Ir para o conteúdo principal
Logótipo da Comissão Europeia
Comissão Europeia

Avaliações de impacto

As avaliações de impacto examinam se é necessária uma ação da UE e analisam os impactos possíveis das soluções disponíveis. São realizadas durante a fase preparatória, antes de a Comissão concluir uma proposta de novo ato legislativo.

A necessidade de avaliações de impacto

São realizadas avaliações de impacto em relação às iniciativas da Comissão suscetíveis de ter impactos económicos, sociais e ambientais importantes. É o caso:

  • de propostas legislativas
  • de iniciativas não legislativas (por exemplo, programas de financiamento, recomendações relativas a negociações de acordos internacionais)
  • de atos de execução e de atos delegados

As conclusões da avaliação de impacto são resumidas num relatório. A qualidade de cada relatório é verificada por um organismo independente, o Comité de Controlo da Regulamentação, que emite pareceres.

O relatório de avaliação de impacto deve incluir uma descrição dos seguintes elementos:

  • os impactos ambientais, sociais e económicos, nomeadamente nas pequenas e médias empresas e na competitividade, bem como uma declaração explícita no caso de algum destes impactos não ser considerado significativo
  • quem será afetado pela iniciativa e de que forma
  • a estratégia de consulta e os resultados obtidos

Os relatórios de avaliação de impacto são publicados juntamente com as propostas ou com os atos adotados pela Comissão. São igualmente enviados aos legisladores da UE, o Parlamento e o Conselho, que os têm em conta quando decidem adotar ou não a proposta de ato legislativo.

Relatórios de avaliação de impacto

Legislar melhor

As avaliações de impacto são um elemento essencial do programa «Legislar melhor» da Comissão, que visa conceber e avaliar as políticas e os atos legislativos da UE para que estes atinjam os seus objetivos o mais eficazmente possível.

As orientações para legislar melhor incluem diretrizes sobre a forma como a Comissão deve realizar as avaliações de impacto. Estas são acompanhadas de um conjunto de ferramentas que disponibiliza conselhos suplementares.

Como contribuir

A Comissão apresenta a sua análise inicial do problema, dos objetivos e das soluções possíveis, bem como dos seus impactos prováveis, em avaliações de impacto iniciais, que podem ser comentadas pelas partes interessadas.

Dê-nos a sua opinião sobre as avaliações de impacto iniciais

Seguidamente, é realizada uma avaliação de impacto. Nesta fase, as partes interessadas são consultadas sobre todos os aspetos essenciais da proposta no âmbito de consultas públicas.

Contribua para as avaliações de impacto

Assim que a proposta legislativa, acompanhada do relatório de avaliação de impacto, é concluída e divulgada pela Comissão, os cidadãos e as partes interessadas têm de novo a oportunidade de comentarem a proposta, no momento em que é transmitida aos legisladores da UE.

Dê-nos a sua opinião sobre as propostas legislativas e as avaliações de impacto

Cooperação entre instituições da UE

O novo acordo interinstitucional «Legislar melhor», aprovado em abril de 2016, reconhece o contributo positivo das avaliações de impacto para melhorar a qualidade da legislação da UE.

Nos termos do acordo, o Parlamento Europeu e o Conselho devem ter plenamente em conta as avaliações de impacto da Comissão quando decidem sobre as propostas legislativas. O Parlamento Europeu e o Conselho (colegisladores) podem igualmente realizar avaliações de impacto relativas a alterações substanciais introduzidas durante o processo legislativo.

Acordo interinstitucional «Legislar melhor»

Subsidiariedade e proporcionalidade

As avaliações de impacto verificam se os princípios da subsidiariedade (não há intervenção da União quando uma matéria pode ser tratada eficazmente pelos países da UE) e da proporcionalidade (a ação da UE não deve exceder o necessário para atingir os objetivos) são devidamente aplicados aquando da elaboração das políticas.