
O Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE entrou em vigor em 1 de julho de 2021. Os cidadãos e residentes da UE podem agora obter a emissão e verificação dos seus Certificados Digitais COVID em toda a UE.
Saiba como obter o certificado junto da sua autoridade nacional de saúde selecionando o seu país no mapa interativo abaixo.
Novas regras sobre a validade do Certificado Digital COVID da UE e a coordenação para assegurar viagens seguras na UE
Em 1 de fevereiro de 2022 entram em vigor novas regras que estabelecem um período vinculativo de aceitação de 9 meses para os certificados de vacinação, utilizados para viajar na UE.
Os Estados-Membros devem aceitar os certificados de vacinação durante um período de 9 meses após a administração da última dose de vacinação primária. Para a vacina Johnson&Johnson, tal significa 270 dias após a primeira e única injeção. Para uma vacina de duas doses, significa 270 dias após a segunda injeção ou, em conformidade com a estratégia de vacinação do Estado-Membro de vacinação, a primeira e única injeção após ter recuperado do vírus.
Os Estados-Membros não devem prever um prazo de aceitação diferente para efeitos de deslocação no interior da União Europeia. O prazo de aceitação normalizado não se aplica aos certificados para as doses de reforço.
Estas regras aplicam-se apenas aos certificados de vacinação utilizados para viajar na UE. Os Estados-Membros podem aplicar regras diferentes quando utilizam o Certificado Digital COVID da UE num contexto nacional, mas são convidados a alinhar-se pelo prazo de aceitação estipulado a nível da UE.
Os titulares de um Certificado Digital COVID da UE válido não devem, em princípio, ser sujeitos a restrições adicionais, como a realização de testes ou quarentena, independentemente do seu local de partida na UE.
As pessoas sem um certificado digital COVID da UE devem ser autorizadas a viajar munidas de um teste realizado antes ou depois da chegada. Poderá também ser-lhes exigido que se submetam a quarentena/autoisolamento quando chegam de zonas particularmente afetadas (zonas vermelho-escuras).
Quaisquer medidas que restrinjam a liberdade de circulação devem ser não discriminatórias e proporcionadas. Os Estados-Membros não devem, em princípio, recusar a entrada a viajantes provenientes de outros Estados-Membros.
O que é o Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE é uma prova digital de que uma pessoa
- foi vacinada contra a COVID-19
- recebeu um resultado negativo no teste ou
- recuperou da COVID-19
- Em formato digital e/ou em papel
- com código QR
- gratuito
- na língua nacional e em inglês
- seguro e protegido
- válido em todos os países da UE
Quem pode obter o Certificado Digital COVID da UE?
- Todos os cidadãos da UE e os membros das suas famílias
- Nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam legalmente num Estado-Membro e tenham o direito de viajar para outros Estados-Membros
Sim, as crianças podem obter um Certificado Digital COVID da UE.
A Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) deu a sua luz verde à utilização da vacina Comirnaty da BioNTech Pfizer e à vacina Spikevax da Moderna para as crianças dos 12 aos 17 anos de idade. As crianças podem também receber um certificado de teste ou de recuperação. Estes certificados podem igualmente ser recebidos pelos pais e guardados nas respetivas aplicações para telemóveis.
Os Estados-Membros da UE também acordaram que os menores que viajam em companhia dos pais sejam dispensados dos requisitos de quarentena sempre que os pais não precisem de ser submetidos a quarentena por terem sido vacinados, por exemplo. As crianças com menos de 12 anos de idade também devem ser dispensadas dos testes impostos aos viajantes.
Os cidadãos da UE que tenham sido vacinados num país terceiro podem solicitar o Certificado Digital COVID da UE ao seu Estado-Membro de nacionalidade ou país de residência, se fizerem prova fidedigna de vacinação com uma vacina igualmente autorizada nesse Estado-Membro. Os Estados-Membros não são obrigados a oferecer esta possibilidade.
A lista de vacinas contra a COVID-19 administradas por países terceiros, relativamente às quais vários Estados-Membros dispensam as restrições de viagem por as considerarem correspondentes às aprovadas pela UE está disponível em linha: https://reopen.europa.eu/en.
Além disso, a UE pode decidir reconhecer automaticamente os certificados emitidos por outros países, através da adoção de decisões de equivalência. Atualmente, há 49 países (e territórios) relativamente aos quais a UE adotou uma decisão de equivalência e cujos certificados COVID são reconhecidos nas mesmas condições que o Certificado Digital COVID da UE.
A lista destes países pode ser consultada na secção Países (e territórios) não pertencentes à UE que aderiram ao sistema de Certificado Digital COVID da UE, nesta página.
