Direito primário: Tratados da UE
Todas as medidas tomadas pela UE assentam nos tratados. Estes acordos vinculativos entre Estados-Membros da UE, nomeadamente o Tratado de Roma e o Tratado de Maastricht, definem os objetivos da União Europeia, as regras aplicáveis às instituições da UE, a forma como as decisões são tomadas e a relação entre a UE e os seus membros.
Os tratados constituem o ponto de partida de toda a legislação da UE, sendo, pois, designados como o direito primário. A UE só pode adotar atos legislativos nos domínios de intervenção em que os Estados-Membros a tenham autorizado a fazê-lo, através dos Tratados da UE. Este é o chamado princípio da atribuição.
Os tratados são negociados e aprovados por todos os Estados-Membros da UE e ratificados pelos respetivos parlamentos nacionais, por vezes na sequência de um referendo. Ao longo do tempo, os Tratados da UE foram alterados no quadro da adesão de novos Estados-Membros, para reformar as instituições da UE ou conferir à UE novos domínios de responsabilidade.
Atos legislativos no âmbito do direito derivado
O acervo legislativo que decorre dos princípios e dos objetivos consagrados nos Tratados constitui o chamado direito derivado, que inclui atos legislativos e atos não legislativos.
Os atos legislativos são as decisões adotadas de acordo com um dos processos legislativos previstos nos Tratados da UE (processo legislativo ordinário ou processo legislativo especial).
Atualmente, são cinco os tipos de atos legislativos: regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e pareceres.
Constituem atos jurídicos obrigatórios em todos os seus elementos. Aplicam-se de forma automática e uniforme em todos os Estados-Membros da UE a partir do momento em que entram em vigor, sem terem de ser incorporados no direito nacional.
Com vista a alcançar um determinado resultado, as diretivas estabelecem objetivos vinculativos para os Estados-Membros da UE, que são livres de escolher a melhor forma de concretizar esses objetivos.
Na sequência da sua adoção a nível da UE, os Estados-Membros da UE devem adotar medidas para incorporar as diretivas no direito nacional (transposição). As autoridades nacionais devem comunicar essas medidas à Comissão Europeia.
A transposição para o direito nacional deve processar-se no prazo fixado pela diretiva (geralmente, no prazo de dois anos). Quando um país não transpõe uma diretiva, a Comissão pode dar início a um procedimento de infração.
As decisões são obrigatórias em todos os seus elementos. Quando uma decisão designa destinatários, só é vinculativa para esses destinatários.
As recomendações não são vinculativas. Permitem às instituições europeias dar a conhecer os seus pontos de vista e sugerir uma linha de conduta sem impor uma obrigação jurídica aos seus destinatários.
Os pareceres não são vinculativos. Permitem às instituições da UE fazer uma declaração, sem impor qualquer obrigação jurídica ao destinatário do parecer.
O acervo legislativo que decorre dos princípios e dos objetivos consagrados nos Tratados constitui o chamado direito derivado, que inclui atos legislativos e atos não legislativos.
Os atos não legislativos constituem decisões que não são adotadas pelo processo legislativo ordinário ou especial, mas sim por regras específicas. Para que um ato não legislativo seja adotado, é primeiro necessário que um ato legislativo confira o poder de o adotar.
Existem dois tipos de atos não legislativos: os atos delegados e os atos de execução.
Mais informações sobre os atos de execução e os atos delegados