Page contents Page contents Por contratos públicos entende-se a aquisição de obras, fornecimentos e serviços por organismos públicos a nível nacional ou da UE. Tal inclui a obtenção e o equipamento de escritórios, a aquisição de equipamento informático, a encomenda de trabalhos de consultoria ou de assistência técnica, a realização de estudos, a realização de campanhas de informação e comunicação, a criação de cursos de formação, a aquisição de publicações e o acesso a bases de dados. Autoridade adjudicante Durante a fase de candidatura e depois de lhe ser adjudicado um contrato público, terá um ponto de contacto específico da entidade adjudicante. A sua entidade adjudicante pode variar em função da modalidade de gestão do seu contrato público: Gestão direta Quando a Comissão gere diretamente os contratos públicos, desempenha o papel de entidade adjudicante, o que significa que é responsável por todo o processo de adjudicação, desde a publicação dos convites à apresentação de propostas até às decisões de adjudicação, à assinatura dos contratos públicos e ao acompanhamento da sua execução. Gestão indireta No âmbito da gestão indireta, a Comissão confia a execução do contrato a um terceiro. Pode tratar-se, por exemplo, de um país parceiro, de uma organização internacional ou de uma agência de desenvolvimento. Na maioria dos casos, esta autoridade adjudicante designada terá de verificar a aprovação da Comissão em etapas essenciais conducentes à adjudicação do contrato. No entanto, se a Comissão considerar que pode confiar nas suas regras e procedimentos, limitará a supervisão aos controlos subsequentes. Gestão partilhada A Comissão partilha a gestão dos contratos públicos no domínio da ação externa com os países da UE. A Comissão é sempre responsável pela publicação das orientações relativas aos contratos e dos anúncios de adjudicação. A gestão partilhada é a modalidade de gestão mais comum, uma vez que as administrações nacionais são responsáveis pela despesa de cerca de 75 % do orçamento da UE. Os Estados-Membros podem optar pela modalidade de execução — por exemplo, no âmbito de subvenções ou de contratos públicos. As regras estabelecidas na Diretiva relativa aos contratos públicos aplicam-se aos Estados-Membros, que são responsáveis por todo o processo; a Comissão apenas efetua verificações e controlos. Tipos de contratos Para prestar serviços ou realizar fornecimentos ou obras à Comissão, ambas as partes (contratante e entidade adjudicante) assinam um contrato após o período de reflexão (normalmente, 10 dias após todos os proponentes terem sido informados do resultado). O contrato descreve todos os serviços que devem ser prestados e todos os bens que devem ser fornecidos, bem como as condições de apresentação, os prazos e eventuais obrigações de comunicação ou avaliação a cumprir por ambas as partes. Define igualmente as diferentes fases da apresentação das prestações concretas (serviços, fornecimentos ou obras) e o tipo de relatórios a elaborar pelo contratante. Existem vários tipos de contratos em função dos serviços, fornecimentos ou obras realizados: contratos diretos ou ordens de compra — os bens ou serviços, os pagamentos, os prazos e as obrigações legais são definidos no início. O contrato pode ser executado sem outras formalidades. Estes contratos são utilizados para todos os tipos de compras: serviços, fornecimentos ou obras. contratos-quadro — estes definem os serviços ou fornecimentos, a tabela de preços, as partes, o enquadramento jurídico, a duração e o método de realização de determinadas aquisições. Os outros elementos necessários da relação contratual são definidos numa fase posterior num contrato específico. Os contratos-quadro podem ser utilizados para serviços e fornecimentos e raramente são utilizados para obras. Não se aplicam a edifícios. contratos específicos ou notas de encomenda — trata-se de contratos específicos que fazem parte de um contrato-quadro. Normalmente, especificam a data e definem os serviços de entrega específicos, bem como quaisquer outras condições não definidas no contrato-quadro. contratos de concessão — os contratos de concessão são uma forma específica de contrato direto que permite a um contratante executar obras ou prestar e gerir serviços durante um longo período de tempo, em especial quando é necessário um retorno do investimento. contratos mistos — estes contratos combinam obras e/ou fornecimentos e/ou serviços; podem também combinar contratos públicos e concessões. Por exemplo, uma concessão de serviços abrange as cafetarias e cantinas, as máquinas de venda automática ou a tipografia de um edifício de uma instituição. contratos imobiliários — estes contratos têm por objeto a compra, troca, enfiteuse, usufruto, locação, arrendamento ou locação-venda, com ou sem opção de compra, de terrenos, de edifícios ou de outros bens imóveis. Pagamentos e relatórios intercalares Em função da natureza dos serviços, obras ou fornecimentos, o contrato define prazos específicos para cada pagamento. Em alguns casos, os contratantes podem ter de apresentar relatórios intercalares juntamente com as suas faturas. Estes relatórios mostram o que foi feito até à data para justificar o pagamento, incluindo a identificação de todos os resultados fornecidos, eventuais problemas encontrados, atrasos, etc. Alteração do contrato Durante a vigência de um contrato, pode haver situações em que as partes acordam em alterar uma ou várias cláusulas do contrato. Em geral, uma alteração não altera substancialmente as condições do procedimento de adjudicação inicial. Existem 3 tipos de alterações, consoante seja necessário um procedimento de adjudicação ou a publicação de um anúncio de adjudicação: alteração técnica — implica uma alteração menor ou uma alteração que não afeta aspetos substanciais do contrato alteração com procedimento — implica uma alteração substancial do contrato que exige um procedimento por negociação sem publicação prévia de um anúncio de concurso alteração do contrato — trata-se de uma alteração do contrato que não exige um procedimento de contratação, mas que está sujeita à publicação de um anúncio de alteração ou publicação em linha Revisão intercalar e avaliação comparativa A maioria dos contratos-quadro define regras para a avaliação comparativa e as revisões intercalares. O sistema de avaliação comparativa obriga o contratante a rever periodicamente a sua proposta financeira, a fim de manter os preços e a qualidade tecnológica dos bens entregues alinhados pelas atuais condições de mercado. Se necessário, o contrato define e fixa igualmente o calendário das revisões intercalares para avaliar o que foi feito e o alinhamento dos preços do contrato com os preços de mercado. Propriedade dos resultados No final do contrato, salvo indicação em contrário, a entidade adjudicante torna-se proprietária dos resultados. Os direitos de propriedade intelectual são regulados por cláusulas contratuais específicas. Ligações úteis Contratação pública - Guia prático para profissionais