Como podem os cidadãos obter o certificado?
As autoridades nacionais são responsáveis pela emissão do certificado. Este pode, por exemplo, ser emitido por centros de testes ou autoridades de saúde, ou diretamente, através de um portal de saúde em linha.
- Os certificados de vacinação são emitidos pelo Estado-Membro em que a vacina foi administrada.
- Os certificados de teste são emitidos pelo Estado-Membro em que o teste teve lugar.
- Os certificados de recuperação são emitidos pelo Estado-Membro onde a pessoa recuperada se encontra.
As autoridades sanitárias nacionais devem fornecer informações sobre a forma como pode obter o certificado.
A versão digital pode ser armazenada num dispositivo móvel. Os cidadãos também podem solicitar uma versão em papel. Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.
Os Estados-Membros chegaram a acordo sobre um modelo comum, que pode ser utilizado nas versões eletrónica e em papel, para facilitar o reconhecimento.
Reconhecimento pela UE de certificados COVID emitidos por países terceiros (não pertencentes à UE)
Até à data, 49 países (e territórios) não pertencentes à UE aderiram ao sistema de Certificado Digital COVID da UE, com base em decisões de equivalência da UE.
Os certificados COVID emitidos nesses 49 países (e territórios) são aceites na UE nas mesmas condições que o Certificado Digital COVID da UE. Do mesmo modo, o Certificado Digital COVID da UE é aceite por esses 49 países.
- Albânia
- Andorra
- Arménia
- Barém
- Benim
- Brasil
- Cabo Verde
- Colômbia
- Equador
- Salvador
- Ilhas Faroé
- Geórgia
- Israel
- Islândia
- Indonésia
- Jordânia
- República da Coreia
- Cossovo*
- Líbano
- Listenstaine
- Madagáscar
- Malásia
- Moldávia
- Mónaco
- Montenegro
- Marrocos
- Nova Zelândia
- Macedónia do Norte
- Noruega
- Omã
- Panamá
- Peru
- Filipinas
- São Marinho
- Sérvia
- Seicheles
- Singapura
- Suíça
- Taiwan
- Tailândia
- Tunísia
- Togo
- Turquia
- Ucrânia
- Emirados Árabes Unidos
- Reino Unido e dependências da Coroa (Jersey, Guernesey e Ilha de Man)
- Uruguai
- Vietname
- Vaticano
Como funciona o certificado?
O Certificado Digital COVID da UE inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações.
Quando o certificado é inspecionado, o código QR é lido e a assinatura verificada.
Cada organismo emissor (por exemplo, um hospital, um centro de testes ou uma autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas as chaves estão armazenadas numa base de dados segura em cada país.
A Comissão Europeia criou um portal que permite verificar todas as assinaturas dos certificados em toda a UE. Os dados pessoais do titular do certificado não passam pelo portal, uma vez que isso não é necessário para verificar a assinatura digital. A Comissão Europeia também ajudou os Estados-Membros a desenvolver software e aplicações nacionais para a emissão, o armazenamento e a verificação dos certificados, e prestou-lhes apoio nos ensaios necessários para a integração do portal.
Como contribui o certificado para a livre circulação?
O Certificado Digital COVID da UE é aceite em todos os Estados-Membros da UE. Ajuda a garantir que as restrições atualmente em vigor possam ser levantadas de forma coordenada.
Ao viajar, os titulares de um Certificado Digital COVID da UE estão, em princípio, isentos das restrições à livre circulação: Os Estados-Membros não deverão impor restrições de viagem adicionais aos titulares de um Certificado Digital COVID da UE, a menos que sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública.
Nesse caso – por exemplo, para responder a novas variantes que suscitem preocupações –, o Estado-Membro em causa tem de notificar a Comissão e todos os demais Estados-Membros e justificar essa decisão.
Os cidadãos ainda não vacinados podem viajar para outro país da UE?
Sim. O Certificado Digital COVID da UE deverá facilitar a livre circulação dentro da UE, mas não é uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamental na UE.
Sem certificado, pode, no entanto, ser sujeito/a a restrições, como testes ou quarentena. Os Estados-Membros podem introduzir restrições de viagem. Queira por favor consultar o sítio Web Re-openEU para as atualizações mais recentes.
Para assegurar que não haja discriminação contra as pessoas que não forem vacinadas, o Certificado Digital COVID da UE também abrange os certificados de teste e os certificados para as pessoas que recuperaram da COVID-19. Desta forma, todos podem beneficiar do Certificado Digital COVID da UE.
