Ir para o conteúdo principal

Como apresentar uma queixa a nível da UE

Recursos a nível da UE

Apesar de, em princípio, ser mais eficaz fazer valer os seus direitos no país onde vive, a União Europeia põe à disposição dos cidadãos alguns recursos que também podem ser úteis.

Comissão das Petições do Parlamento Europeu

Nos termos do artigo 227.º do TFUE), tem direito a apresentar uma petição ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do direito europeu. Pode apresentar a sua petição por correio postal ou em linha, no sítio do Parlamento Europeu. Para mais informações sobre as petições ao Parlamento Europeu, consulte o sítio sobre cidadania da UE e livre circulação.

Comissão Europeia

Pode contactar a Comissão Europeia a propósito de qualquer medida (ato legislativo ou administrativo), omissão ou ação de um país da União Europeia que considere contrária ao direito europeu.

A Comissão Europeia só pode atuar em função da sua queixa se esta disser respeito a uma infração do direito europeu por parte das autoridades de um país da UE. Se a queixa se referir à atuação de um particular ou de um organismo privado (a menos que possa demonstrar que as autoridades nacionais estão de algum modo implicadas), deve procurar resolver o problema a nível nacional (recorrendo aos tribunais ou a outras formas de resolução de litígios). A Comissão Europeia não pode ocupar-se de assuntos que digam respeito apenas a particulares ou organismos privados e que não impliquem entidades públicas.

Quando não se é especialista em direito europeu, pode ser difícil identificar exatamente o ato legislativo que foi objeto de infração. Para obter aconselhamento na sua própria língua, de forma rápida e informal, dirija-se ao serviço A sua Europa – Aconselhamento.

Provedor de Justiça Europeu

Se considerar que a Comissão Europeia não tratou devidamente do seu caso, pode contactar o Provedor de Justiça Europeu (artigos 24.º e 228.º do TFUE).

Formalidades administrativas para apresentar uma queixa à Comissão Europeia

Para apresentar uma queixa, use o formulário previsto para o efeito. Desta forma, poderemos perceber mais facilmente o problema. Pode preencher o formulário em qualquer língua oficial da UE. Certifique-se de que:

  • descreve exatamente o motivo porque considera que as autoridades nacionais infringiram o direito europeu e indica o ato legislativo em questão
  • explica as medidas que já tomou para obter uma reparação

O que faz a Comissão Europeia quando recebe uma queixa?

A sua queixa será tratada da seguinte forma:

  • A Comissão confirma a receção da queixa no prazo de 15 dias úteis.
  • Se não tiver usado o formulário normalizado para apresentar a queixa, a Comissão pedir-lhe-á que o faça e que volte a apresentar a queixa.
  • A Comissão examinará a queixa num prazo de doze meses e decidirá se deve ou não instaurar um processo de infração contra o país da UE em causa.
  • Se necessitar de mais informações ou elementos ou se o caso for particularmente complexo, a Comissão poderá levar mais de um ano a tomar uma decisão. Nesse caso, será devidamente informado.
  • Se a Comissão considerar que a sua queixa é fundamentada e decidir instaurar um processo de infração contra o país em causa, será informado dessa decisão, assim como da evolução do caso.
  • Se tiver de contactar as autoridades do país contra o qual foi apresentada queixa, a Comissão só divulgará a sua identidade se obtiver autorização expressa da sua parte para o fazer.
  • Se considerar que o problema pode ser resolvido de forma mais eficaz por um serviço de resolução informal ou extrajudicial de litígios, a Comissão poderá propor-lhe transferir o dossiê para um desses serviços.
  • Se considerar que o problema descrito não implica uma infração do direito europeu, a Comissão informá-lo-á por escrito da sua decisão antes de encerrar o dossiê.
  • Em qualquer momento, pode transmitir à Comissão Europeia outros elementos relacionados com a queixa ou pedir para se reunir com representantes da Comissão.

Para mais informações sobre a forma como a Comissão Europeia gere as suas relações com os autores de queixas consulte a Comunicação sobre a gestão das relações com os autores de denúncias e queixas em matéria de aplicação do direito europeu para mais informações sobre a matéria.

