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Transportes durante a pandemia

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Aviação

Durante a pandemia de COVID-19, o tráfego aéreo diminuiu significativamente na Europa. A fim de atenuar o impacto da pandemia no setor, a Comissão Europeia apresentou legislação específica para aliviar temporariamente as companhias aéreas das suas obrigações de utilização das faixas horárias nos aeroportos nos termos da legislação da UE (a chamada «regra usar ou perder»), alterando várias vezes o Regulamento Faixas Horárias da UE entre abril de 2020 e outubro de 2022.

Em 1 de abril de 2020, a Comissão permitiu que as faixas horárias atribuídas entre 23 de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020 fossem consideradas exploradas, a fim de evitar que as transportadoras aéreas perdessem as suas faixas horárias. Esta derrogação esteve em vigor até 24 de outubro de 2020.

Em 14 de outubro de 2020, a Comissão adotou uma prorrogação da derrogação às regras da UE relativas à utilização de faixas horárias para cobrir a totalidade da campanha de inverno, até 27 de março de 2021. A medida foi introduzida para permitir que as companhias aéreas pudessem planificar os seus horários de voo sem receio de perderem as suas faixas horárias devido à redução drástica dos voos.

Em 15 de fevereiro de 2021, uma nova alteração do Regulamento Faixas Horárias permitiu que as companhias aéreas pudessem devolver até metade das faixas horárias atribuídas antes do início da época. As companhias aéreas eram obrigadas a utilizar pelo menos 50 % das faixas horárias restantes e podiam ser isentadas deste limiar se as suas rotas fossem afetadas por medidas destinadas a atenuar a pandemia. A derrogação à «regra usar ou perder» foi, assim, prorrogada por um novo período de 28 de março de 2021 a 30 de outubro de 2021.

Em 23 de julho de 2021, outra alteração introduziu uma taxa de utilização das faixas horárias revista para o período de programação de horários de inverno de 2021-2022, em vigor até 29 de outubro de 2022. Este valor foi fixado em 50 % para garantir uma conectividade fiável para o inverno e permitir que o mercado se adaptasse gradualmente às mudanças na procura e libertasse a capacidade aeroportuária para o período de programação de horários de inverno de 2022-2023.

Em outubro de 2022, a Comissão determinou uma nova prorrogação das regras temporárias em matéria de atribuição de faixas horárias, estabelecendo simultaneamente requisitos para que as transportadoras aéreas libertassem a capacidade aeroportuária não utilizada. O regulamento definiu o regresso do requisito de explorar pelo menos 80 % das faixas horárias, complementado por uma redução específica desse requisito em caso de não utilização justificada de faixas horárias. Este regulamento está atualmente em vigor.

A fim de aliviar a pressão financeira exercida sobre os operadores do setor da aviação e os prestadores de serviços de assistência em escala, a Comissão adotou regras que alteram partes do Regulamento Serviços Aéreos em maio de 2020. Algumas dessas disposições temporárias, nomeadamente a derrogação da suspensão ou da revogação da licença de exploração das transportadoras aéreas, foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2021. Estas medidas temporárias deixaram de ser aplicáveis.

Transporte rodoviário

Durante a pandemia, a Comissão adotou duas comunicações que definem os objetivos e a implementação dos «corredores verdes», isto é postos de fronteira abertos a todos os veículos de transporte de mercadorias nos quais os controlos ou os rastreios sanitários não devem durar mais de 15 minutos.

A Comunicação sobre os Corredores Verdes, de 23 de março de 2020, introduziu tanto medidas temporárias, como a derrogação de qualquer tipo de restrição de acesso às vias rodoviárias e das restrições de viagem dos trabalhadores do setor dos transportes em vigor nos Estados-Membros, como princípios gerais que contribuíram para a tomada de mais medidas por parte da Comissão, nomeadamente o conceito de «corredores verdes».

Em conformidade com as conclusões do Conselho sobre um plano de contingência para o setor do transporte de mercadorias, de 23 de outubro de 2020, a Comissão adotou a Comunicação sobre a melhoraria dos corredores verdes dos transportes (COM/2020/685), que estabelece o quadro de referência para os elementos urgentes de um plano de contingência e reforça alguns dos princípios da Comunicação sobre os Corredores Verdes.

Em 23 de maio de 2022, a Comissão adotou a Comunicação sobre um plano de contingência para os transportes (COM/2021/211), que apresenta um conjunto de instrumentos para dar resposta a qualquer tipo de crise no setor dos transportes, com base nos ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19.

Transporte ferroviário

Na sequência da proposta da Comissão, em 7 de outubro de 2020 foi adotado o Regulamento (UE) 2020/1429 do Parlamento Europeu e do Conselho para combater o impacto económico negativo da pandemia de COVID-19 nas empresas ferroviárias. O regulamento permitia que os Estados-Membros autorizassem os gestores de infraestrutura a reduzir, isentar ou diferir o pagamento das taxas de acesso à via.

O período de referência do regulamento foi inicialmente fixado entre 1 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, mas a Comissão foi habilitada a adotar atos delegados para o prorrogar para além dessa data.

Devido ao persistente impacto negativo da pandemia no transporte ferroviário, o período de referência foi prorrogado quatro vezes, até 31 de dezembro de 2022.

Com base numa análise aprofundada dos dados respeitantes aos níveis de tráfego na rede ferroviária da UE, que demonstravam que a pandemia de COVID-19 tinha, em grande medida, esgotado o seu efeito negativo direto sobre os serviços ferroviários, a Comissão decidiu abster-se de prorrogar o período de referência para além desta data.

Navegação

Durante a pandemia de COVID-19, a Comissão emitiu orientações para apoiar os passageiros de navios de cruzeiro e as tripulações de navios de carga e de passageiros. Estas orientações formulavam recomendações sobre saúde, repatriamento e formalidades de viagem. As orientações apelavam também aos Estados-Membros para que autorizassem mudanças de tripulação e criassem uma rede de portos seguros em que essas mudanças se pudessem realizar sem atrasos. Durante as reuniões regulares dos diretores marítimos da UE, a Comissão coordenou igualmente as medidas tomadas pelos Estados-Membros e deu início às orientações da Agência Europeia da Segurança Marítima sobre a COVID-19 — Orientações da UE para as operações de navios de cruzeiro a fim de permitir um recomeço seguro das operações.

Assegurar as transferências de resíduos na UE

Em 31 de março de 2020, a Comissão emitiu orientações para assegurar a adoção de uma abordagem comum na UE para garantir a continuação das transferências de resíduos através dos Corredores Verdes, mantendo simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde pública e do ambiente.

Exoneração de responsabilidade. A página foi atualizada pela última vez em setembro de 2023.