Em janeiro de 2022, as regras em matéria de coordenação da segurança e de livre circulação na UE foram atualizadas para ter em conta a situação individual em vez da situação epidemiológica a nível regional, com exceção das zonas onde o vírus circula a níveis muito elevados.
Os cidadãos de países terceiros podem viajar para a UE?
Em 22 de fevereiro de 2022, o Conselho chegou a acordo sobre um quadro atualizado, facilitando as viagens para a UE. Os Estados-Membros acordaram em aplicar estas atualizações a partir de 1 de março de 2022.
De acordo com esta abordagem, os viajantes de países terceiros vacinados com uma vacina aprovada pela UE ou pela OMS devem poder viajar para a UE, desde que tenham recebido a última dose da série de vacinação primária pelo menos 14 dias e não mais de 270 dias antes da chegada, ou desde que tenham recebido uma dose de reforço.
Além disso, as pessoas que recuperaram da COVID-19 no prazo de 180 dias antes de viajarem para a UE devem poder viajar para a UE se conseguirem provar a sua recuperação através de um Certificado Digital COVID da UE ou de um certificado de um país terceiro considerado equivalente ao Certificado Digital COVID da UE.
As pessoas que viagem de um país ou território incluído na lista de países a partir dos quais todas as viagens devem ser possíveis e que possuam um comprovativo de um teste PCR negativo devem também poder viajar para a UE. O Conselho revê regularmente — e, se for caso disso, atualiza — uma lista desses países, com base numa avaliação da situação sanitária. Todas as viagens para a UE a partir de países incluídos nesta lista devem ser possíveis, independentemente do estatuto de vacinação.
Além disso, os cidadãos e residentes da UE, os membros das suas famílias, bem como as pessoas que tenham um motivo imperioso para entrar na Europa, devem poder continuar a fazê-lo.
O objetivo do Certificado Digital COVID da UE é ajudar a facilitar a livre circulação e as viagens dentro da UE, tanto para os cidadãos da UE como para os nacionais de países terceiros já na UE.
Quando se trata de provar o estatuto de vacinação das pessoas que viajam do exterior da UE, os Estados-Membros da UE poderão aceitar certificados de vacinação de países terceiros que contenham os dados necessários (identificação da pessoa, tipo de vacina e data de vacinação), tendo em conta a capacidade de verificar a autenticidade, validade e integridade do certificado.
A UE pode também decidir reconhecer automaticamente os certificados emitidos por outros países. Atualmente, é o caso de 49 países e territórios. A lista destes países pode ser consultada na secção Países (e territórios) não pertencentes à UE que aderiram ao sistema de Certificado Digital COVID da UE, nesta página. Os certificados COVID emitidos nestes países são aceites na UE nas mesmas condições que o Certificado Digital COVID da UE.
Por último, um Estado-Membro da UE pode, mediante pedido, emitir um Certificado Digital COVID da UE a um nacional de um país terceiro que pretenda viajar para a UE, desde que tenha sido apresentada prova totalmente fiável de vacinação, mas não é obrigado a fazê-lo.
Para obter mais informações sobre as regras em vigor para os nacionais de países terceiros que entrem na UE, consultar o sítio Web Re-open EU.
É importante saber que vacinas receberam os cidadãos?
Serão emitidos certificados de vacinação para as pessoas vacinadas com qualquer vacina contra a COVID-19. O certificado deve indicar claramente o nome da vacina administrada.
No que diz respeito à isenção das restrições à livre circulação, os Estados-Membros só devem aceitar os certificados de vacinação relativos a vacinas que tenham obtido uma autorização de introdução no mercado da UE. Os Estados-Membros podem igualmente decidir incluir nessa isenção os viajantes que beneficiaram de outra vacina, por exemplo as incluídas na lista de emergência da OMS, mas não são obrigados a fazê-lo. Se foi vacinado/a com uma vacina não autorizada na UE, aconselhamo-lo/a a verificar quais as vacinas aceites pelo respetivo Estado-Membro antes de viajar.
As pessoas totalmente vacinadas, titulares do Certificado Digital COVID da UE, devem ser dispensadas dos testes exigidos para viajar ou dos 14 dias de quarentena, após receberem a última dose de uma vacina contra a COVID-19 que tenha sido aprovada para toda a UE. Tal aplica-se igualmente às pessoas recuperadas detentoras do certificado.
Sim, o Certificado Digital COVID da UE deve ser emitido logo após a administração da primeira dose da vacina. O número de doses administradas deve estar claramente indicado no certificado de vacinação. Os Estados-Membros poderão não aceitar uma vacinação parcial para levantar restrições de viagem. Queira por favor consultar as restrições de viagem a nível nacional antes da sua viagem junto das autoridades nacionais.
