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Comissão Europeia

EU Inc. — facilitar a atividade empresarial na União Europeia

  • Notícia
  • 18 de março de 2026
  • Direção-Geral da Comunicação
  • 3 min de leitura

 

A Comissão apresentou a EU Inc., um novo conjunto único de regras para as empresas que serão idênticas e aplicáveis em toda a UE. A EU Inc. facilitará o arranque, funcionamento e crescimento das empresas em toda a UE. Os seus procedimentos facultativos e totalmente digitais permitiriam às empresas inovadoras expandirem-se e incentivá-las-iam a permanecer na Europa, ao mesmo tempo que incentivariam o regresso das empresas que, no passado, procuraram localizações alternativas. A EU Inc. faz parte do novo e mais amplo 28.º regime, que oferece às empresas a oportunidade de tirar partido dos benefícios do mercado único.  

Atualmente, os empresários e as empresas inovadoras deparam-se com um quadro jurídico empresarial fragmentado. Com 27 sistemas jurídicos nacionais e mais de 60 formas jurídicas de empresa, a criação de uma empresa pode demorar semanas ou mesmo meses, o que abranda o crescimento e aumenta os custos. 

Graças ao conjunto único harmonizado de regras EU Inc., as empresas deixariam de ter de lidar com múltiplos regimes nacionais, concretizando o verdadeiro potencial do mercado único e impulsionando o crescimento e o aumento da competitividade

As principais características da EU inc. são: 

  • registo mais rápido e procedimentos mais simples: criar uma empresa EU Inc. no prazo de 48 horas, por menos de 100 EUR e sem requisitos mínimos em matéria de capital social, só tendo de apresentar informações sobre a empresa uma única vez, através de uma interface a nível da UE.
  • operações totalmente digitais durante todo o ciclo de vida de uma empresa
  • a possibilidade dos fundadores poderem recomeçar mais rapidamente e com menos custos: procedimentos de liquidação simplificados, o que permite aos fundadores testar ideias inovadoras e recomeçar, se necessário
  • melhores condições para atrair investimento, eliminando as formalidades presenciais, proporcionando procedimentos digitais para as operações de financiamento e simplificando a transferência de ações com possibilidades de acesso à bolsa de valores
  • pleno acesso ao mercado único: as empresas serão livres de escolher o Estado-Membro em que são constituídas.
  • salvaguardas sólidas contra os abusos: a proposta não afeta as legislações nacionais em matéria de emprego e proteção social. As salvaguardas aplicáveis do país da UE de registo continuarão a ser plenamente aplicáveis às empresas EU Inc..   

Além disso, a Comissão adotou uma comunicação que descreve as iniciativas em curso e futuras para completar o 28.º regime noutros domínios de intervenção. Entre outras medidas, propõe a máxima digitalização das interações entre as empresas e as autoridades públicas e insta os países da UE a ponderarem a criação de secções judiciais ou tribunais especializados com competência para resolver litígios em matéria de direito das sociedades EU Inc.. 

Dada a sua importância fundamental para a competitividade da UE, a Comissão insta o Parlamento Europeu e o Conselho a chegarem a acordo sobre a proposta EU Inc. até ao final de 2026. 

Mais informações

Perguntas e respostas

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Informação detalhada

Data de publicação
18 de março de 2026
Autor/Autora
Direção-Geral da Comunicação