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Comissão Europeia
Denunciar uma violação do direito da UE por um Estado-Membro

Se os direitos que lhe são conferidos pela legislação da UE forem violados, tem de lhe ser garantida uma reparação rápida e eficaz no Estado-Membro em causa.  Por conseguinte, pode submeter e tentar resolver o seu caso junto das autoridades nacionais competentes. Essas autoridades são as primeiras responsáveis por assegurar a correta aplicação do direito da UE nos casos individuais.

Também pode denunciar uma violação do direito da UE por uma autoridade nacional apresentando queixa à Comissão.

Tenha em conta que compete à Comissão assegurar em geral que a legislação da UE é devidamente respeitada pelos Estados-Membros e não resolver situações individuais.

Quem faz o quê?

Procedimentos de infração e importância das queixas

As queixas são uma fonte de informação valiosa para a Comissão, permitindo-lhe detetar potenciais violações do direito da UE por parte dos Estados-Membros. Ajudam a garantir uma aplicação adequada do direito da UE em todos os domínios. Quanto ao seguimento dado às queixas, a Comissão é, em grande medida, livre de decidir se e quando deve iniciar um procedimento de infração.

O principal objetivo destes procedimentos é assegurar, em geral, a correta aplicação do direito da UE pelos Estados-Membros. Não visam resolver problemas individuais.

Nunca poderá obter qualquer indemnização ou reparação direta ou pessoal apenas através de um procedimento de infração. Para esse efeito, deverá contactar as autoridades nacionais competentes, incluindo os tribunais.

Todavia, as informações comunicadas nas queixas podem ajudar-nos a corrigir uma situação geral de aplicação incorreta da legislação da UE, beneficiando muitas pessoas e empresas no país em causa.

O que é o direito da UE?

O direito da UE consiste em todo o acervo de regras decididas a nível da UE e aplicáveis em todos os Estados-Membros da UE. Inclui acordos internacionais, tratados da UE, regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e pareceres.

Nem todos os aspetos da sua vida são regidos pelo direito da UE. Alguns domínios são da competência exclusiva dos governos nacionais, como o planeamento urbano e a maioria das questões de direito penal e civil.

Não tem a certeza se o direito da UE é aplicável à sua situação?

Violação do direito da UE

Pode assumir uma das seguintes formas:

  • uma medida legislativa, regulamentar ou administrativa nacional,
  • a ausência de uma medida legislativa, regulamentar ou administrativa,
  • uma prática de uma autoridade nacional de um Estado-Membro.

Por exemplo, se a legislação da UE estabelecer que os veículos a gasóleo não podem emitir mais de um grama de monóxido de carbono por quilómetro, considera-se que há violação desta legislação se:

  • um Estado-Membro adotar legislação impondo um limite mais elevado,
  • um Estado-Membro não adotar legislação para impor qualquer limite,
  • um Estado-Membro adotar legislação para impor este limite, mas as suas autoridades não o aplicarem na prática.

Quais os limites à ação da Comissão?

A Comissão não tem competência para:

  • agir nas seguintes queixas:
    • contra atos de organismos privados ou indivíduos que não envolvam autoridades nacionais, 
    • relacionadas com matérias não abrangidas pelo direito da UE (ver secção «O que é o direito da UE?»),
    • contra países que não sejam membros da UE,
    • contra outras organizações internacionais (p. ex., NATO, ONU, Conselho da Europa),
  • oferecer-lhe uma reparação ou indemnização individual por danos sofridos,
  • decidir em substituição das autoridades nacionais ou rever decisões que tenham tomado em casos individuais.

Tratamento das queixas

Uma das principais funções da Comissão é velar pela aplicação do direito da UE. Para isso, procura prevenir violações do direito da UE e agir com firmeza e rapidez quando ocorrem infrações graves.

É aplicada a mesma abordagem ao tratar as queixas. Não damos seguimento a todos os casos, incidindo antes nas queixas que têm maior impacto nos interesses das pessoas e das empresas em geral.