Sim. Por exemplo, se recebeu doses em dois Estados-Membros distintos, o Estado-Membro em que recebeu a primeira dose deverá emitir um Certificado Digital COVID da UE que indique a administração da primeira dose. O Estado-Membro que administrou a segunda dose emite então um Certificado Digital COVID da UE a indicar a segunda dose, após as autoridades terem sido informadas por si da confirmação da toma da primeira dose. A mesma regra é aplicável às doses de reforço.
Sim. O Certificado Digital COVID da UE deve ser emitido a qualquer pessoa que tenha recebido uma vacina contra a COVID-19. Tal certificado deve indicar claramente o nome da vacina e o número de doses administradas.
No que toca à dispensa das restrições de viagem, os Estados-Membros acordaram que os cidadãos da UE que receberam doses mistas numa série de duas doses de vacinas contra a COVID-19, de acordo com as estratégias de vacinação nacionais, são considerados «completamente vacinados».
As doses de reforço podem ser incluídas no Certificado Digital COVID da UE?
A maioria dos Estados-Membros já começou a administrar doses de reforço da vacina contra a COVID-19. Deverá ser emitido um Certificado Digital COVID da UE após a administração de cada dose. Isto significa que os Estados-Membros devem também emitir um certificado de vacinação no formato do Certificado Digital COVID da UE após a administração de uma dose adicional.
A partir de 1 de fevereiro, terão também de ser aplicadas novas regras no que diz respeito à codificação das doses de reforço no certificado. As doses de reforço serão registadas da seguinte forma: 3/3 para uma dose de reforço após uma série de vacinação primária de duas doses; 2/1 para uma dose de reforço após uma vacinação de dose única ou uma dose de uma vacina de duas doses administrada a uma pessoa recuperada.
Como funciona o certificado de teste?
As pessoas com um teste negativo no formato de Certificado Digital COVID da UE devem ser isentas de eventuais requisitos de quarentena, exceto se provierem de zonas fortemente afetadas pelo vírus. Os Estados-Membros acordaram num prazo de validade normalizado para os testes: 72 para os testes PCR e, se os mesmos forem aceites pelo Estado-Membro em causa, 48 horas para os testes rápidos de deteção de antigénios.
Apenas os chamados testes NAAT (incluindo testes RT-PCR) e os testes rápidos de antigénios incluídos na lista comum estabelecida com base na Recomendação 2021/C 24/01 do Conselho são elegíveis para um certificado de teste emitido ao abrigo do Regulamento Certificado Digital COVID da UE. Cada Estado-Membro pode decidir se aceita testes rápidos de antigénios ou apenas testes NAAT (como, por exemplo, testes RT-PCR).
Os certificados de recuperação (que indicam que uma pessoa recuperou de uma infeção com COVID-19) só podem ser emitidos na sequência de um teste NAAT positivo (teste de amplificação de ácidos nucleicos), como o teste RT-PCR. Podem ser emitidos 11 dias após a data do teste inicial.
Que dados constam do Certificado Digital COVID da UE? Os dados estão seguros?
O Certificado Digital COVID da UE contém informações essenciais necessárias, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/o teste/a recuperação e um identificador único. Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro Estado-Membro.
Os certificados incluirão apenas um conjunto limitado de informações necessárias que não poderão ser conservadas pelos países visitados. Para efeitos de verificação, apenas são controlados a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.
Relativamente a qualquer aspeto técnico relacionado com o seu Certificado Digital COVID da UE, contacte as autoridades nacionais responsáveis pela emissão dos certificados.
Validade dos certificados
Um Certificado Digital COVID da UE válido inclui:
um certificado de vacinação, tendo decorrido entre 14 dias no mínimo e 270 dias no máximo desde a última dose da série de vacinação primária ou se a pessoa tiver recebido uma dose de reforço
OU
um resultado negativo de um teste PCR obtido no máximo 72 horas antes de viajar ou um teste rápido de antigénio negativo obtido no máximo 24 horas antes de viajar
OU
um certificado de recuperação que indique que não decorreram mais de 180 dias desde a data do primeiro resultado positivo de um teste PCR.
Validade dos certificados emitidos após uma dose de reforço
Nesta fase, a Comissão não propõe um prazo de validade para os certificados emitidos para as doses de reforço. Isto significa que o prazo de validade de 9 meses não deve ser aplicável aos certificados emitidos na sequência da administração de doses de reforço. Espera-se que a proteção conferida pelas vacinações de reforço possa durar mais tempo do que a resultante da série primária.
