As decisões da Comissão são tomadas através de um processo colegial e bem definido, regido pelos Tratados e pelo regulamento interno da Comissão. As decisões da Comissão podem ser de natureza legislativa, como propostas legislativas dirigidas às outras instituições, ou atos jurídicos, como atos de execução e atos delegados. Podem também ser de natureza não legislativa, como comunicações sobre estratégias políticas e relatórios dirigidos às outras instituições da UE, ou decisões de abertura de procedimentos de infração.
A Comissão adota propostas legislativas com base no seu direito de iniciativa legislativa consagrado no artigo 17.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia. Isto significa que a Comissão é responsável pela elaboração e proposta de nova legislação e de outros atos jurídicos, a serem negociados com o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia antes da sua adoção. Em resultado destas negociações, a legislação final da UE pode diferir substancialmente da proposta inicial apresentada pela Comissão.
O Parlamento Europeu e o Conselho podem solicitar à Comissão, para efeitos de aplicação dos Tratados, que apresente propostas adequadas sobre matérias relativamente às quais considerem necessário um ato da União.
Quando mandatada pelo Conselho e pelo Parlamento, a Comissão pode também adotar atos delegados ou atos de execução. Os atos delegados alteram ou completam elementos não essenciais de um instrumento jurídico. Os atos de execução são necessários para assegurar a aplicação uniforme do direito da UE. No processo conducente à adoção destes atos, a Comissão consulta igualmente os Estados-Membros e, se necessário, outras partes interessadas, através de grupos de peritos (para os atos delegados) e trabalha sob o controlo dos Estados-Membros em comités (para os atos de execução).
Como a Comissão planifica
As iniciativas da Comissão, em especial as propostas legislativas e políticas, são planeadas com bastante antecedência. Este planeamento começa assim que as prioridades políticas da Comissão são definidas no início de cada novo mandato quinquenal, quando o/a presidente eleito/a apresenta as orientações políticas ao Parlamento Europeu e define as missões de todos os membros do novo Colégio. Todos os anos, as prioridades para o ano seguinte são estabelecidas no discurso do/a Presidente sobre o estado da União e na carta de intenções. Estas orientações políticas são depois traduzidas em ações concretas no programa de trabalho da Comissão. Este programa define as iniciativas cuja adoção está prevista para os 12 meses seguintes. Tal não impede a Comissão de adotar propostas adicionais, por exemplo, em caso de necessidades urgentes e inesperadas.
Existe também um processo separado para o planeamento do orçamento de longo prazo da UE.
Como a Comissão concebe as suas políticas e consulta os cidadãos e as partes interessadas
As políticas europeias são concebidas para benefício dos cidadãos, das empresas e de outras partes interessadas da UE. Os instrumentos para legislar melhor asseguram que cada nova política se baseia em dados concretos e em consultas exaustivas e está em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Antes de propor uma nova política ou legislação, ou uma revisão de uma política ou legislação existente, a Comissão:
- prepara um «convite à apresentação de contributos», traduzido em todas as línguas da UE, que inclui uma descrição da iniciativa e convida os cidadãos e as partes interessadas a apresentarem dados e opiniões. Na maioria dos casos, inclui também uma consulta pública em linha num portal Web específico «Dê a sua opinião: consultas públicas e comentários», que permite a apresentação de contributos em todas as línguas da UE. A Comissão utiliza as respostas no desenvolvimento das iniciativas;
- avalia ações anteriores em domínios conexos, a fim de avaliar a sua eficiência, eficácia, relevância, valor acrescentado para a UE e coerência, incorporando estes dados na preparação da revisão das políticas ou dos programas;
- presta especial atenção à necessidade de manter a legislação tão simples quanto possível e de minimizar os potenciais custos da sua aplicação para as empresas e para os cidadãos, seguindo a abordagem «entra um, sai um». Procura também reduzir os encargos com os requisitos de comunicação de informações em, pelo menos, 25 % (e em, pelo menos, 35 % para as PME);
- recolhe dados numa avaliação de impacto para avaliar se a ação da UE é justificada e, em caso afirmativo, a melhor forma de a conceber para alcançar os objetivos políticos pertinentes, analisando os impactos ambientais, sociais e económicos de uma série de opções políticas, respeitando simultaneamente os princípios da subsidiariedade (não intervenção da UE quando uma questão pode ser tratada eficazmente pelos Estados-Membros da UE) e da proporcionalidade (a ação da UE não excede o necessário para alcançar os objetivos traçados);
- utiliza a prospetiva estratégica para assegurar que as políticas e iniciativas estão preparadas para os desafios futuros e permitem à UE tirar partido de oportunidades futuras. Assegura igualmente que as suas propostas são «digitais como regra» e respeitam o princípio da declaração única antes de introduzir requisitos adicionais.