Estratégia para garantir o cumprimento da legislação

A melhor forma de garantir o cumprimento do direito da UE é primeiro evitar a ocorrência de infrações. A cooperação diária entre a Comissão e os seus Estados-Membros é fundamental para assegurar o cumprimento desde o início da aplicação.

No entanto, os procedimentos de infração, incluindo a possibilidade de intentar uma ação contra um Estado-Membro no Tribunal de Justiça da União Europeia, acabam por ser, por vezes, necessários para resolver violações graves da legislação da UE.

A Comissão instaura procedimentos de infração para resolver os problemas sistémicos de conformidade com o direito da UE e as infrações com maior impacto na vida quotidiana das pessoas e das empresas.

Estes procedimentos de infração incluem:

  • a não transposição atempada ou correta de uma diretiva para o direito nacional,
  • a não execução de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia,
  • a inexistência de vias de reparação em caso de violação do direito da UE.

Ver informação sobre as decisões da Comissão em matéria de infrações.

A nossa estratégia para garantir a aplicação da legislação foi definida no documento de orientação de 2016 «Direito da UE: melhores resultados através de uma melhor aplicação» e explicada no documento «Garantir a aplicação da legislação da UE para que a Europa concretize os compromissos assumidos». Esta estratégia aplica-se ao tratamento das queixas e aos procedimentos de infração.

Queixas indeferidas

A Comissão não investiga queixas que já estejam a ser tratadas, de uma forma ou de outra, pelas autoridades nacionais competentes ou pela própria Comissão, ou que possam ser submetidas pelo queixoso diretamente aos organismos nacionais competentes, incluindo os tribunais.

Tal aplica-se a:

  • queixas sobre a aplicação incorreta do direito da UE relativas a situações individuais, que não envolvam um problema sistémico generalizado. Nestes casos, se existir uma proteção jurídica efetiva, a Comissão encaminha os queixosos para as autoridades nacionais,
  • casos em que um órgão jurisdicional nacional tenha submetido a mesma questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia num processo prejudicial,
  • queixas sobre deficiências dos países da UE na transposição de uma diretiva para o direito nacional, quando a Comissão já esteja a analisar o caso,
  • queixas sobre questões já consideradas pela Comissão numa proposta legislativa.
Fases do procedimento

As fases de tratamento das queixas e as regras para lidar com os queixosos constam do anexo do documento de orientação «Direito da UE: melhores resultados através de uma melhor aplicação».

Tratamento das queixas pela Comissão:

Receção e rastreio: Após receber a queixa, a Comissão verifica se estão preenchidos os critérios para o seu tratamento. Caso não possa ser tratada como queixa, as razões são explicadas na resposta (p. ex., falta de competência da Comissão para dar seguimento à questão, a queixa consiste num pedido de informações, etc.). No entanto, se a queixa for insultuosa ou desprovida de sentido, e não carecer de resposta substantiva, a Comissão reserva-se o direito de não responder.

Registo e aviso de receção: Se a queixa alegar uma violação do direito da UE por parte de uma autoridade nacional de um Estado-Membro, é enviado ao queixoso um aviso de receção com um número de registo. No aviso de receção, é explicado de que forma são analisadas as queixas e tratados os dados pessoais. 

Análise da queixa: As queixas são analisadas principalmente com base nas informações fornecidas. É, pois, essencial explicar de forma concisa todos os factos no formulário de queixa. A qualidade das informações fornecidas afeta diretamente a análise realizada e o seguimento eventual dado à queixa. Não serão pedidas mais informações, a menos que a queixa contenha indícios suficientes de violação grave do direito da UE. Com base na nossa estratégia para garantir a aplicação, decidiremos se a queixa deve ser investigada mais aprofundadamente ou encerrada. 

