Apesar da livre circulação de mercadorias no interior da UE, existem certas regras relativas ao transporte de determinados bens de consumo de um país da UE para outro. O incumprimento das regras estabelecidas, que podem variar de um país para outro, pode resultar no confisco dos seus bens, numa multa ou até mesmo num processo penal. Viajar na UE A boa notícia é que, se viajar na UE, pode transportar consigo carne ou produtos lácteos, desde que estes se destinem ao seu consumo próprio. O mesmo se aplica às flores cortadas, às frutas ou aos produtos hortícolas, desde que tenham sido cultivados num país da UE e não tenham pragas nem doenças. Estas regras também se aplicam ao transporte de produtos à base de carne, de leite ou de vegetais na sua bagagem, ou se encomendar esses produtos em linha ou os receber pelo correio. Existem, no entanto, limites para o leite em pó para bebés (menos de 10 kg), os alimentos para bebés, os alimentos necessários por razões médicas e os alimentos especiais para animais de companhia. Quanto ao álcool e ao tabaco, tem direito a transportá-los, desde que sejam para uso próprio e não para revenda. Cada país da UE pode fixar os seus próprios valores de referência para as quantidades permitidas. No entanto, esses valores não podem ser inferiores aos níveis indicativos estabelecidos a nível da UE: 800 cigarros, 1 kg de tabaco, 10 litros de bebidas espirituosas, 20 litros de vinho aguardentado, 90 litros de vinho e 110 litros de cerveja. Não existem regras da UE relativas ao montante em dinheiro líquido que se pode transportar entre países da UE. Contudo, antes de viajar, deve verificar sempre junto das autoridades aduaneiras locais se há regras locais nos países de partida, trânsito e chegada. Se tiver problemas com bens, conteúdos digitais ou serviços digitais defeituosos adquiridos em qualquer país da UE durante a sua estada no estrangeiro, o Centro Europeu do Consumidor do seu país pode ajudar. Para informações mais pormenorizadas sobre os seus direitos ao abrigo da legislação nacional, consulte as regras específicas em matéria de garantias legais e comerciais em vigor no país em que fez a sua compra. Viajar para a UE a partir de países terceiros Se vai viajar para a UE a partir de um país terceiro, não lhe é permitido transportar nenhuns produtos à base de carne ou laticínios. Pode, contudo, trazer uma quantidade limitada de frutas e produtos hortícolas, bem como de ovos, produtos à base de ovos e mel. São também autorizadas quantidades restritas de peixe ou de produtos à base de peixe. A maioria dos países da UE tem regras rigorosas em matéria de transporte de animais ou plantas ameaçados pelo que, em alguns casos, poderá ser precisa uma autorização. Também pode trazer consigo para a UE determinados produtosisentos de IVA e de impostos especiais de consumo se não se destinarem a revenda e se os limites estabelecidos forem respeitados. Pode, por exemplo, trazer 4 litros de vinho tranquilo e 16 litros de cerveja. Além disso, pode trazer um litro de bebidas espirituosas com mais de 22 % vol. (por exemplo, vodca ou gim) ou um litro de álcool não desnaturado (álcool etílico) de 80 % vol. ou 2 litros de vinho aguardentado (por exemplo, xerês ou vinho do Porto) ou de vinho espumante. No que diz respeito ao tabaco, deve verificar os limites indicados pelas autoridades aduaneiras do país da UE para o qual vai viajar. Para outras mercadorias, incluindo perfumes, pode transportar até 300 EUR por viajante ou 430 EUR para os viajantes por via aérea e marítima. Alguns países da UE aplicam um limite inferior de 150 euros aos viajantes com menos de 15 anos. E, se viajar por estrada pela UE, pode transportar 10 litros (máximo) de combustível num reservatório portátil, para além do combustível contido no reservatório do seu veículo. Se pretende entrar ou sair do território da UE com um montante em dinheiro igual ou superior a 10 000 euros (ou o seu equivalente noutras divisas), tem obrigatoriamente de o declarar às autoridades aduaneiras do país ao qual chega ou do qual parte, mediante o formulário de declaração de dinheiro líquido da UE. Se não apresentar a declaração de dinheiro líquido ou se esta estiver incorreta ou incompleta, ficará sujeito a sanções. Mais informações O que pode transportar quando viaja na UE? Fazer compras na União EuropeiaFormulário de declaração de dinheiro líquido da UE Sítios Web das autoridades aduaneiras nacionais Direitos dos passageiros na UE Seguro de saúde ao viajar na UE Viajar com os seus animais de companhia na UE Rede dos Centros Europeus do Consumidor Viajar na Europa 2024 Informação detalhada Data de publicação22 de julho de 2025Autor/AutoraDireção-Geral da Comunicação