A Comissão Europeia e as autoridades de defesa do consumidor descobriram, graças à sua última ação de fiscalização, que alguns descontos anunciados em linha durante as vendas da Black Friday e da Cyber Monday eram enganosos. As ações de fiscalização são coordenadas pela Comissão Europeia e realizadas simultaneamente pelas autoridades nacionais competentes. Nesta ação de fiscalização, participaram autoridades de 23 países da UE, bem como da Islândia e da Noruega. O seu objetivo era avaliar se os descontos e as práticas de fixação de preços durante grandes eventos de vendas estão em conformidade com a legislação da UE em matéria de defesa do consumidor. Principais conclusõesdos 314 comerciantes em linha analisados, 30 % utilizaram o preço de referência errado para fixar o desconto. Os descontos devem ter por referência o preço mais baixo aplicado nos últimos 30 dias.36 % dos comerciantes tentaram adicionar artigos opcionais ao carrinho de compras dos consumidores. 40 % desses comerciantes fizeram-no sem solicitar consentimento de forma clara.34 % dos comerciantes apresentaram comparações de preços, mas 60 % desses comerciantes não explicaram claramente a origem dos preços de referência.18 % utilizaram técnicas de venda sob pressão, como alegar que o produto estava a esgotar-se ou utilizar temporizadores de contagem decrescente. Mais de metade destes casos eram enganosos devido ao facto, por exemplo, de a alegação de escassez ser falsa.10 % dos comerciantes utilizaram a «fixação de preços a conta-gotas», ou seja acrescentaram taxas adicionais numa fase avançada do processo de compra, tais como taxas de expedição ou de serviço.Acrescentar artigos sem o consentimento do consumidor, exibir os preços de forma enganosa, alegar falsamente que um produto está a esgotar-se ou ocultar taxas adicionais até ao final do processo são práticas ilegais nos termos da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor. Na sequência da ação de fiscalização conjunta, as autoridades nacionais de defesa do consumidor podem tomar medidas contra as empresas em causa.A Rede de Cooperação de Defesa do Consumidor aplica a legislação da UE em matéria de defesa do consumidor. As entidades que integram essa rede trabalham em conjunto, sob a coordenação da Comissão Europeia, para combater as infrações ao direito dos consumidores no mercado único. Os comerciantes devem cumprir a diretiva relativa à indicação de preços no que diz respeito às reduções de preços e a diretiva relativa às práticas comerciais desleais no que diz respeito às práticas de fixação de preços. Em caso de litígio com um comerciante, os consumidores dispõem de várias vias de recurso — desde obter ajuda junto um serviço de resolução alternativa de litígios ou contactar a Rede de Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC) até intentar uma ação judicial formal.Para mais informaçõesComunicado de imprensaAções de fiscalização anterioresYour Europe — Direitos dos consumidores Informação detalhada Data de publicação26 de março de 2026Autor/AutoraDireção-Geral da Comunicação