Suspensão do Acordo entre a UE e a Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos Em 9 de setembro de 2022, o Conselho propôs a suspensão total do Acordo de facilitação da emissão de vistos da UE com a Rússia. A suspensão total afeta todas as categorias de viajantes que chegam à UE para estadas de curta duração. Quer isto dizer que:Os cidadãos russos deixaram de beneficiar de um acesso privilegiado à UE e têm de se submeter a um processo de pedido de visto mais moroso, mais dispendioso e mais difícil.Os Estados-Membros dispõem de um amplo poder discricionário no tratamento dos pedidos de visto de curta duração apresentados por cidadãos russos e podem assegurar um maior controlo dos nacionais russos que pretendam viajar para a UE.A UE continuará aberta a determinadas categorias de requerentes de visto russos que viajam por motivos imperiosos, nomeadamente familiares de cidadãos da UE, jornalistas, dissidentes ou representantes da sociedade civil.Os documentos de viagem russos emitidos em regiões ocupadas pela Rússia na Ucrânia ou em territórios separatistas na Geórgia ou emitidos a pessoas que residam nessas regiões não serão aceites como documentos de viagem válidos para a obtenção de um visto ou para a passagem das fronteiras do espaço Schengen. Uma abordagem global das sançõesSanções contra particulares, empresas e organizaçõesProibições de importação e exportaçãoMedidas relativas aos serviços financeiros e às empresasSanções em matéria de energiaSanções aplicáveis aos transportesSanções aplicáveis aos bens de dupla utilizaçãoRecuperação e confisco de bensTornar as sanções eficazes