A Comissão leva muito a sério a prevenção dos riscos de conflitos de interesses na execução do orçamento da UE. A qualquer momento, pode ocorrer uma situação que envolve um conflito de interesses (conflitos de interesses reais ou percecionados como tal). É de primordial importância prevenir ou gerir apropriadamente este tipo de situações, para assegurar a reputação e a imparcialidade do setor público e dos que tomam decisões relativas à gestão dos fundos da UE, bem como a credibilidade dos princípios do Estado de direito enquanto valor fundamental da UE. A existência de políticas e regras pormenorizadas em matéria de prevenção e gestão de conflitos e de conflitos de interesses percecionados é um elemento essencial da boa governação e da boa gestão financeira. Quais são as regras sobre a prevenção de conflitos de interesses na execução do orçamento da UE? O Regulamento Financeiro revisto, que entrou em vigor em 2 de agosto de 2018, melhorou ainda mais as medidas existentes para proteger os interesses financeiros da UE. EU Financial Regulation Um exemplo revelador é o reforço das regras em matéria de conflitos de interesses (artigo 61.º do Regulamento Financeiro de 2018), que, para além da gestão direta e indireta, são explicitamente alargadas às autoridades dos Estados-Membros e a qualquer pessoa responsável pela execução de fundos da UE em regime de gestão partilhada. A Comissão emitiu orientações que visam aumentar a sensibilização e fomentar uma interpretação e aplicação uniformes das regras aplicáveis à prevenção de conflitos de interesses e que contêm exemplos práticos, sugestões e recomendações destinadas a dar às instituições da UE e às autoridades dos Estados-Membros orientações e ferramentas para as ajudar a evitar conflitos de interesses. As orientações fazem parte dos esforços da Comissão para reforçar ainda mais as medidas destinadas a proteger os interesses financeiros da UE. Também é salientada a complementaridade com o Regulamento relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da UE, ao abrigo do qual a incapacidade das autoridades públicas de assegurar a ausência de conflitos de interesses pode ser indicativa de violações dos princípios do Estado de direito, bem como com um acompanhamento eficaz da execução dos planos de recuperação e resiliência e novas medidas de conformidade no que diz respeito à execução do orçamento da UE em regime de gestão direta, indireta e partilhada. 7 DE ABRIL DE 2021Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses no quadro do Regulamento FinanceiroOutras línguas (22)български(601.53 KB - HTML)Descarregarespañol(474.5 KB - HTML)Descarregarčeština(459.32 KB - HTML)Descarregardansk(453.35 KB - HTML)DescarregarDeutsch(473.76 KB - HTML)Descarregareesti(444.33 KB - HTML)Descarregarελληνικά(626.43 KB - HTML)DescarregarEnglish(445.91 KB - HTML)Descarregarfrançais(480.25 KB - HTML)Descarregarhrvatski(444.04 KB - HTML)Descarregaritaliano(469.47 KB - HTML)Descarregarlatviešu(454.82 KB - HTML)Descarregarlietuvių(450.49 KB - HTML)Descarregarmagyar(484.87 KB - HTML)DescarregarMalti(471.25 KB - HTML)DescarregarNederlands(465.46 KB - HTML)Descarregarpolski(471.38 KB - HTML)Descarregarromână(471.95 KB - HTML)Descarregarslovenčina(463.4 KB - HTML)Descarregarslovenščina(440.07 KB - HTML)Descarregarsuomi(463.41 KB - HTML)Descarregarsvenska(456.63 KB - HTML)Descarregar Ligações conexas Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses no quadro do Regulamento Financeiro