
Novas regras sobre a transparência dos sistemas de IA produzem efeitos a partir de 2 de agosto de 2026.
A IA está a avançar rapidamente, tornando cada vez mais difícil distinguir os conteúdos gerados e manipulados por IA dos conteúdos autênticos e criados por seres humanos. Esta situação cria novos riscos de disseminação de informação incorreta e manipulação em grande escala, assim como riscos de fraude, de usurpação de identidade e de engano dos consumidores.
As novas obrigações de transparência ajudarão as pessoas a reconhecer quando estão a interagir com IA ou quando ficam expostas a conteúdos gerados por IA. Desta forma, poderão tomar decisões informadas e proteger-se contra a informação incorreta ou o engano.
Obrigações de transparência aplicáveis aos prestadores e responsáveis pela implantação de determinados sistemas de inteligência artificial
- Marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA: determinados conteúdos gerados ou manipulados por IA devem estar rotulados de forma clara e visível, além de incluir marcas legíveis por máquina. A UE criou um conjunto de ícones que podem ser utilizados para este efeito. Aplica-se a:
- conteúdos de imagem, áudio e vídeo que sejam semelhantes a pessoas, objetos, locais, entidades ou acontecimentos reais (falsificações profundas),
- ferramentas de reconhecimento de emoções e de categorização biométrica,
- texto publicado com o objetivo de informar o público sobre questões de interesse público em que não tenha havido revisão humana ou controlo editorial.
- Transparência na interação com um sistema de IA: os utilizadores devem ser claramente informados quando não estão a interagir com uma pessoa real, mas sim com um sistema de IA como, por exemplo, um robô de conversação, um agente de IA ou um avatar.
A Comissão publicou orientações para ajudar os prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA a cumprir estas obrigações de transparência. As orientações explicam como demonstrar o cumprimento, nomeadamente através da adesão a um código de práticas.
Aplicação das regras e sanções
As autoridades nacionais de fiscalização do mercado, o Serviço Europeu para a IA (para os sistemas sob a sua supervisão) e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (nos casos em que as instituições da UE são prestadores ou responsáveis pela implantação) são responsáveis pela aplicação das regras de transparência e podem aplicar coimas:
- até 15 milhões de EUR, ou 3 % do volume de negócios anual a nível mundial, para as empresas,
- até 750 000 EUR para as instituições, órgãos e organismos da UE,
- tendo em conta o princípio da proporcionalidade para as pequenas e médias empresas (PME) e as pequenas empresas de média capitalização.
O Regulamento da Inteligência Artificial entrou em vigor em 1 de agosto de 2024. As suas disposições são aplicáveis por fases, com diferentes obrigações a produzirem efeitos em momentos diferentes. O regulamento cria um mercado único e regras harmonizadas para uma IA fiável na UE, além de promover a adoção da IA e a inovação neste domínio. Faz também face aos potenciais riscos para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais das pessoas, salvaguardando simultaneamente a democracia e o Estado de direito. Agora, garantir a sua aplicação efetiva é uma prioridade fundamental para a Comissão.
Para mais informações, consulte:
Comunicado de imprensa: Orientações sobre as obrigações de transparência
Perguntas frequentes: Obrigações de transparência
Factos rápidos: Regras de transparência para os sistemas de IA
- Data de publicação
- 2 de agosto de 2026
- Autor/Autora
- Direção-Geral da Comunicação