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Avaliações de impacto

As avaliações de impacto averiguam se a intervenção da UE é necessária e analisam as eventuais consequências das soluções possíveis. São efetuadas durante a fase preparatória, antes de a Comissão concluir uma proposta de novo ato legislativo. Fornecem elementos objetivos de grande utilidade para o processo de tomada de decisão.

A necessidade de avaliações de impacto

São efetuadas avaliações de impacto quando se prevê que uma iniciativa da Comissão possa ter consequências importantes a nível económico, social e ambiental. É o caso de:

  • propostas legislativas
  • determinadas iniciativas não legislativas (por exemplo, programas de financiamento, recomendações relativas a negociações de acordos internacionais)
  • atos de execução e atos delegados

As conclusões da avaliação de impacto são resumidas num relatório. A qualidade de cada relatório é verificado por um organismo independente, o Comité de Controlo da Regulamentação, que emite pareceres.

O relatório de avaliação de impacto deve indicar os seguintes elementos:

  • consequências ambientais, sociais e económicas, nomeadamente consequências para as PME e a competitividade, assim como uma declaração explícita no caso de alguma destas consequências não ser considerada significativa 
  • quem será afetado pela iniciativa e de que forma 
  • a estratégia de consulta e os resultados obtidos

Os relatórios de avaliação de impacto são publicados juntamente com as propostas ou com os atos adotados pela Comissão. e enviados aos legisladores europeus (o Parlamento e o Conselho), que os têm em conta quando decidem adotar ou não uma proposta de ato legislativo.

Relatórios de avaliação de impacto

Legislar melhor

As avaliações de impacto são um elemento essencial do programa «Legislar melhor» da Comissão, que visa conceber e avaliar políticas e atos legislativos da UE a fim de garantir que estes alcançam os seus objetivos o mais eficazmente possível.

As orientações para legislar incluem orientações sobre a forma como a Comissão deve efetuar as avaliações de impacto. Essas orientações são acompanhadas de um conjunto de ferramentas que facultam assistência adicional.

Como contribuir

A Comissão efetua uma avaliação de impacto inicial, na qual apresenta uma primeira análise do problema e descreve os objetivos e as soluções possíveis, bem como o impacto potencial das mesmas. As partes interessadas podem formular observações sobre esta avaliação de impacto inicial.

Dê-nos a sua opinião sobre as avaliações de impacto iniciais

Seguidamente, é efetuada uma avaliação de impacto. Nesta fase, as partes interessadas são consultadas sobre os aspetos essenciais da proposta no quadro de consultas públicas.

Contribuir para as avaliações de impacto

Assim que a proposta legislativa, acompanhada do relatório de avaliação de impacto, é concluída e divulgada pela Comissão, os cidadãos e as partes interessadas têm de novo a oportunidade de comentarem a proposta, no momento em que é transmitida aos legisladores da UE.

Dê-nos a sua opinião sobre as propostas legislativas e as avaliações de impacto

Cooperação entre instituições da UE

O novo acordo interinstitucional «Legislar melhor», aprovado em abril de 2016, reconhece o contributo positivo das avaliações de impacto para melhorar a qualidade da legislação da UE.

Nos termos do acordo, o Parlamento Europeu e o Conselho devem ter plenamente em conta as avaliações de impacto da Comissão quando decidem sobre as propostas legislativas. O Parlamento Europeu e o Conselho (colegisladores) podem igualmente efetuar avaliações de impacto relativas a alterações substanciais introduzidas durante o processo legislativo.

Acordo interinstitucional «Legislar melhor»

Subsidiariedade e proporcionalidade

As avaliações de impacto verificam se os princípios da subsidiariedade (a UE não deve intervir quando uma matéria pode ser regulamentada eficazmente pelos países da UE) e da proporcionalidade (a ação da UE não deve exceder o necessário para alcançar os objetivos) são devidamente aplicados aquando da elaboração das políticas.