
Durante muitos anos, fazia mais sentido para as pessoas descartarem um produto avariado ou defeituoso e substituírem-no por um novo, do que pedir a sua reparação. Esta situação gerou uma quantidade substancial de resíduos e um consumo desnecessário de recursos.
Esta situação alterar-se-á a partir de 31 de julho de 2026, altura em que será possível prolongar o ciclo de vida dos produtos e criar um sistema que favoreça a reparação de um produto em detrimento da aquisição de um novo. Isto aplicar-se-á a produtos domésticos e eletrónicos, tais como máquinas de lavar roupa, aspiradores, telemóveis, tábletes, entre outros.
Estas novas regras resultarão em poupanças para os consumidores, impulsionarão a economia circular e apoiarão os objetivos de consumo sustentável. Concretamente, irão, nomeadamente:
- proporcionar aos consumidores o direito de solicitar aos fabricantes a reparação de produtos tecnicamente reparáveis ao abrigo da legislação da UE. Além disso, a reparação deve ser efetuada gratuitamente ou a um preço razoável, dentro de um prazo também razoável, a fim de incentivar a reparação
- prorrogar por, pelo menos, 12 meses a garantia legal do produto, quando o consumidor optar por reparar um produto em vez de o substituir dentro do período de garantia
- exigir que os fabricantes forneçam informações facilmente acessíveis sobre os serviços de reparação, bem como o acesso a peças sobresselentes a um preço razoável
Espera-se que estas novas regras gerem 4,8 mil milhões de euros em crescimento e investimento na UE.
Uma nova plataforma europeia em linha, dedicada à reparação, que deverá entrar em funcionamento em 2027, permitirá aos consumidores encontrar mais facilmente oficinas de reparação adequadas. A plataforma contará com secções dedicadas a cada país da UE.
Mais informações
- Data de publicação
- 31 de julho de 2026
- Autor/Autora
- Direção-Geral da Comunicação