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Comissão Europeia

Explicação das novas regras da UE em matéria de transparência remuneratória

  • Notícia
  • 5 de junho de 2026
  • Direção-Geral da Comunicação
  • 2 min de leitura
Woman gesturing while giving interview to business experts while sitting at table in office

 

Já se candidatou a um emprego e sentiu frustração por não saber qual era a remuneração oferecida? Já passou por várias rondas de entrevistas, realizou testes, preparou documentos e investiu tempo e energia consideráveis, para descobrir no final que o salário era muito inferior às suas expectativas? Ou apercebeu-se, após anos a desempenhar a mesma função, de que um colega recebe um salário mais elevado pelo mesmo trabalho? A UE está a mudar isso!

As novas regras da UE em matéria de transparência remuneratória estão agora a entrar em vigor em toda a União Europeia. As novas regras aumentarão a transparência remuneratória, reforçarão a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens e melhorarão o acesso à justiça para as vítimas de discriminação remuneratória

Na prática, isto significa que os empregadores terão de

  • informar os candidatos a emprego sobre a remuneração inicial ou o intervalo remuneratório na oferta de emprego ou antes da entrevista, deixando de poder perguntar-lhes sobre o seu histórico remuneratório,
  • facultar aos trabalhadores, mediante pedido, informações sobre o seu nível de remuneração individual e os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, para categorias de trabalhadores que realizem o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual,
  • publicar informações sobre as disparidades remuneratórias entre trabalhadores do sexo feminino e do sexo masculino (empregadores com pelo menos 100 trabalhadores),
  • realizar uma avaliação das remunerações se os relatórios sobre remunerações revelarem uma disparidade remuneratória entre homens e mulheres de, pelo menos, 5 % que não possa ser justificada. 

As novas regras melhoram igualmente o acesso à justiça para as vítimas de discriminação remuneratória

  • os trabalhadores que tenham sido vítimas de discriminação remuneratória em razão do género podem obter indemnização,
  • os empregadores que não cumpram as obrigações em matéria de transparência terão de demonstrar que não existiu discriminação remuneratória,
  • os países da UE devem estabelecer sanções para as infrações ao princípio da igualdade de remuneração,
  • os organismos para a igualdade e os representantes dos trabalhadores podem representar os trabalhadores em processos judiciais ou administrativos. 

O direito à igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual constitui um princípio basilar da União Europeia desde o Tratado de Roma de 1957. Atualmente, a disparidade remuneratória entre homens e mulheres na UE é de 11,1 %. Para ajudar a reduzir esta disparidade e promover a igualdade de género, a Comissão propôs a Diretiva relativa à transparência remuneratória, que foi adotada em 2023.

Para mais informações

Comissão congratula-se com o acordo político sobre as novas regras da UE em matéria de transparência remuneratória

Ação da UE em prol da igualdade de remuneração

Data de publicação
5 de junho de 2026
Autor/Autora
Direção-Geral da Comunicação