A Comissão acompanhará de perto os novos dados científicos sobre esta questão. Nesta base, se necessário, a Comissão poderá propor, numa fase posterior, a introdução de um prazo de validade também para os certificados de vacinação emitidos na sequência de um reforço.
Potencial utilização de certificados de acesso a instalações
A legislação da UE abrange a utilização do Certificado Digital COVID da UE para facilitar a livre circulação segura dentro da UE.
Os Estados-Membros também podem utilizar os certificados COVID-19 para fins nacionais, como o acesso a eventos ou locais, mas tal não está regulamentado a nível da UE.
Caso um Estado-Membro adote um sistema de certificação COVID-19 para fins nacionais, deverá assegurar que o Certificado Digital COVID da UE também é plenamente aceite. O objetivo é garantir que os viajantes que se deslocam para outro Estado-Membro não têm de obter um certificado nacional adicional.
Durante quanto tempo estará em vigor o Certificado Digital COVID da UE?
Atualmente, o Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE é aplicável durante um período de 12 meses a partir de 1 de julho de 2021. Em fevereiro de 2022, a Comissão propôs a sua prorrogação por um ano, até 30 de junho de 2023. A prorrogação do regulamento assegura que os viajantes podem continuar a utilizar o Certificado COVID em viagens pela União Europeia, mesmo que os Estados-Membros mantenham determinadas medidas de saúde pública.
Re-open EU (Reabrir a UE): informações atualizadas sobre viagens e medidas sanitárias
Consulte as informações atualizadas sobre viagens e medidas sanitárias nos países europeus, incluindo sobre os requisitos em matéria de quarentena e testes para os viajantes, para poder exercer o seu direito de livre circulação. A informação é atualizada frequentemente e está disponível em 24 línguas. Desta forma poderá planear as suas viagens na Europa, sem pôr em risco a sua segurança e saúde.
Cronologia
- 25 de janeiro de 2022
O Conselho adota uma recomendação revista sobre as medidas destinadas a garantir a coordenação das viagens seguras na UE, com base na situação individual das pessoas e já não na região de origem.
- 21 de dezembro de 2021
A Comissão adota regras que estabelecem um período de aceitação vinculativo de 9 meses para os certificados de vacinação para efeitos de viagens no interior da UE.
- 1 de julho – 12 de agosto de 2021
Período de introdução gradual: se um Estado-Membro ainda não estiver pronto para emitir o novo certificado aos seus cidadãos, podem continuar a ser utilizados outros formatos que devem ser aceites noutros Estados-Membros.
- 1 de julho de 2021
O certificado digital COVID da UE entra em vigor em toda a UE.
- meados de junho de 2021
Recomendação revista do Conselho sobre viagens na UE.
- 1 – 30 de junho de 2021
Fase de arranque: Os Estados-Membros podem lançar o certificado numa base voluntária, desde que estejam aptos para emitir e verificar os certificados e disponham da base jurídica necessária.
- 1 de junho de 2021
Entrada em funcionamento do portal EU Gateway (interligação dos sistemas nacionais).
- 20 de maio de 2021
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre o certificado digital COVID da UE.
- 7 de maio de 2021
A Comissão iniciou o ensaio-piloto da infraestrutura de interoperabilidade da UE (EU Gateway), que irá facilitar a autenticação dos certificados da UE.
- 22 de abril de 2021
Os representantes dos Estados-Membros na rede de saúde em linha chegaram a acordo sobre as orientações que descrevem as principais especificações técnicas para a implementação do sistema. Este foi um passo crucial para a criação das infraestruturas necessárias a nível da UE.
- 14 de abril de 2021
O Conselho adotou o seu mandato para encetar negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta.
- 17 de março de 2021
A Comissão propôs um texto legislativo que estabelece um quadro comum para um certificado da UE.
- 27 de janeiro de 2021
Foram adotadas orientações que estabelecem os requisitos de interoperabilidade dos certificados digitais de vacinação, com base nos debates realizados entre a Comissão e os Estados-Membros desde novembro de 2020 no âmbito da rede de saúde em linha.
*Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
Documentos
- Comunicação
Principais documentos relacionados com o Certificado Digital COVID-19
Documentos jurídicos, relatórios, fichas informativas e comunicados de imprensa
Commission Implementing Decisions on the equivalence of COVID-19 certificates issued by non-EU countries
Commission Implementing Decisionsestablishing the equivalence of COVID-19 certificates for the purpose of facilitating the right of free movement within the Union.