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Notícia9 de julho de 2024Direção-Geral da Comunicação2 min de leitura

Conheça os seus direitos de passageiro da UE antes de viajar

Holiday planning in Europe

 

Malas feitas, pronto para partir? Se vai partir em breve para gozar as suas férias de verão, esperamos que os seus planos de viagem corram bem. Mas, se assim não for, saiba que as regras da UE em matéria de viagem asseguram a cobertura dos passageiros em várias eventualidades. Se o seu voo for cancelado, se a sua viagem de comboio sofrer um atraso ou se a sua bagagem se perder a bordo do seu navio de cruzeiro, tem o direito de apresentar uma reclamação ao abrigo dos direitos dos passageiros da UE. 

Se precisar de apresentar uma reclamação, os seus direitos dependerão do modo de transporte que escolheu (avião, comboio, autocarro ou barco) e do facto de viajar para a UE, para o exterior da UE ou no interior da mesma.  Na maioria dos casos, porém, existe um procedimento normalizado a seguir se tiver de apresentar uma reclamação por atraso, cancelamento ou problemas com a bagagem. 

Em primeiro lugar, contacte a empresa de viagens junto da qual adquiriu o seu bilhete, utilizando o respetivo formulário de reclamação. Se não receber uma resposta da empresa no prazo de um a três meses, consoante o tipo de transporte escolhido, ou se não estiver satisfeito com a resposta, poderá apresentar uma reclamação à autoridade nacional competente do país no qual o problema ocorreu. Também pode contactar o Centro Europeu do Consumidor do seu país para obter ajuda e aconselhamento relacionado com os direitos dos passageiros. 

Se os problemas relacionados com a sua reclamação subsistirem, poderá também tentar resolver o litígio através de procedimentos extrajudiciais - ou recorrendo a um organismo de resolução extrajudicial de litígios. Se comprou o seu bilhete em linha, poderá apresentar a sua reclamação através da Plataforma de resolução de litígios em linha. Estas duas formas de resolução de litígios só estão disponíveis para os residentes da UE.  

Se tiver uma deficiência ou mobilidade reduzida, tem direito a viajar de avião, comboio, autocarro ou barco, como qualquer outra pessoa, além de ter direito a assistência gratuita tanto nos terminais como a bordo dos veículos. Se considerar que os seus direitos foram violados, siga as orientações acima para apresentar uma reclamação. Mais informações sobre os seus direitos dos passageiros. 

Mais informações 

Direitos dos passageiros 

Direitos dos viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida 

Procedimentos extrajudiciais para os consumidores 

Resolução de litígios em linha 

Rede dos Centros Europeus do Consumidor 

Descarregue a aplicação «Your Passenger Rights» (os seus direitos enquanto passageiro) para o seu telemóvel (Google Android, Apple iOS

Viajar na Europa 2024

Informação detalhada

Data de publicação
9 de julho de 2024
Autor/Autora
Direção-Geral da Comunicação