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Participação das crianças na vida política e democrática

Área temática 1 da Estratégia da UE para os Direitos da Criança Ações da UE para capacitar as crianças para serem cidadãos ativos e membros de sociedades democráticas

EU strategy on the rights of the child - pillar 1

Direito a serem ouvidas

O artigo 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece que: «As crianças (...) podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.»

O direito de todas as crianças a serem ouvidas e a terem a sua opinião devidamente em consideração em função da sua idade e maturidade está igualmente consagrado no artigo 12.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CNUDC).

A Comissão Europeia promove e protege o direito da criança a ser ouvida na sua legislação e nas suas políticas. As crianças são agentes de mudança, e a Comissão pretende ajudá-las a contribuir para as mudanças. As crianças foram consultadas sobre a estratégia com a ajuda das principais organizações de defesa dos direitos da criança e participarão na aplicação e no acompanhamento.

Ações da UE para capacitar as crianças para serem cidadãos ativos e membros de sociedades democráticas

No quadro da Estratégia da UE para os Direitos da Criança, a Comissão propôs-se a:

  • criar, em conjunto com o Parlamento Europeu e as organizações dos direitos da criança, uma Plataforma Europeia para a Participação das Crianças, para associar os mecanismos de participação das crianças em vigor a nível local, nacional e europeu e envolver as crianças nos processos de tomada de decisões a nível europeu.
  • criar espaço para as crianças se tornarem participantes ativos do Pacto Europeu para o Clima através de compromissos ou tornando-se embaixadores do pacto. Ao envolver as escolas na educação para a ação climática sustentável, a energia e o ambiente, a Coligação «A educação ao serviço da proteção do clima» ajudará as crianças a tornarem-se agentes da mudança na aplicação do Pacto Europeu para o Clima e do Pacto Ecológico Europeu;
  • desenvolver e promover versões e formatos acessíveis, inclusivos do ponto de vista digital e adaptados às crianças, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e de outros instrumentos fundamentais da UE;
  • desenvolver e promover orientações sobre a utilização de linguagem adaptada às crianças em documentos e nos eventos e reuniões das partes interessadas com crianças participantes;
  • incluir crianças no Fórum para os Direitos Fundamentais da Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da UE e na Conferência sobre o Futuro da Europa;
  • realizar consultas específicas às crianças para iniciativas futuras pertinentes;
  • reforçar os conhecimentos especializados e as práticas em matéria de participação das crianças entre o pessoal da Comissão e do pessoal das agências europeias, incluindo as políticas em matéria de proteção e salvaguarda das crianças.