Código de Boa Conduta Administrativa
A Comissão Europeia está empenhada nos valores de serviço, da independência, da responsabilidade, da responsabilização, da eficiência e da transparência. Estes valores estão refletidos no Código de Boa Conduta Administrativa, adotado pela Comissão em 4 de dezembro de 2024.
O Código informa o público das normas de conduta aplicáveis aos seus contactos com a Comissão.
Estabelece os princípios que orientam a conduta administrativa dos serviços da Comissão:
- Legalidade
- Não discriminação e igualdade de tratamento
- Proporcionalidade (as medidas adotadas devem ser proporcionais ao objetivo que se pretende atingir)
- Coerência
Ler o Código de Boa Conduta Administrativa
Procedimento de reclamação
Se considerar que a Comissão violou o Código de Boa Conduta Administrativa nas suas relações com o público, pode apresentar uma queixa. A Comissão Europeia analisará a queixa e responderá às suas observações.
Como apresentar uma queixa
Pode apresentar uma queixa por via postal ou preencher este formulário em linha.
A queixa pode ser enviada por via eletrónica ou em papel. Se preferir enviar uma versão em papel, queira imprimir o formulário em formato RTF e enviá-lo ao Secretariado-Geral da Comissão Europeia, que o transmitirá ao serviço competente da Comissão:
Secretariado-Geral da Comissão Europeia
Unidade A.3 — Transparência e Ética
B-1049 Bruxelas
Bélgica
Quem irá tratar a sua queixa
A direção-geral ou departamento competente analisa o conteúdo da sua queixa e responde-lhe por escrito no prazo de dois meses.
Se não ficar satisfeito com a resposta, dispõe de um mês a contar da data em que recebeu a resposta da Comissão à sua queixa inicial para requerer ao Secretário-Geral da Comissão que reanalise o resultado da sua reclamação. O Secretário-Geral responderá a este pedido no prazo de um mês.
Outras formas de apresentar uma queixa
Também pode apresentar uma queixa diretamente junto do Provedor de Justiça Europeu. Pode encontrar informações práticas sobre a forma de o fazer no sítio Web do Provedor de Justiça Europeu