Page contents Page contents Código de Boa Conduta Administrativa A Comissão Europeia respeita os valores de serviço, independência, responsabilidade, responsabilização, eficiência e transparência. Estes valores refletem-se no Código de Boa Conduta Administrativa, adotado pela Comissão em 13 de setembro de 2000. O Código informa o público das normas de conduta aplicáveis aos seus contactos com a Comissão. Além disso, estabelece os princípios que regem a conduta administrativa dos serviços da Comissão: Legalidade Não discriminação e igualdade de tratamento Proporcionalidade (as medidas tomadas devem ser proporcionais ao objetivo que se pretende atingir) Coerência Código de Boa Conduta Administrativa Procedimento de apresentação de queixas Se considerar que a Comissão violou o Código de Boa Conduta Administrativa nas suas relações com o público, pode apresentar uma queixa. A Comissão Europeia analisará a queixa e responderá às suas observações. Como apresentar uma queixa Pode apresentar uma queixa por via postal ou preencher este formulário em linha. A queixa pode ser enviada por via eletrónica ou em papel. Se preferir usar a versão em papel, imprima o formulário em formato RTF e envie-o ao Secretariado-Geral da Comissão Europeia, que o fará chegar ao serviço competente da Comissão: Secretariado-Geral da Comissão Europeia Unidade C.2 - Ética, Boa Administração e Relações com o Provedor de Justiça Europeu B-1049 Bruxelles/Brussels Bélgica Quem irá tratar a sua queixa A direção-geral ou departamento competente analisa o conteúdo da sua queixa e responde-lhe por escrito no prazo de dois meses. Se não ficar satisfeito com a resposta, dispõe de um mês a contar da data em que recebeu a resposta da Comissão à sua queixa inicial para requerer ao Secretário-Geral da Comissão que reanalise o resultado da sua reclamação. O Secretário-Geral responderá a este pedido no prazo de um mês. Outras formas de apresentar uma queixa Também pode apresentar uma queixa diretamente junto do Provedor de Justiça Europeu. Para informações práticas sobre como o fazer, consulte o sítio do Provedor de Justiça Europeu.