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O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido

Proteger os interesses da União Europeia, assegurar uma concorrência leal e prosseguir a cooperação em domínios de interesse comum

O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido celebrado entre a UE e o Reino Unido estabelece regimes preferenciais em domínios como o comércio de bens e serviços, o comércio digital, a propriedade intelectual, a contratação pública, a aviação e os transportes rodoviários, a energia, as pescas, a coordenação da segurança social, a cooperação policial e judiciária em matéria penal, a cooperação temática e a participação em programas da União. O Acordo assenta em disposições que garantem condições de concorrência equitativas e o respeito pelos direitos fundamentais.

Embora não corresponda de modo algum ao nível de integração económica existente quando o Reino Unido era um Estado-Membro da UE, o Acordo de Comércio e Cooperação vai além dos acordos tradicionais de comércio livre e constitui uma base sólida para preservar a nossa amizade e cooperação de longa data.

O Acordo de Comércio e Cooperação foi assinado em 30 de dezembro de 2020, foi aplicado a título provisório a partir de 1 de janeiro de 2021 e entrou em vigor em 1 de maio de 2021.

30 DE ABRIL DE 2021
Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido (em todas as línguas)

O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido é composto por:

A política externa, a segurança externa e a cooperação no domínio da defesa não são abrangidas pelo Acordo, uma vez que o Reino Unido não quis negociar esta matéria. Por conseguinte, desde janeiro de 2021 não existe nenhum quadro para o Reino Unido e a UE desenvolverem e coordenarem respostas conjuntas a desafios de política externa, tais como, por exemplo, a imposição de sanções a nacionais ou economias de países terceiros.

Além disso, o Acordo de Comércio e Cooperação não abrange quaisquer decisões relativas à equivalência de serviços financeiros, à adequação do regime de proteção de dados do Reino Unido ou à avaliação das normas sanitárias e fitossanitárias do Reino Unido para efeitos de inclusão na lista de países terceiros autorizados a exportar produtos alimentares para a UE. Com efeito, estas são decisões unilaterais da UE que não são negociáveis.

Acordo de Comércio Livre

Uma nova parceria económica e social com o Reino Unido

O Acordo abrange não só o comércio de bens e serviços, mas também uma vasta gama de outros domínios no interesse da UE, como o investimento, a concorrência, os auxílios estatais, a transparência fiscal, os transportes aéreos e rodoviários, a energia e a sustentabilidade, as pescas, a proteção de dados e a coordenação em matéria de segurança social.

  • O Acordo prevê direitos aduaneiros nulos e contingentes pautais para todas as mercadorias que cumpram as regras de origem adequadas.
  • As duas partes comprometem-se a assegurar condições de concorrência equitativas fortes mediante a manutenção de elevada proteção em domínios como a proteção do ambiente, a luta contra as alterações climáticas e a atribuição de um preço às emissões de carbono, os direitos sociais e laborais, a transparência fiscal e os auxílios estatais, bem como uma aplicação eficaz das normas aplicáveis a nível nacional, um mecanismo de resolução de litígios vinculativo e a possibilidade de ambas as partes tomarem medidas corretivas.
  • A UE e o Reino Unido acordaram num novo quadro de gestão conjunta das populações de peixes nas águas da UE e do Reino Unido. O Reino Unido poderá continuar a desenvolver as atividades de pesca britânicas no âmbito deste quadro, que também salvaguarda as atividades e os meios de subsistência das comunidades piscatórias europeias e preserva os recursos naturais.
  • No domínio dos transportes, o Acordo prevê a continuidade e a sustentabilidade da conectividade aérea, rodoviária, ferroviária e marítima, embora o acesso ao mercado seja inferior ao que o mercado único proporciona. O Acordo contém disposições destinadas a assegurar que a concorrência entre os operadores da UE e do Reino Unido se processa em condições equitativas, de modo a que os direitos dos passageiros e dos trabalhadores, bem como a segurança dos transportes, não sejam prejudicados.
  • No domínio da energia, o Acordo prevê um novo modelo para o comércio e a interconectividade, com garantias de concorrência aberta e leal, incluindo normas de segurança para a exploração de energia marítima e a produção de energias renováveis.
  • No que respeita à coordenação em matéria da segurança social, o Acordo visa garantir uma série de direitos dos cidadãos da UE e dos nacionais do Reino Unido, nomeadamente no que se refere aos cidadãos da UE que trabalham, viajam ou vivem no Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido que trabalham, viajam ou vivem na UE a partir de 1 de janeiro de 2021.
  • Por último, o Acordo permite que o Reino Unido continue a participar numa série de programas europeus emblemáticos durante o período de 2021-2027 (sob reserva de uma contribuição financeira do Reino Unido para o orçamento da UE), como é o caso do programa Horizonte Europa.

