
Estão a aumentar as preocupações com os riscos que as crianças e os adolescentes enfrentam quando utilizam plataformas em linha, que criam uma grande dependência e são concebidas para prender a sua atenção durante o máximo de tempo possível.
Proteger as crianças em linha é uma prioridade para a Comissão Europeia. É por isso que propusemos o novo ato legislativo «EU KIDS ACT», a fim de introduzir uma adoção gradual dos médias sociais por parte das crianças em toda a UE.
Este ato será aplicável aos serviços em linha utilizados por menores, incluindo os médias sociais, as plataformas de partilha de vídeos, os jogos em linha e os robôs de conversação e companhia com IA.
Adiamento do acesso aos médias sociais
Segundo a proposta, o acesso aos médias sociais será determinado com base na idade:
- Inferior a 13 anos: as crianças não poderão aceder a serviços de médias sociais. Podem, ainda assim, utilizar serviços de partilha de vídeos adaptados às crianças através de uma conta gerida por um progenitor ou tutor.
- Entre os 13 e os 15 anos: as crianças poderão utilizar os médias sociais através de uma conta para menores gerida por um progenitor ou tutor, com funcionalidades limitadas e uma restrição do tempo de utilização a uma hora por dia.
- A partir dos 15 anos: as crianças poderão abrir e gerir a sua própria conta nos médias sociais.
Segurança desde a conceção
Os serviços em linha utilizados por menores terão de oferecer um nível mais elevado de proteção por defeito.
Esta proteção inclui:
- limitar as funcionalidades que podem incentivar a utilização excessiva, como o deslizamento infinito, mecanismos de recompensa e notificações automáticas durante as horas de dormir,
- proibir contactos não solicitados de estranhos,
- assegurar que os perfis dos menores são privados por defeito,
- disponibilizar formas de bloquear ou silenciar facilmente outros utilizadores.
Os robôs de conversação e companhia com IA também deverão estar desativados por defeito e já não poderão funcionar de forma a tornar as crianças emocionalmente dependentes deles.
Verificação da idade
Os serviços em linha e as lojas de aplicações terão de utilizar ferramentas para verificar a idade dos utilizadores, garantindo simultaneamente a proteção da sua privacidade. Podem, por exemplo, utilizar a aplicação móvel da UE para a verificação da idade, que não conserva documentos de identidade nem dados biométricos.
Os serviços de médias sociais e as plataformas de partilha de vídeos serão obrigados a realizar uma verificação da idade quando é aberta uma nova conta.
Aumentar a responsabilidade das plataformas
O ato legislativo EU KIDS ACT transferirá igualmente o ónus da prova das entidades reguladoras para as plataformas. Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão terão de demonstrar que os seus serviços são seguros para as crianças e concebidos tendo em conta o bem-estar delas.
A proposta baseia-se no trabalho do painel especial de peritos, criado pela presidente Ursula von der Leyen para desenvolver uma abordagem europeia sólida e prática para assegurar a segurança das crianças em linha.
Será agora analisado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que negociarão e definirão o texto final antes de este se converter num ato legislativo.
Para mais informações
- Ato legislativo EU KIDS ACT
- Comunicado de imprensa
- Ficha informativa
- Perguntas e respostas
- Proteger a sua vida digital
- História ilustrada — Cliques seguros
- Data de publicação
- 17 de setembro de 2026
- Autor/Autora
- Direção-Geral da Comunicação