
Malas feitas, pronto para partir? Se vai partir em breve para gozar as suas férias de verão, esperamos que os seus planos de viagem corram bem. Mas, se assim não for, saiba que as regras da UE em matéria de viagem protegem-no em muitas situações. Se o seu voo for cancelado, se a sua viagem de comboio sofrer um atraso ou se a sua bagagem se perder a bordo do seu navio de cruzeiro, tem o direito de apresentar uma reclamação ao abrigo dos direitos dos passageiros da UE.
Quer viaje para a UE, para o exterior da UE ou no interior da mesma, a sua reclamação dependerá do modo de transporte que escolheu, por exemplo:
- ✈️perdeu o seu voo de ligação, o seu voo tem excesso de reservas, foi-lhe recusado o embarque
- 🚆o seu comboio foi cancelado ou sofreu um atraso
- 🚌o seu serviço de transporte em autocarro partiu antes da hora programada
- 🚢a sua bagagem foi perdida durante a viagem, ficou ferido num acidente no mar
Na maioria dos casos, porém, existe um procedimento normalizado a seguir se tiver de apresentar uma reclamação por atraso, cancelamento ou problemas com a bagagem:
- Contacte a empresa de viagens junto da qual adquiriu o seu bilhete, utilizando o respetivo formulário de reclamação.
- Se não receber uma resposta no prazo de um mês caso se trate de uma empresa ferroviária, de dois meses caso se trate de uma companhia aérea ou de transporte marítimo, de três meses caso se trate de uma empresa de transporte em autocarro, ou se não estiver satisfeito com a resposta, poderá apresentar uma reclamação à autoridade nacional competente do país no qual o problema ocorreu.
- Também pode contactar o Centro Europeu do Consumidor do seu país para obter ajuda e aconselhamento relacionado com os direitos dos passageiros.
Se os problemas relacionados com a sua reclamação subsistirem, poderá também tentar resolver o litígio através de procedimentos extrajudiciais — ou de uma entidade de resolução alternativa de litígios. Esta forma de resolução de litígios só está disponível para os residentes da UE.
Se tiver uma deficiência ou mobilidade reduzida, tem direito a viajar de avião, comboio, autocarro ou barco, como qualquer outra pessoa, além de ter direito a assistência gratuita tanto nos terminais como a bordo dos veículos. Se considerar que os seus direitos foram violados, siga as orientações acima para apresentar uma reclamação. Mais informações sobre os seus direitos dos passageiros.
Estão em preparação mais proteções
Em julho de 2026, a UE adotou regras revistas em matéria de direitos dos passageiros dos transportes aéreos — a primeira grande revisão destas regras em mais de 20 anos.
As regras revistas tornarão o transporte aéreo mais simples e mais justo para os passageiros. Estas preveem nomeadamente:
- que as crianças com menos de 12 anos possam ficar sentadas ao lado de um adulto acompanhante, sem custos adicionais
- informações mais claras sobre as regras em matéria de bagagem autorizada e as eventuais taxas antes de efetuar a reserva
- procedimentos mais rápidos e mais simples para solicitar uma indemnização ou um reembolso
- um melhor serviço de assistência e reencaminhamento em caso de cancelamento ou atraso considerável dos voos
- uma melhor proteção para as viagens de ligação
- um reforço dos direitos dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo uma melhor proteção do equipamento de mobilidade
As novas regras deverão entrar em vigor no próximo verão. Entretanto, pode continuar a beneficiar das regras da UE em vigor.
Mais informações
Descarregue a aplicação «Your Passenger Rights» (os seus direitos enquanto passageiro) no seu dispositivo (Google Android, Apple iOS)
Direitos dos viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida
Procedimentos extrajudiciais para os consumidores
Reparação dos consumidores na UE
Rede dos Centros Europeus do Consumidor
- Data de publicação
- 28 de julho de 2026
- Autor/Autora
- Direção-Geral da Comunicação