ÍndiceÍndice Parlamento e Conselho adotam processo legislativo ordinário A maioria dos atos legislativos da UE é adotada segundo o processo legislativo ordinário, em que o Parlamento Europeu (diretamente eleito) e o Conselho da UE (que reúne representantes dos 27 países da UE) têm o mesmo peso. A Comissão apresenta uma proposta legislativa ao Parlamento e ao Conselho, que devem aprovar o texto para que este passe a ser um ato legislativo da UE. Como funciona O Parlamento e o Conselho examinam e alteram a proposta de ato legislativo no quadro de várias leituras consecutivas. Se as duas instituições estiverem de acordo quanto às alterações a introduzir, o ato legislativo proposto é adotado. Se o Parlamento e o Conselho não chegarem a acordo quanto às alterações, procede-se a uma segunda leitura. Se, na segunda leitura, não for possível chegar a acordo, a proposta deve ser apresentada a um «comité de conciliação», composto por igual número de representantes do Conselho e do Parlamento. Os representantes da Comissão também participam nas reuniões deste comité e contribuem para o debate. Assim que o comité chega a acordo sobre um texto, este é enviado ao Parlamento e ao Conselho para uma terceira leitura, para que possa finalmente ser adotado enquanto ato legislativo. Nas raras ocasiões em que o acordo não é possível, o ato legislativo não é adotado. Mais informações sobre o papel do Parlamento Europeu e o papel do Conselho no processo legislativo ordinário da UE. Processos legislativos especiais Estes processos são seguidos apenas em determinados casos. Regra geral, o Conselho da UE é o único legislador e o Parlamento Europeu apenas é chamado a dar a sua aprovação a uma proposta de ato legislativo ou consultado sobre a mesma. Mais raros são os casos em que o Parlamento Europeu sozinho (após consulta do Conselho) pode adotar atos jurídicos. Adoção pela Comissão O Conselho ou o Parlamento Europeu podem autorizar a Comissão a adotar dois tipos de atos não legislativos: atos de execução, que introduzem medidas para garantir que as leis são uniformemente aplicadas em todos os países da UE atos delegados, que alteram ou complementam a legislação vigente, nomeadamente a fim de acrescentar novas disposições não fundamentais Atos de execução e atos delegados Revisão dos Tratados Os Tratados da UE, que estão na base de todo o direito europeu, podem ser revistos para adaptar a legislação e as políticas da UE a novos desafios. Qualquer alteração aos tratados requer o acordo unânime dos 27 países da UE. Existem duas maneiras de rever os tratados: o processo de revisão ordinário, utilizado para introduzir alterações fundamentais nos tratados, por exemplo relativas ao reforço ou diminuição das competências da UE o processo de revisão simplificado, utilizado para introduzir alterações relacionadas com ações e políticas internas da UE, por exemplo nos domínios da agricultura e pescas, mercado interno, controlos nas fronteiras ou política económica e monetária, sob a condição de essas alterações não alargarem as competências da UE Papel dos parlamentos nacionais Os parlamentos nacionais recebem todas as propostas legislativas da Comissão ao mesmo tempo que o Conselho e o Parlamento Europeu e podem reagir a essas propostas com um parecer. Em domínios em que a UE partilha competências com os países da UE, os parlamentos nacionais verificam se seria mais eficaz intervir a nível nacional ou regional (princípio da subsidiariedade). Trata-se do chamado «mecanismo de controlo da subsidiariedade». Relações com os parlamentos nacionais