As armas de fogo ilícitas representam um risco grave para a segurança pública, alimentando o terrorismo, a criminalidade organizada, a violência de gangues e outros crimes graves. Na União Europeia, é atualmente difícil combater o tráfico de armas de fogo, uma vez que as atuais regras da UE abrangem apenas a propriedade e a transferência legais de armas de fogo. Existem também diferenças significativas na forma como as infrações relacionadas com armas de fogo são definidas e punidas em diferentes países. Por esta razão a Comissão propôs novas regras a nível da UE para combater eficazmente o tráfico e outras infrações relacionadas com as armas de fogo.A proposta ajudará a harmonizar regras e esforços em todos os países da UE e a melhorar a eficácia da aplicação da lei contra os crimes relacionados com armas de fogo, através de:introdução de definições comuns a nível da UE de infrações e sanções em matéria de armas de fogo — abrangendo todos os aspetos, desde o tráfico, à falsificação de marcações obrigatórias e à utilização ilícita de modelos para a impressão 3D de armas de fogoapoio a uma cooperação mais forte entre os países da UE — cada país terá de criar um ponto focal nacional para as armas de fogo com vista a coordenar esta cooperação transfronteiriçamelhoria da recolha e da utilização de dados — incluindo a criação de um conjunto de dados para registar as armas de fogo apreendidas e a exigência de que, de cinco em cinco anos, os países da UE recolham e partilhem dados em matéria de infrações relacionadas com armas de fogo.Esta nova proposta é a primeira a ser adotada no âmbito da Estratégia Europeia de Segurança Interna, ProtectEU. Tornará as investigações e as ações penais mais eficazes e reforçará a capacidade das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para responder a ameaças emergentes, o que, por sua vez, ajudará a proteger melhor os cidadãos. Mais informaçõesComunicado de imprensa — Comissão propõe regras à escala da UE contra o tráfico de armas de fogo ilícitasFicha informativaTráfico de armas de fogo Informação detalhada Data de publicação26 de fevereiro de 2026Autor/AutoraDireção-Geral da Comunicação