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Aplicação do direito da UE

Os regulamentos e as decisões são diretamente aplicáveis em toda a UE na data da sua entrada em vigor. As diretivas devem ser transpostas para o direito nacional pelos países da UE. A Comissão deve verificar se a legislação europeia é aplicada corretamente e no prazo previsto para o efeito e tomar medidas se tal não for o caso. 

A legislação da UE e a sua aplicação

Os regulamentos e as decisões são diretamente aplicáveis em toda a UE a partir da sua data de aplicação No entanto, estes podem exigir alterações da legislação nacional e que a sua aplicação seja assegurada por agências ou reguladores nacionais.

As diretivas, pelo contrário, devem ser transpostas pelos países da UE para a respetiva legislação nacional.
Cada diretiva prevê um prazo para os países da UE transporem as suas disposições para a legislação nacional e informarem a Comissão desse facto.

Para mais informações, consulte a rubrica sobre o tema Tipos de atos legislativos europeus

Países da UE aplicam e a Comissão apoia

Os Estados-Membros desempenham um papel fundamental para garantir que a legislação europeia é aplicada corretamente e em tempo útil, o que é essencial para que as pessoas e as empresas beneficiem da melhor forma possível das regras acordadas em comum.

A Comissão apoia este objetivo facultando informações em linha, organizando reuniões de grupos de peritos e elaborando estratégias de execução e documentos de orientação (por exemplo, sob a forma de «perguntas frequentes» publicadas em linha). As orientações emitidas pela Comissão acompanham os Estados-Membros através do processo de transposição das diretivas e da aplicação dos regulamentos, geralmente com início logo após a adoção de um ato.

Supervisão pela Comissão

A Comissão é responsável por garantir que todos os países da UE aplicam corretamente o direito europeu, pelo que a Comissão é frequentemente referida como sendo a «guardiã dos Tratados».

Por conseguinte, a Comissão toma medidas caso um país da UE:

  • não transponha plenamente uma diretiva para o seu direito nacional no prazo previsto
  • não aplique corretamente a legislação europeia

A Comunicação de 2016 intitulada Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação descreve a forma como a Comissão assegura a transposição, a aplicação e o cumprimento do direito europeu, em benefício de todos os cidadãos, consumidores e empresas. Além disso, define uma abordagem estratégica e prioridades para a ação da Comissão em matéria de aplicação da legislação.

A comunicação de 2022 intitulada Reforçar o direito da UE para uma Europa que produz resultados apresenta o leque de instrumentos de que a Comissão dispõe para garantir que a legislação europeia é devidamente aplicada em todos os casos para cumprir o seu principal objetivo, isto é, que as pessoas e as empresas em toda a UE beneficiem, o mais rapidamente possível, das regras acordadas em comum. Desde a prevenção às sanções, a comunicação descreve a forma como a Comissão aprofundou e desenvolveu o seu trabalho em matéria de aplicação da legislação, a fim de garantir que os direitos dos cidadãos europeus são respeitados de forma equitativa, independentemente do local onde residam na UE.

Legislar Melhor: porquê e como

Transposição das diretivas

As diretivas devem ser incorporadas na legislação nacional dos Estados-Membros. Cada diretiva estabelece um prazo para a respetiva transposição. Os países da UE devem transmitir à Comissão dentro desse prazo o texto das medidas nacionais de execução que transpõem as disposições da diretiva para a legislação nacional. 

Os atrasos na transposição do direito da União Europeia para o direito nacional impedem os cidadãos e as empresas de aproveitarem as vantagens dele decorrentes, criam incerteza quanto às regras aplicáveis e afetam negativamente o funcionamento do mercado interno da UE.

Medidas nacionais de execução - como procurar no EUR-Lex

A Comissão verifica se estas medidas nacionais de transposição estão completas e cumprem os objetivos fixados pela diretiva.

Se tal não for o caso, a Comissão instaura um procedimento de infração por «não comunicação» das medidas. A Comissão pode também dar início a um procedimento de infração em caso de transposição incorreta de diretivas.

A Comissão investiga

Em alguns casos, quando a Comissão identifica uma eventual violação do direito da UE, pode decidir recorrer a um processo conhecido como EU Pilot, isto é, a fase pré-contenciosa do procedimento de infração.

Trata-se de um instrumento que pode ser utilizado quando é suscetível de conduzir mais rapidamente à conformidade do que um procedimento formal de infração. O mesmo permite que a Comissão resolva uma série de casos sem necessidade de avançar para um procedimento de infração. Pode ser o caso, por exemplo, se os problemas em causa assumirem uma natureza técnica. Pode também revelar-se útil nos casos em que a Comissão pretenda recolher as informações factuais ou jurídicas necessárias para proceder à sua avaliação. Não será utilizado se a infração do direito da Eu estiver devidamente comprovada, for evidente ou reconhecida pelo país em causa, também não sendo utilizado se se tratar de questões mais sensíveis em que seja menos provável que os debates a nível técnico conduzam a um desfecho positivo.

O que acontece se um país não aplicar o direito da UE

Se as autoridades nacionais não aplicarem devidamente a legislação europeia, a Comissão pode dar início a um procedimento formal de infração contra o país em causa. Se a questão não ficar resolvida, a Comissão pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Em alguns casos, a Comissão pode solicitar que o Tribunal imponha sanções financeiras ao Estado-Membro em causa.

O principal objetivo de um procedimento de infração é assegurar que os Estados-Membros aplicam o direito da UE à luz do interesse geral. Por conseguinte, centram-se em questões sistémicas que afetam muitas pessoas ou empresas. Em casos isolados de uma eventual aplicação incorreta do direito da UE, as questões podem ser tratadas de forma mais adequada através do sistema nacional de recurso.

Procedimento por infração e sanções financeiras

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