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Comissão Europeia

Consumidores

O que faz a UE

Em novembro de 2025, a Comissão anunciou a Agenda do Consumidor 2030, que define uma orientação estratégica para a política dos consumidores até 2030. Centra-se em concretizar o mercado único para os consumidores, reforçar a aplicação da legislação e da proteção em linha, promover o consumo sustentável, apoiar os consumidores vulneráveis, reforçar a governação e a cooperação e reduzir os encargos administrativos.

A UE apoia igualmente as organizações nacionais de consumidores e o BEUC, a organização europeia dos consumidores, além de financiar projetos sobre educação, aconselhamento em matéria de dívidas e proteção dos consumidores vulneráveis.

Dados essenciais

61 % dos consumidores
confiam nas organizações públicas para proteger os seus direitos
93 % dos compradores em linha
manifestaram preocupação com a publicidade direcionada em linha
43 % dos consumidores
consideraram o impacto ambiental em, pelo menos, uma ou duas compras recentes

Áreas de atuação

Regras para garantir a segurança dos produtos não alimentares na UE e sistema de alerta rápido «Safety Gate» para produtos não alimentares perigosos

Informação sobre os direitos dos consumidores em matéria de energia, os requisitos aplicáveis às faturas de energia e exemplos de faturas

Transformar a Europa numa economia mais competitiva e eficiente na utilização dos recursos

Principais realizações

  • O mercado único da UE permite aos consumidores terem mais escolha, flexibilidade, qualidade e uma melhor relação custo/benefício. A política da UE em matéria de consumidores garante que os direitos das pessoas são respeitados se se depararem com problemas ao comprar bens ou serviços de outros Estados-Membros, promovendo a confiança e incentivando o comércio, inclusive em linha.
  • Os consumidores da UE beneficiam de algumas das mais elevadas normas de proteção do mundo, nomeadamente faturas de eletricidade transparentes, indicação clara dos preços nas lojas, tarifas de itinerância justas e direitos sólidos para as compras em linha. Tudo isto assenta na legislação da UE em matéria de proteção dos consumidores.
  • O Regulamento Segurança Geral dos Produtos da UE garante que apenas os produtos seguros, fabricados dentro ou fora da UE, estão disponíveis para venda aos consumidores (em linha ou em lojas tradicionais), criando condições de concorrência equitativas para as empresas.
  • O sítio Web do «Safety Gate» disponibiliza informação atualizada diariamente sobre produtos perigosos encontrados no mercado pelas autoridades nacionais.
  • A UE oferece aos consumidores um conjunto de direitos práticos quando ocorrem problemas. Os compradores em linha dispõem de 14 dias para reconsiderar a sua compra e desistir do contrato. Podem devolver um produto no prazo de duas semanas e ser reembolsados.
  • Se um artigo adquirido na UE (em linha ou numa loja física) não corresponder ao que é publicitado ou não funcionar corretamente, o consumidor tem direito a, pelo menos, uma reparação gratuita ou substituição.
  • As regras da UE em matéria de crédito hipotecário asseguram que são dadas informações claras nos anúncios publicitários e informações atempadas aos consumidores antes da assinatura de um contrato.
  • Existem normas mínimas para os direitos dos passageiros em todos os modos de transporte, incluindo informação, assistência e indemnização em caso de cancelamento ou atraso considerável.
  • A UE também fornece informações sobre as ferramentas disponíveis para ajudar consumidores e comerciantes a resolver litígios, através do sítio Web de reparação dos direitos dos consumidores. Desta forma, permite que consumidores e comerciantes resolvam litígios relativos a compras em linha.
  • A Rede dos Centros Europeus do Consumidor presta ajuda e aconselhamento gratuitos aos consumidores nas suas compras transfronteiriças. Em 2024, foram reembolsados mais de 9 milhões de EUR aos consumidores graças à Rede CEC.
  • Todos os anos, mais de 300 000 litígios de consumo são resolvidos através das entidades de resolução extrajudicial de litígios na UE. Com a revisão da Diretiva Resolução Alternativa de Litígios, mais litígios de consumo poderão ser resolvidos desta forma.
  • As regras rigorosas em vigor garantem que os produtos que não são seguros são retirados do mercado, havendo centenas de produtos notificados através do sistema de alerta rápido da UE para produtos não alimentares perigosos todos os anos.
  • Graças à Diretiva Acessibilidade, existem requisitos de acessibilidade à escala da UE para determinados produtos e serviços, promovendo a inclusão digital das pessoas com deficiência.

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