Direito a serem ouvidas O artigo 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece que: «As crianças (...) podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.» O direito de todas as crianças a serem ouvidas e a terem a sua opinião devidamente em consideração em função da sua idade e maturidade está igualmente consagrado no artigo 12.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CNUDC). A Comissão Europeia promove e protege o direito da criança a ser ouvida na sua legislação e nas suas políticas. As crianças são agentes de mudança, e a Comissão pretende ajudá-las a contribuir para as mudanças. As crianças foram consultadas sobre a estratégia com a ajuda das principais organizações de defesa dos direitos da criança e participarão na aplicação e no acompanhamento. Ações da UE para capacitar as crianças para serem cidadãos ativos e membros de sociedades democráticas No quadro da Estratégia da UE para os Direitos da Criança, a Comissão propôs-se a: criar, em conjunto com o Parlamento Europeu e as organizações dos direitos da criança, uma Plataforma Europeia para a Participação das Crianças, para associar os mecanismos de participação das crianças em vigor a nível local, nacional e europeu e envolver as crianças nos processos de tomada de decisões a nível europeu. criar espaço para as crianças se tornarem participantes ativos do Pacto Europeu para o Clima através de compromissos ou tornando-se embaixadores do pacto. Ao envolver as escolas na educação para a ação climática sustentável, a energia e o ambiente, a Coligação «A educação ao serviço da proteção do clima» ajudará as crianças a tornarem-se agentes da mudança na aplicação do Pacto Europeu para o Clima e do Pacto Ecológico Europeu; desenvolver e promover versões e formatos acessíveis, inclusivos do ponto de vista digital e adaptados às crianças, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e de outros instrumentos fundamentais da UE; desenvolver e promover orientações sobre a utilização de linguagem adaptada às crianças em documentos e nos eventos e reuniões das partes interessadas com crianças participantes; incluir crianças no Fórum para os Direitos Fundamentais da Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da UE e na Conferência sobre o Futuro da Europa; realizar consultas específicas às crianças para iniciativas futuras pertinentes; reforçar os conhecimentos especializados e as práticas em matéria de participação das crianças entre o pessoal da Comissão e do pessoal das agências europeias, incluindo as políticas em matéria de proteção e salvaguarda das crianças. Ligações úteis Recomendação CM/Rec(2012)2 do Conselho da Europa aos Estados-Membros sobre a participação de crianças e jovens com menos de 18 anos.Observação geral n.º 12 das Nações Unidas (2009)Study on child participationEuropean Green DealPacto Ecológico EuropeuOuvir-Agir-Mudar. Manual do Conselho da Europa sobre a participação das crianças para profissionais que trabalham para as crianças e com criançasFerramenta de autoavaliação da participação das crianças, Conselho da Europa.Relatório das consultas de crianças «A nossa Europa, os nossos direitos, o nosso futuro»Europa da inclusão: direitos de participação das crianças com deficiênciaEU Strategy on the rights of the child - Child friendly version (short)EU Strategy on the rights of the child - Child friendly version