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Adoção da legislação da UE

A UE recorre a uma série de processos legislativos para adotar leis. O processo seguido para uma determinada proposta legislativa depende do tipo e do objeto da proposta. A grande maioria dos atos legislativos da UE é adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho. Em casos específicos, os atos podem ser adotados por uma única instituição. Os parlamentos nacionais dos países da UE são consultados sobre todas as propostas da Comissão. Quaisquer alterações aos Tratados da UE exigem o acordo de todos os países da UE.

Adoção pelo Parlamento e pelo Conselho

Processo legislativo ordinário

A maioria dos atos legislativos da UE é adotada segundo o processo legislativo ordinário, em que o Parlamento Europeu (diretamente eleito) e o Conselho da UE (que reúne representantes dos 27 países da UE) têm o mesmo peso. A Comissão apresenta uma proposta legislativa ao Parlamento e ao Conselho, que devem aprovar o texto para que este passe a ser um ato legislativo da UE. 

Como funciona

O Parlamento e o Conselho examinam e alteram a proposta de ato legislativo no quadro de várias leituras consecutivas. Se as duas instituições estiverem de acordo quanto às alterações a introduzir, o ato legislativo proposto é adotado. Se o Parlamento e o Conselho não chegarem a acordo quanto às alterações, procede-se a uma segunda leitura. Se, na segunda leitura, não for possível chegar a acordo, a proposta deve ser apresentada a um «comité de conciliação», composto por igual número de representantes do Conselho e do Parlamento. Os representantes da Comissão também participam nas reuniões deste comité e contribuem para o debate. Assim que o comité chega a acordo sobre um texto, este é enviado ao Parlamento e ao Conselho para uma terceira leitura, para que possa finalmente ser adotado enquanto ato legislativo. Nas raras ocasiões em que o acordo não é possível, o ato legislativo não é adotado.

Mais informações sobre o papel do Parlamento Europeu e o papel do Conselho no processo legislativo ordinário da UE

Processos legislativos especiais

Estes processos são seguidos apenas em determinados casos. Regra geral, o Conselho da UE é o único legislador e o Parlamento Europeu apenas é chamado a dar a sua aprovação a uma proposta de ato legislativo ou consultado sobre a mesma. Mais raros são os casos em que o Parlamento Europeu sozinho (após consulta do Conselho) pode adotar atos jurídicos.

Adoção pela Comissão

O Conselho ou o Parlamento Europeu podem autorizar a Comissão a adotar dois tipos de atos não legislativos:

  • atos de execução, que introduzem medidas para garantir que as leis são uniformemente aplicadas em todos os países da UE
  • atos delegados, que alteram ou complementam a legislação vigente, nomeadamente a fim de acrescentar novas disposições não fundamentais 

Atos de execução e atos delegados

Revisão dos Tratados

Os Tratados da UE, que estão na base de todo o direito europeu, podem ser revistos para adaptar a legislação e as políticas da UE a novos desafios. Qualquer alteração aos tratados requer o acordo unânimedos 27 países da UE.

Existem duas maneiras de rever os tratados: 

  • o processo de revisão ordinário, utilizado para introduzir alterações fundamentais nos tratados, por exemplo, relativas ao reforço ou diminuição das competências da UE
  • o processo de revisão simplificado, utilizado para introduzir alterações relacionadas com ações e políticas internas da UE, por exemplo, nos domínios da agricultura e pescas, mercado interno, controlos nas fronteiras ou política económica e monetária, sob a condição de essas alterações não alargarem as competências da UE

Papel dos parlamentos nacionais

Os parlamentos nacionais recebem todas as propostas legislativas da Comissão ao mesmo tempo que o Conselho e o Parlamento Europeu e podem reagir a essas propostas com um parecer.

Em domínios em que a UE partilha competências com os países da UE, os parlamentos nacionais verificam se seria mais eficaz intervir a nível nacional ou regional (princípio da subsidiariedade). Trata-se do chamado «mecanismo de controlo da subsidiariedade».

Relations with national parliaments