Viajar com os seus animais de companhia na Europa - Comissão Europeia
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  • Notícia
  • 2 de agosto de 2024
  • Direção-Geral da Comunicação
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Viajar com os seus animais de companhia na Europa

European pet passport

 

Não são apenas os cidadãos da UE que gozam da liberdade de circulação na União Europeia. Graças à adoção de regras harmonizadas da UE que abrangem as viagens com animais de companhia, os nossos gatos, cães, e até os furões, também gozam deste direito. Se viajar este verão em toda a UE com o seu amigo de quatro patas, certifique-se simplesmente de que o respetivo passaporte europeu para animal de companhia está atualizado

O passaporte europeu para animal de companhia contém uma descrição e os dados do seu animal de companhia, incluindo o código do microchip ou tatuagem e o registo de vacinação contra a raiva, bem como os dados de contacto do proprietário e do veterinário que emitiu o passaporte. É possível obter um passaporte europeu para animal de companhia para o seu cão, gato ou furão junto de qualquer veterinário autorizado. O requisito mais importante, que também se aplica aos animais de companhia que viajam para a UE a partir de um país terceiro, é que a vacinação do seu animal de companhia contra a raiva esteja atualizada. E, caso viaje para um país isento da ténia Echinococcus multilocularis (ou seja, Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte), é importante que o seu animal de companhia tenha sido submetido a um tratamento contra esta ténia. 

Há algumas exceções a notar. Desde 2021, os passaportes da UE para animais de companhia emitidos a residentes na Grã-Bretanha deixaram de ser válidos para viajar com animais de companhia da Grã-Bretanha para um país da UE ou para a Irlanda do Norte. Vale também a pena recordar que um passaporte da UE para animais de companhia só é válido para gatos, cães e furões. Se o seu animal de companhia for uma ave, um réptil, um roedor ou um coelho, deve consultar as regras nacionais do país que tenciona visitar, a fim de obter informações sobre as condições de entrada. 

Se viajar com o seu animal de companhia de um país terceiro para a UE, o documento que deve apresentar é um «certificado sanitário da UE». À semelhança de um passaporte da UE para animais de companhia, o certificado sanitário da UE contém dados sobre a saúde, a identidade e a vacinação contra a raiva do seu animal de companhia. Deve ser obtido junto de um veterinário oficial do seu país, o mais tardar 10 dias antes da chegada do seu animal de companhia à UE. Deve também anexar uma declaração escrita ao certificado sanitário da UE do seu animal de companhia que ateste que a sua reafetação é efetuada por razões não comerciais. 

Pode viajar com um máximo de cinco animais de companhia, mas se houver mais de cinco animais de companhia (cães, gatos ou furões), tem de apresentar prova de que participam numa competição, exposição ou evento desportivo e têm mais de seis meses de idade. E se não estiver a planear acompanhar o seu animal de companhia nas suas viagens, deve dar autorização por escrito a outra pessoa para o acompanhar em seu nome. No entanto, o seu animal deve voltar à sua companhia nos cinco dias a seguir à reafetação. 

Mais informações 

Viajar com animais de companhia e outros animais dentro da UE 

Circulação de animais de companhia 

Regras nacionais relativas às viagens com outros animais de companhia 

Informação detalhada

Data de publicação
2 de agosto de 2024
Autor/Autora
Direção-Geral da Comunicação