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Viajar durante a pandemia de coronavírus

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Viajar com segurança entre os países europeus

Em resposta à pandemia de COVID-19 e às subsequentes restrições às deslocações impostas pelos Estados-Membros para proteger a saúde pública, a UE introduziu medidas para facilitar as viagens em condições de segurança, limitando simultaneamente a propagação do vírus e protegendo a saúde e o bem-estar de todos os europeus:

Facilitar as deslocações na UE durante a pandemia de COVID-19

Durante a pandemia de COVID-19, os Estados-Membros da UE tomaram várias medidas para restringir as deslocações, de modo a limitar a propagação do coronavírus. A fim de assegurar a coordenação e uma comunicação clara em toda a UE, a Comissão trabalhou na promoção da cooperação e do intercâmbio de informações relativas a essas restrições.

Em 13 de outubro de 2020, com base numa proposta da Comissão, o Conselho adotou uma recomendação sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19. A recomendação destinava-se a evitar a fragmentação e as perturbações e aumentar a transparência e a previsibilidade para os cidadãos e as empresas. Mais especificamente, estabeleceu uma abordagem comum quanto aos seguintes aspetos fundamentais:

  • A aplicação de critérios e limiares comuns para decidir se são ou não introduzidas restrições à liberdade de circulação

  • O mapeamento geográfico do risco de transmissão da COVID-19 com base em condições comuns e num código de cores convencionado, publicado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

  • Um quadro comum para as medidas aplicadas aos viajantes provenientes de zonas de alto risco

  • A coordenação entre os Estados-Membros e o fornecimento ao público de informações claras e atempadas sobre quaisquer restrições

Em resposta à evolução da pandemia, a recomendação do Conselho foi objeto de diversas atualizações. Tal incluiu o estabelecimento de períodos de validade padronizados para os testes de despistagem da infeção pela COVID-19.

Outro instrumento importante para facilitar as deslocações em condições de segurança na UE foi o Regulamento Certificado Digital COVID da UE, que entrou em vigor em 1 de julho de 2021. O certificado servia como prova de que uma pessoa tinha sido vacinada contra a COVID-19, tinha recentemente recebido um resultado negativo no teste ou recuperado da COVID-19. Todos os titulares de um certificado gozavam, enquanto viajavam, dos mesmos direitos que os cidadãos do Estado-Membro onde se encontravam que tivessem sido vacinados, testados ou tivessem recuperado da COVID-19. Como tal, o regulamento destinava-se a facilitar o levantamento gradual das restrições à circulação adotadas pelos Estados-Membros.

Utilizado pela maioria dos Estados-Membros desde o seu lançamento em 2021 até meados de 2022, o Certificado Digital COVID da UE constituiu um enorme êxito no quadro dos esforços desenvolvidos pela Europa para combater e atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 na sociedade e na economia. Com mais de 2,3 mil milhões de certificados emitidos, foi crucial para apoiar a livre circulação e o setor do turismo Europeu, que foi duramente atingido. À medida que a situação epidemiológica melhorou, a obrigação de estar na posse de um Certificado Digital COVID da UE para viagens no interior da UE diminuiu. Em 29 de junho de 2022, a fim de assegurar a continuidade das deslocações em caso de agravamento significativo da situação epidemiológica, o Regulamento Certificado Digital COVID da UE foi prorrogado até 30 de junho de 2023. Em agosto de 2022, todos os Estados-Membros tinham levantado todas as restrições de viagem no interior da UE.

Em 5 de maio de 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da pandemia de COVID-19 como uma emergência de saúde pública de âmbito internacional. Refletindo esta situação, a Comissão não propôs uma nova prorrogação do Regulamento Certificado Digital COVID da UE para além de 30 de junho de 2023. O regulamento e a recomendação do Conselho que o acompanha já não estão em vigor desde 1 de julho de 2023.

O impacto positivo do sistema de Certificado Digital COVID da UE estendeu-se para além da UE, uma vez que se tornou uma norma mundial firmemente ancorada nos valores de abertura, segurança e proteção de dados da UE. No total, 78 países de cinco continentes beneficiaram do sistema. Este êxito contribuiu para o reatamento das viagens internacionais seguras e para a recuperação a nível mundial. A Organização Mundial da Saúde adotou o sistema da UE de certificação digital COVID-19, a fim de criar um sistema mundial que ajudará a proteger os cidadãos de todo o mundo contra ameaças atuais e futuras para a saúde, incluindo pandemias.

Para mais informações sobre a eventual utilização futura da tecnologia subjacente, consultar o Certificado Digital COVID da UE.

Viagens para a UE a partir de países terceiros

No início da pandemia, em 16 de março de 2020, a Comissão adotou uma comunicação em que recomendava a adoção de restrições temporárias aplicáveis às viagens não indispensáveis de países terceiros para a UE. Em 17 de março de 2020, os Estados-Membros acordaram em aplicar as restrições temporárias, aplicadas também pelos quatro Estados associados a Schengen.

Em 30 de junho de 2020, na sequência de uma proposta da Comissão de 11 de junho, o Conselho adotou uma recomendação relativa ao levantamento gradual das restrições temporárias das viagens não indispensáveis para a UE. Em resposta à evolução da pandemia, a recomendação do Conselho foi objeto de diversas atualizações.

No período em que as restrições às viagens para a UE estiveram em vigor, foram introduzidas algumas isenções para garantir a livre circulação de cidadãos, bens e serviços, no pleno respeito das medidas de saúde e segurança. Estas podem ser consultados na seguinte ligação:

Isenções às restrições de viagem relacionadas com o coronavírus

Na sequência da adoção da Recomendação (UE) 2022/2548 do Conselho, de 13 de dezembro de 2022, os Estados-Membros não devem impor restrições de viagem por razões de saúde pública devido à pandemia de COVID-19. No entanto, os países da UE estabeleceram algumas salvaguardas em caso de eventual deterioração da situação epidemiológica ou de surgimento de uma nova variante que suscite preocupação.

Assistência consular aos cidadãos da UE no estrangeiro

Após o início da pandemia de COVID-19, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa ajudaram a repatriar cidadãos da UE bloqueados em todas as partes do mundo.

Informações sobre os direitos dos cidadãos da UE à proteção diplomática ou consular fora da UE

Documentos

16 DE MARÇO DE 2020
COVID-19: Restrições temporárias aplicáveis às viagens não indispensáveis para a UE
17 DE MARÇO DE 2021
Comunicação: Uma via comum para uma reabertura segura e duradoura
15 DE JUNHO DE 2021
Regulamento (ue) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2021
22 DE DEZEMBRO DE 2022
RECOMENDAÇÃO (UE) 2022/2548 DO CONSELHO de 13 de dezembro de 2022 sobre uma abordagem coordenada das viagens para a União durante a pandemia de COVID-19 e que substitui a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho

Exoneração de responsabilidade. A página foi atualizada pela última vez em setembro de 2023.