Mais informações:

Nova parceria para a segurança dos nossos cidadãos

O Acordo de Comércio e Cooperação estabelece um novo quadro que rege a aplicação coerciva da lei e a cooperação judiciária em matéria penal e civil. O Acordo reconhece a necessidade de uma forte cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias nacionais, em especial para combater e reprimir a criminalidade e o terrorismo transfronteiras,

e cria novas capacidades operacionais, tendo em conta o facto de o Reino Unido não dispor dos mesmos recursos que anteriormente, pelo facto de não pertencer nem à UE nem ao espaço Schengen. A cooperação em matéria de segurança pode ser suspensa em caso de violação pelo Reino Unido do seu compromisso de continuar a respeitar e a aplicar a nível nacional a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Acordo horizontal em matéria de governação

Um quadro que resiste à prova do tempo

A fim de proporcionar clareza e a máxima segurança jurídica às empresas, aos consumidores e aos cidadãos, o Acordo contém um capítulo sobre governação, que especifica a forma como o Acordo de Comércio e Cooperação será gerido e controlado. Estabelece igualmente um Conselho de Parceria, encarregado de assegurar a correta aplicação e interpretação do Acordo e no âmbito do qual será debatida qualquer questão que venha a surgir.

O respeito pelos direitos das empresas, dos consumidores e das pessoas será assegurado por mecanismos vinculativos de execução e resolução de litígios. Tal significa que as empresas da UE e do Reino Unido concorrem em condições equitativas e evita que qualquer uma das partes aproveite a sua autonomia regulamentar para conceder subvenções desleais ou distorcer a concorrência. O Acordo prevê a possibilidade de adotar medidas de reequilíbrio, corretivas, compensatórias e de salvaguarda.

Qualquer uma das partes pode tomar medidas de retaliação intersetorial em caso de violação do Acordo de Comércio e Cooperação. A retaliação intersetorial aplica-se a todos os domínios da parceria económica. São aplicáveis cláusulas suspensivas específicas à cooperação em matéria de cooperação policial e judiciária no caso de uma parte não cumprir as suas obrigações.

Convite à apresentação de candidaturas: atividades de resolução de litígios no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido

22 DE JANEIRO DE 2021
Slides on Governance and Enforcement in the EU-UK Trade and Cooperation Agreement

O Grupo Consultivo Interno da UE no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido (CESE)

Queixas

O acompanhamento da aplicação do Acordo de Comércio e Cooperação com o Reino Unido é fundamental para garantir que os cidadãos e as empresas da União Europeia possam beneficiar plenamente do mesmo. Tem alguma queixa sobre a forma como o Reino Unido aplica o Acordo? Queira responder a algumas perguntas simples e encaminharemos a sua queixa para o serviço competente da Comissão.

Apresentar uma queixa

Se tiver uma queixa sobre a forma como um Estado-Membro da União Europeia aplica o Acordo, utilize o formulário de queixa por violação do direito da União.

Material destinado à imprensa

29 DE DEZEMBRO DE 2020
RELAÇÕES ENTRE A UE E O REINO UNIDO: principais mudanças em relação às vantagens dos Estados‑Membros - QUADRO COMPARATIVO
24 DE DEZEMBRO DE 2020
Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido Uma nova relação, com grandes mudanças