O mercado único da UE conta com cinco milhões de trabalhadores destacados — ou trabalhadores que são temporariamente enviados pelo seu empregador para prestar serviços noutro país da UE. Atualmente, sempre que destacam trabalhadores, as empresas enfrentam a tarefa complexa de preencher documentação múltipla e diversificada em cada país da UE. A Comissão propôs agora reduzir estes encargos administrativos através da criação de um portal único de declaração eletrónica que as empresas podem utilizar quando enviam trabalhadores para o estrangeiro. O portal portal único de declaração eletrónica irá: reduzir os encargos administrativos do destacamento de trabalhadores: o portal permitirá às empresas utilizar um formulário único, disponível em todas as línguas oficiais da UE, em vez de utilizar 27 formulários nacionais diferentes. Em média, tal diminuirá em 73 % o tempo gasto com as declarações. reforçar a cooperação entre os países da UE: o novo portal fará parte do sistema já utilizado para controlar o cumprimento das regras em matéria de destacamento de trabalhadores apoiar a proteção dos trabalhadores: a simplificação do processo reduzirá os casos de incumprimento e aumentará a transparência dos destacamentos. O portal facilitará as inspeções pelos países da UE, contribuindo para a proteção dos direitos dos trabalhadores destacados. Os países da UE poderão utilizar o portal de forma voluntária. Os custos administrativos do destacamento de trabalhadores nos países da UE participantes serão consideravelmente reduzidos. Tal contribuirá para o objetivo da UE de reduzir em 25 % os encargos das empresas com a comunicação de informações, tal como descrito na Comunicação intitulada «Competitividade da UE a longo prazo». Mais informações Trabalhadores destacados Os seus direitos e deveres enquanto trabalhador destacado Comunicado de imprensa: Comissão propõe portal único de declaração eletrónica para reduzir encargos administrativos do destacamento de trabalhadores Perguntas e respostas no portal único de declaração digital proposto Ficha informativa O mercado único e as normas Informação detalhada Data de publicação14 de novembro de 2024Autor/AutoraDireção-Geral da Comunicação