Comissão também mantém atualizado um registo dos comités responsáveis pela supervisão da adoção de atos de execução pela Comissão (Registo de Comitologia). O registo contém a lista destes comités, bem como informações de fundo e documentos relativos ao seu trabalho.Acompanhar o processo legislativo ConsultasRegisto de Transparência Registo da Comitologia Beneficiários do financiamento Obter informações sobre os beneficiários dos fundos concedidos pela Comissão Europeia. O Sistema de Transparência Financeira permite-lhe filtrar as informações por ano e analisar, por exemplo, o montante ou a finalidade do financiamento, e os dados dos beneficiários. Pode aceder a informações pormenorizadas sobre os fundos pagos diretamente pela Comissão Europeia (desde 2007) e sobre os beneficiários do Fundo Europeu de Desenvolvimento (desde 2010). Para tal, deve utilizar a base de dados dos beneficiários de financiamento da UE. Peritos externos e conselheiros especiais A Comissão criou um registo dos grupos de peritos da Comissão e outras entidades semelhantes que lhe prestam aconselhamento e conhecimentos especializados em relação à legislação da UE.A Comissão pode igualmente selecionar consultores especiais com base nos seus conhecimentos especializados e qualificações.Registo dos grupos de peritosConselheiros especiais Registo do responsável pela proteção de dados O responsável pela proteção de dados deve conservar um registo de todas as operações de tratamento de dados pessoais efetuadas pela Comissão. Esse registo, com informações sobre a finalidade e as condições de todas as operações de tratamento, é acessível a qualquer pessoa interessada.Registo do responsável pela proteção de dados Ligações úteis Code of Conduct for the Members of the European CommissionAtividades profissionais dos antigos altos funcionários — Relatório anual