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Comissão Europeia

Tipos de atos legislativos europeus

Direito primário: Tratados da UE

Todas as medidas tomadas pela UE assentam nos tratados. Estes acordos vinculativos entre Estados-Membros da UE, nomeadamente o Tratado de Roma e o Tratado de Maastricht, definem os objetivos da União Europeia, as regras aplicáveis às instituições da UE, a forma como as decisões são tomadas e a relação entre a UE e os seus membros.

Os tratados constituem o ponto de partida de toda a legislação da UE, sendo, pois, designados como o direito primário. A UE só pode adotar atos legislativos nos domínios de intervenção em que os Estados-Membros a tenham autorizado a fazê-lo, através dos Tratados da UE. Este é o chamado princípio da atribuição.

Os tratados são negociados e aprovados por todos os Estados-Membros da UE e ratificados pelos respetivos parlamentos nacionais, por vezes na sequência de um referendo. Ao longo do tempo, os Tratados da UE foram alterados no quadro da adesão de novos Estados-Membros, para reformar as instituições da UE ou conferir à UE novos domínios de responsabilidade.

Direito derivado: atos jurídicos

O acervo legislativo que decorre dos princípios e dos objetivos consagrados nos Tratados constitui o chamado direito derivado, que inclui atos jurídicos vinculativos e atos jurídicos não vinculativos.

Atos jurídicos vinculativos

Os atos jurídicos vinculativos, adotados de acordo com um dos processos legislativos previstos nos Tratados da UE (processo legislativo ordinário ou processo legislativo especial), são os regulamentos, as diretivas e as decisões.

  • Os regulamentos constituem atos jurídicos obrigatórios em todos os seus elementos. Aplicam-se de forma automática e uniforme em todos os Estados-Membros da UE a partir do momento em que entram em vigor, sem terem de ser incorporados no direito nacional.

  • Com vista a alcançar um determinado resultado, as diretivas estabelecem objetivos vinculativos para os Estados-Membros da UE, que são livres de escolher a melhor forma de concretizar esses objetivos. Na sequência da sua adoção a nível da UE, os Estados-Membros da UE devem adotar medidas para incorporar as diretivas no direito nacional (transposição) e comunicar essas medidas à Comissão Europeia.

    A transposição para o direito nacional deve processar-se no prazo fixado pela diretiva (geralmente, no prazo de dois anos). Quando um país não transpõe uma diretiva, a Comissão pode dar início a um procedimento de infração.

  • As decisões são obrigatórias em todos os seus elementos. Quando uma decisão designa destinatários, só é vinculativa para esses destinatários.

Atos jurídicos não vinculativos

Os atos jurídicos não vinculativos, que constituem decisões que não são adotadas pelo processo legislativo ordinário ou especial, mas sim por regras específicas, são as recomendações e os pareceres.

  • As recomendações permitem às instituições europeias dar a conhecer os seus pontos de vista e sugerir uma linha de conduta sem impor uma obrigação jurídica aos seus destinatários.

  • Os pareceres permitem às instituições da UE fazer uma declaração, sem impor qualquer obrigação jurídica ao destinatário do parecer.

Atos delegados e atos de execução

Em determinadas circunstâncias, o Parlamento e o Conselho podem autorizar a Comissão a adotar atos delegados ou atos de execução.

Os atos delegados são atos não legislativos de aplicação geral, adotados pela Comissão, que completam ou alteram determinados elementos não essenciais de um ato legislativo. O poder para adotar esses atos está sujeito a limites rigorosos:

  • os elementos essenciais da legislação não podem ser alterados,
  • o ato legislativo deve definir os objetivos, o conteúdo, o âmbito de aplicação e o período de vigência da delegação de poderes,
  • o Parlamento e o Conselho podem revogar a delegação ou formular objeções ao ato delegado.

A Comissão (ou, excecionalmente, o Conselho) pode adotar atos de execução em domínios em que sejam necessárias condições uniformes de execução (como a fiscalidade, a agricultura, o mercado interno, a saúde e a segurança dos alimentos, etc.).

Mais informações sobre os atos de execução e os atos delegados