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Imposto sobre o valor acrescentado

O recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em 2021-2027 corresponde a uma percentagem cobrada sobre a matéria coletável do IVA de cada país, calculada em conformidade com as regras da UE.

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) foi o primeiro imposto a ser amplamente harmonizado a nível da UE, pelo que, em 1970, era lógico introduzir um recurso próprio baseado no IVA no orçamento da UE como fonte de receita, ao mesmo título que os direitos aduaneiros sobre as importações e os direitos niveladores agrícolas.

Até há pouco tempo, a matéria coletável do IVA sobre a qual cada Estado-Membro aplicava a taxa de mobilização para calcular a sua contribuição baseada no IVA para o orçamento da UE estava harmonizada. Para calcular a matéria coletável dos recursos IVA para um determinado ano civil, cada Estado-Membro tinha de dividir o total das suas receitas de IVA líquidas durante esse ano pela taxa de IVA aplicada nesse Estado-Membro durante o mesmo ano. Contudo, se num Estado-Membro eram aplicadas várias taxas de IVA, a matéria coletável do IVA harmonizada era calculada dividindo o total das receitas de IVA líquidas cobradas pela taxa média ponderada de IVA desse país. Esta metodologia para calcular a matéria coletável do IVA harmonizada foi definida no Regulamento 1553/89 do Conselho sobre o regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do IVA.

A harmonização da matéria coletável do IVA exigia várias correções e compensações, bem como o cálculo de uma taxa média ponderada.

O recurso próprio baseado no IVA atualmente

No âmbito do orçamento de longo prazo para 2021-2027, o recurso próprio baseado no IVA foi simplificado para reduzir os encargos administrativos para as administrações da UE e dos Estados-Membros.

Esta simplificação implica:

  • Corrigir a matéria coletável do IVA apenas para aplicação territorial nos poucos casos previstos no Tratado e para as infrações à Diretiva IVA.
  • Aplicar em cada Estado-Membro a taxa média ponderada do IVA de 2016, durante o período de 2021-2027.

A matéria coletável do IVA de cada país é limitada a 50 % da base do rendimento nacional bruto (RNB) de cada país, a fim de limitar os efeitos regressivos do recurso baseado no IVA. Por último, durante o período de 2021-2027, é aplicada à matéria coletável do IVA em cada Estado-Membro uma taxa de mobilização uniforme de 0,3 %.

Como funciona isto, na prática?

O objetivo geral da inspeção do recurso próprio baseado no IVA é garantir que cada Estado-Membro está em condições de contribuir com o montante certo do recurso baseado no IVA para o orçamento da UE. Tal é feito através da análise de documentação, de inspeções no local, nos atuais e futuros Estados-Membros, e do desenvolvimento da metodologia adequada. A Direção-Geral do Orçamento da Comissão é responsável pela inspeção dos relatórios sobre a matéria coletável do IVA dos Estados-Membros.