Os cidadãos podem sugerir novas políticas ou legislação da UE em domínios da competência da UE através da Iniciativa de Cidadania Europeia.
A sua opinião interessa-nos: participe numa consulta pública
Como a Comissão consulta internamente
Uma vez concretizada, a iniciativa é distribuída a todos os serviços pertinentes da Comissão para análise e retorno de observações. Este processo garante que se tira partido, na tomada de decisões, de todos os conhecimentos especializados internos disponíveis, dando a cada serviço a oportunidade de contribuir para a proposta e identificar potenciais problemas. Só depois de as suas observações terem sido tidas em conta e, se for caso disso, refletidas no projeto de iniciativa, pode este ser apresentado ao Colégio para adoção.
Como a Comissão decide
Consoante a sua natureza e o seu nível de importância política, uma iniciativa ou outro documento é adotado pela Comissão através de um dos seguintes procedimentos de tomada de decisão.
Procedimento escrito
O procedimento escrito é utilizado pela Comissão para adotar decisões coletivamente quando não é necessário um debate oral a nível político. Neste caso, os membros do Colégio chegam a acordo por escrito sobre uma nova iniciativa ou outro documento.
Procedimento oral
As iniciativas politicamente sensíveis ou os documentos que carecem de discussão são adotados por procedimento oral durante as reuniões semanais do Colégio. Isto implica um debate político entre os membros do Colégio, precedido de reuniões preparatórias ao nível dos respetivos gabinetes.
Procedimentos de habilitação e de delegação
Os procedimentos de habilitação e de delegação são utilizados para a adoção de medidas de gestão ou administrativas de caráter rotineiro e recorrente em domínios de discrição limitada, desde que não suscitem dificuldades políticas.
Quando é utilizado um destes procedimentos, o membro habilitado do Colégio ou o diretor-geral/chefe de serviço a quem foi conferida uma delegação toma decisões em nome do Colégio e sob o seu controlo, dentro dos limites do mandato definido pelo Colégio numa das suas reuniões semanais. Nestas condições, estes procedimentos estão em plena conformidade com o princípio de colegialidade. Facilitam a eficiência do processo de tomada de decisão na Comissão no seu conjunto e permitem que o Colégio se concentre nas questões políticas pendentes.
A iniciativa adotada
Consoante a natureza da iniciativa adotada pela Comissão, o seu texto é enviado a outras instituições e organismos da UE, ou notificado aos Estados-Membros ou a outros destinatários, e/ou publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
As principais iniciativas e outros documentos adotados são geralmente apresentados pelos membros do Colégio responsáveis ou pelos porta-vozes da Comissão na conferência de imprensa do meio-dia, que pode ser seguida em linha. As informações são igualmente publicadas em comunicado de imprensa ou em notícias diárias.
Saiba mais sobre as etapas de uma iniciativa durante o processo legislativo da UE.
Assim que a lei adotada entra em vigor, a Comissão acompanha a sua aplicação. Saiba mais sobre a aplicação do direito da UE.