
A Comissão apresentou orientações para os setores dos transportes e do turismo, a fim de esclarecer a forma como as regras da UE em vigor podem ajudar a fazer face aos impactos causados pelo conflito no Médio Oriente. Estas orientações foram elaboradas tendo especialmente em conta uma potencial escassez de combustível para aviação a jato, caso o conflito continue.
As orientações salientam que:
- Os passageiros afetados por cancelamentos continuam a beneficiar dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos. Têm direito a reembolso, reencaminhamento ou regresso, a assistência no aeroporto e a indemnização por cancelamentos de última hora. As companhias aéreas só podem ficar isentas de conceder uma compensação financeira se puderem comprovar que o cancelamento se deveu a circunstâncias extraordinárias. Os preços elevados dos combustíveis não devem ser considerados uma circunstância extraordinária.
- As companhias aéreas são obrigadas a indicar antecipadamente os preços finais dos bilhetes devido ao disposto no Regulamento Serviços Aéreos, que garante a transparência na fixação dos preços das tarifas aéreas. Isto significa que não é permitido às companhias aéreas cobrarem taxas adicionais retroativamente devido a sobretaxas sobre o combustível.
- As companhias aéreas podem ficar isentas da regra de abastecimento de 90 % do combustível ao abrigo da iniciativa ReFuelEU Aviação, para ajudar a evitar o encerramento de determinadas rotas. Quanto às faixas horárias dos aeroportos, as companhias aéreas podem ficar isentas das obrigações habituais relativas às faixas horárias de aterragem e descolagem devido a problemas de abastecimento de combustível nos aeroportos.
Paralelamente a estas orientações, a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) publicou igualmente o Boletim Informativo de Segurança a fim de informar as partes interessadas acerca da utilização segura do combustível para aviação do tipo Jet A na Europa.
Outros modos de transporte afetados pelos elevados custos do gasóleo, incluindo o transporte rodoviário, ferroviário, por vias navegáveis interiores e marítimo, serão igualmente apoiados por medidas temporárias de apoio financeiro.
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- Data de publicação
- 8 de maio de 2026
- Autor/Autora
- Direção-Geral da Comunicação