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Recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico

Desde 1 de janeiro de 2021, foi introduzida uma contribuição baseada nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados a título de nova fonte de receitas para o orçamento da UE para 2021-2027.

O recurso próprio baseado no plástico, em vigor desde 1 de janeiro de 2021, consiste numa contribuição nacional baseada na quantidade de resíduos de embalagens de plástico não reciclados. Este recurso próprio está estreitamente ligado às prioridades políticas da UE, incentivando os Estados-Membros a reduzir os resíduos de embalagens e a promover a transição da Europa para uma economia circular mediante a aplicação da Estratégia Europeia para os Plásticos. Ao mesmo tempo, deixa aos Estados-Membros a possibilidade de definirem as políticas mais adequadas para reduzir a poluição causada pelos resíduos de embalagens de plástico em aplicação do princípio da subsidiariedade.

Será aplicada uma taxa uniforme de 0,80 EUR por quilograma ao peso dos resíduos de embalagens de plástico que não são reciclados, com um mecanismo corretor destinado a evitar contribuições excessivas dos Estados-Membros menos prósperos.

Como funciona na prática?

As contribuições são calculadas com base nos dados que os Estados-Membros recolhem e fornecem no âmbito das suas obrigações de comunicação de informações previstas na legislação em matéria de resíduos. Mais concretamente, em aplicação da Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens (Diretiva 94/62/CEE) e da sua Decisão de Execução [Decisão (UE) 2019/665], os Estados-Membros já fornecem dados sobre a geração e reciclagem de resíduos de embalagens de plástico. Prevê-se que a Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens seja substituída por um regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens, em fevereiro de 2025. Os dados encontram-se à disposição do público no sítio do Eurostat.

Visto que os dados exatos são comunicados ao Eurostat em julho do ano N+2, a Comissão Europeia calcula primeiramente as contribuições com base em previsões, a acordar entre os Estados-Membros da UE e a Comissão. Trata-se de uma prática corrente aplicada também a outras fontes de receitas para o orçamento da UE.

Assim que os dados finais estiverem disponíveis, a Comissão Europeia adapta os cálculos das contribuições dos Estados-Membros em conformidade.

Desde 2021 (após a entrada em vigor da Decisão relativa aos recursos próprios), os Estados-Membros pagam as suas contribuições mensalmente, com base nas previsões. Estas contribuições são ajustadas dois anos mais tarde, quando os dados definitivos estiverem disponíveis.