Apresentar uma queixa em linha

Preencha e envie o formulário de apresentação de queixas em linha.

Apresentar uma queixa por correio postal ou eletrónico

Se desejar apresentar uma queixa por correio postal ou eletrónico, preencha o formulário de apresentação de queixas, que está disponível em todas as línguas da UE, seguindo as instruções que constam do mesmo.

O formulário ajudá-lo-á a apresentar a queixa de forma estruturada e a dar todas as informações relevantes. Para facilitar o tratamento da queixa, preencha o formulário no ecrã ou à mão de forma legível.

A Comissão pode receber mensagens de «serviços de correio eletrónico certificados» (por exemplo, [dot] [dot] [dot] atpec [dot] it ([dot][dot][dot][at]pec[dot]it)), mas, por motivos técnicos, não pode enviar respostas para endereços de correio eletrónico certificado. Por conseguinte, para que possamos responder à sua mensagem, indique no formulário de reclamação um endereço eletrónico normal e/ou um endereço postal.

16 DE MAIO DE 2023
Formulário para denúncia/queixa por alegada violação do direito da União Europeia por um Estado-Membro

Declaração de confidencialidade específica - Tratamento de queixas relativas à aplicação do direito da UE

Envie o formulário preenchido para:

Comissão Europeia
Secretário-Geral
B-1049 Bruxelas
BÉLGICA

ou

a Representação da Comissão Europeia no seu país

 

icon info

Inquérito sobre o formulário de queixa sobre a aplicação do direito da UE por um Estado-Membro

O presente inquérito analisa a sua experiência com o formulário utilizado para apresentar à Comissão uma queixa sobre a aplicação do direito da UE por um Estado-Membro.

O que a Comissão pode ou não fazer

Após examinar os factos descritos na queixa, a Comissão decidirá se é necessário tomar outras medidas. A Comissão pode decidir não iniciar um processo formal de infração mesmo que considere que houve uma infração do direito europeu. Alguns casos podem ser tratados através de outros mecanismos, tanto a nível nacional como da UE, consoante o que se afigurar mais adequado. Isto aplica-se, em especial, a casos específicos de aplicação incorreta que não suscitem questões de princípio mais vastas ou em que não existam elementos de prova suficientes de uma prática generalizada, de um problema de conformidade da legislação nacional com o direito da UE ou de incumprimento sistemático do direito da UE. Em tais casos, se existir uma proteção jurídica efetiva, a Comissão costuma encaminhar os autores de queixas para o nível nacional (ver a Comunicação da Comissão sobre a gestão das relações com os autores de denúncias e queixas em matéria de aplicação do direito europeu).
Por exemplo, em 2017, a Comissão encerrou processos de infração e queixas no setor do jogo, por não ter considerado uma prioridade usar os seus poderes para promover um mercado único da UE no domínio dos serviços de jogo em linha. As queixas relativas aos jogos de fortuna e azar podem ser tratadas mais eficazmente pelos órgãos jurisdicionais nacionais do que pela Comissão.
Em contrapartida, se a Comissão levar um país da UE ao Tribunal de Justiça e ganhar o processo, esse país deve tomar todas as medidas para corrigir as infrações em questão.
Se a Comissão recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia, este pode demorar vários anos a proferir um acórdão. Os acórdãos do Tribunal de Justiça são diferentes das decisões dos tribunais nacionais. O Tribunal de Justiça profere um acórdão em que declara se houve ou não uma infração do direito europeu. O Tribunal de Justiça não pode anular uma disposição nacional incompatível com o direito da União Europeia, nem forçar uma administração nacional a responder ao pedido de um particular, nem, ainda, condenar o país a pagar uma indemnização a quem tenha sido lesado por uma infração do direito da União Europeia. Para obter uma indemnização, o autor da queixa deve recorrer a um tribunal nacional no prazo estabelecido para o efeito na legislação nacional.

Avisos de receção de queixas múltiplas

Queixas semelhantes recebidas pela Comissão e que foram registadas com o mesmo número.

Declaração de confidencialidade específica - Tratamento de queixas relativas à aplicação do direito da UE