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Comissão Europeia

IA mais segura e mais transparente

  • Notícia
  • 2 de agosto de 2026
  • Direção-Geral da Comunicação
  • 3 min de leitura
 Person typing on a laptop using an AI chatbot assistant

Novas regras sobre a transparência dos sistemas de IA produzem efeitos a partir de 2 de agosto de 2026.

A IA está a avançar rapidamente, tornando cada vez mais difícil distinguir os conteúdos gerados e manipulados por IA dos conteúdos autênticos e criados por seres humanos. Esta situação cria novos riscos de disseminação de informação incorreta e manipulação em grande escala, assim como riscos de fraude, de usurpação de identidade e de engano dos consumidores.

As novas obrigações de transparência ajudarão as pessoas a reconhecer quando estão a interagir com IA ou quando ficam expostas a conteúdos gerados por IA. Desta forma, poderão tomar decisões informadas e proteger-se contra a informação incorreta ou o engano. 

Obrigações de transparência aplicáveis aos prestadores e responsáveis pela implantação de determinados sistemas de inteligência artificial

  • Marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA: determinados conteúdos gerados ou manipulados por IA devem estar rotulados de forma clara e visível, além de incluir marcas legíveis por máquina. A UE criou um conjunto de ícones que podem ser utilizados para este efeito. Aplica-se a:
    • conteúdos de imagem, áudio e vídeo que sejam semelhantes a pessoas, objetos, locais, entidades ou acontecimentos reais (falsificações profundas),
    • ferramentas de reconhecimento de emoções e de categorização biométrica,
    • texto publicado com o objetivo de informar o público sobre questões de interesse público em que não tenha havido revisão humana ou controlo editorial. 
  • Transparência na interação com um sistema de IA: os utilizadores devem ser claramente informados quando não estão a interagir com uma pessoa real, mas sim com um sistema de IA como, por exemplo, um robô de conversação, um agente de IA ou um avatar.

A Comissão publicou orientações para ajudar os prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA a cumprir estas obrigações de transparência. As orientações explicam como demonstrar o cumprimento, nomeadamente através da adesão a um código de práticas.

Aplicação das regras e sanções

As autoridades nacionais de fiscalização do mercado, o Serviço Europeu para a IA (para os sistemas sob a sua supervisão) e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (nos casos em que as instituições da UE são prestadores ou responsáveis pela implantação) são responsáveis pela aplicação das regras de transparência e podem aplicar coimas:       

  • até 15 milhões de EUR, ou 3 % do volume de negócios anual a nível mundial, para as empresas,
  • até 750 000 EUR para as instituições, órgãos e organismos da UE, 
  • tendo em conta o princípio da proporcionalidade para as pequenas e médias empresas (PME) e as pequenas empresas de média capitalização.

O Regulamento da Inteligência Artificial entrou em vigor em 1 de agosto de 2024. As suas disposições são aplicáveis por fases, com diferentes obrigações a produzirem efeitos em momentos diferentes. O regulamento cria um mercado único e regras harmonizadas para uma IA fiável na UE, além de promover a adoção da IA e a inovação neste domínio. Faz também face aos potenciais riscos para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais das pessoas, salvaguardando simultaneamente a democracia e o Estado de direito. Agora, garantir a sua aplicação efetiva é uma prioridade fundamental para a Comissão.

Para mais informações, consulte:

Comunicado de imprensa: Comissão começa a aplicar as regras do Regulamento da Inteligência Artificial

Comunicado de imprensa: Orientações sobre as obrigações de transparência

Perguntas frequentes: Obrigações de transparência

Factos rápidos: Regras de transparência para os sistemas de IA

Pôr a inteligência artificial ao serviço das pessoas

Inteligência artificial

Data de publicação
2 de agosto de 2026
Autor/Autora
Direção-Geral da Comunicação