Decisão: Após analisar a queixa, podemos dar início ao procedimento de infração contra o Estado-Membro em causa ou encerrar a queixa definitivamente. Em alguns casos, quando é identificada uma possível violação do direito da UE, dialogamos informalmente com o Estado-Membro em causa (através do Diálogo Pré-Infração), em vez de lançar imediatamente o procedimento de infração. Em qualquer caso, o queixoso é informado em conformidade. Além disso, a Comissão pode optar por outras formas de diálogo ou de contacto com os Estados-Membros para assegurar o cumprimento do direito da UE. Tal pode ser feito através de reuniões técnicas com peritos de todos os Estados-Membros, reuniões com um Estado-Membro e trocas de correspondência de natureza política ou administrativa.

Procuraremos tomar uma decisão no prazo de um ano, a partir do registo da queixa. Caso a Comissão decida não dar seguimento à sua queixa, será informado do encerramento e respetivas razões e disporá de quatro semanas para apresentar observações adicionais, se assim desejar. Se não responder ou a resposta enviada não contiver novos elementos que levem a Comissão a alterar a sua posição, confirmaremos o encerramento do procedimento. Não é possível recorrer de uma decisão de encerramento de uma queixa pela Comissão.

Tenha em conta que, independentemente da decisão tomada, compete à Comissão garantir em geral que a legislação da UE é devidamente respeitada pelos países da UE e não resolver situações individuais. Para obter uma indemnização ou reparação pessoal, deve contactar as autoridades nacionais competentes. 

Considera que a Comissão não tratou corretamente a sua queixa?

Se considera que a Comissão não tratou corretamente a sua queixa, pode dirigir-se ao Provedor de Justiça Europeu. Tal aplica-se, por exemplo, ao não tratamento da queixa em tempo útil ou à falta de informação sobre as diferentes fases do tratamento.

No entanto, no que diz respeito à própria decisão, o Provedor de Justiça apenas pode intervir para garantir que a Comissão explicou corretamente a sua posição. Só pode pedir a revisão da decisão se existirem provas de erro manifesto.

Qual a percentagem de queixas investigadas pela Comissão?

A Comissão não investiga a maioria das queixas, por três razões principais:

  • a Comissão não tem competência para lhes dar seguimento,
  • não é identificada qualquer infração ao direito da UE,
  • a infração identificada pode ser tratada de forma mais adequada a nível nacional.

Por exemplo, em 2022, a Comissão deu seguimento a menos de 5 % das queixas apresentadas (lançando uma investigação).

No entanto, por vezes, a Comissão consegue encerrar com êxito os procedimentos de infração mais graves com base nas informações fornecidas nas queixas, porque os países da UE em causa passam a garantir a conformidade.

A Comissão divulga o número de queixas tratadas no seu relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE.

Apresentar queixa

Consulte a nossa lista de verificação para se certificar de que a Comissão Europeia pode investigar a sua queixa e preencha o formulário de queixa.

Apresentar uma queixa

Queixas múltiplas

Por vezes, a Comissão recebe um elevado número de queixas sobre a mesma questão contra o mesmo Estado-Membro («queixas múltiplas»).

Nestes casos, pode comunicar com os queixosos em grupo, publicando as informações pertinentes neste sítio Web. Este tipo de comunicação permite que os serviços da Comissão respondam rapidamente e informem os interessados. Permite-lhe também responder a um interesse público potencialmente mais vasto relacionado com o problema suscitado pelos queixosos.

Consulte os avisos de queixas múltiplas que ainda estão a ser analisadas ou que foram recentemente encerradas.

Ligações úteis

  1. Como apresentar uma queixa a nível nacional
  2. Os seus direitos ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE: em que casos se aplica a Carta, o que fazer em caso de violação dos direitos e onde pedir ajuda
  3. Também pode submeter uma petição ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do direito da UE. Verifique primeiro se a sua questão já foi suscitada junto do Parlamento. Nesse caso, poderá apoiar uma petição já existente

 Se a petição for admissível, o Parlamento pode solicitar à Comissão que realize uma investigação. A Comissão avaliará o pedido e responderá ao Parlamento.