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Direitos aduaneiros

Com a abolição das quotizações sobre o açúcar em 2017, os direitos aduaneiros sobre as importações provenientes de fora da UE são os únicos recursos próprios tradicionais do orçamento da UE.

A  Decisão 70/243 do Conselho, de 21 de abril de 1970 relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades, permitiu à Comissão começar a cobrar recursos próprios para financiar o orçamento da UE, em lugar de depender inteiramente das contribuições financeiras dos Estados-Membros. Os primeiros recursos próprios do orçamento da UE foram os direitos niveladores agrícolas, os direitos aduaneiros e um recurso próprio baseado no IVA.

Os direitos aduaneiros são designados como recursos próprios tradicionais (RPT) porque sempre existiram como fonte direta de receitas para o orçamento da UE - ao contrário do imposto sobre o valor acrescentado e das contribuições nacionais, que são postos à disposição do orçamento da UE pelos Estados-Membros.

Os direitos aduaneiros decorrem de políticas comerciais. São cobrados sobre a importação de produtos provenientes de países terceiros, com base nas taxas da Pauta Aduaneira Comum.

Como funciona isto, na prática?

Cobrança

Os Estados-Membros são responsáveis pela cobrança dos direitos aduaneiros, segundo as regras estabelecidas pelo Regulamento do Conselho que aplica a Decisão relativa aos recursos próprios. Os Estados-Membros devem ter as infraestruturas de controlo adequadas para garantir que as suas administrações, especialmente as suas autoridades aduaneiras, desempenham as suas funções de forma apropriada.

No período de 2021-2027, os Estados-Membros reterão 25% dos direitos aduaneiros cobrados. Esta regra não só permite cobrir as despesas de cobrança como serve também de incentivo para garantir uma cobrança diligente dos montantes devidos.

Pagamentos

Os RPT são postos à disposição da Comissão numa base mensal, dois meses após o apuramento dos direitos. Os Estados-Membros informam a Comissão do montante dos RPT a creditar na conta através de um extrato detalhado dos direitos. Qualquer atraso na colocação à disposição da Comissão dos RPT dá lugar ao pagamento de juros.

Controlo

A Comissão está em contacto com as administrações dos Estados-Membros para garantir que a cobrança dos RPT é realizada em conformidade com a legislação aduaneira da UE, e que as regras financeiras previstas na Decisão relativa aos recursos próprios (Decisão 2020/2053 do Conselho) e no Regulamento do Conselho que aplica a Decisão relativa aos recursos próprios são respeitadas. Além disso, os Estados-Membros são financeiramente responsáveis por quaisquer perdas de RPT imputáveis a eventuais erros de administração.