As obrigações são as mesmas independentemente da quantidade de dados tratados pela minha empresa/organização?As obrigações para as organizações ao abrigo da lei de proteção de dados da UE baseiam-se no tipo e volume da sua atividade e não na sua dimensão.Como posso demonstrar que a minha organização respeita o RGPD?Ferramentas disponíveis para verificar se a sua organização respeita a lei de proteção de dados da UE.Encarregados da proteção de dadosA minha empresa/organização tem de ter um encarregado da proteção de dados (EPD)?Quais são as responsabilidades de um encarregado da proteção de dados (EPD)?O que significa a proteção de dados «desde a conceção» e «por defeito»?Nos termos da lei de proteção de dados da UE, a proteção de dados tem de ser integrada nas fases iniciais da conceção dos produtos.O que é uma violação de dados e o que deve ser feito caso ocorra?Regras da UE sobre quem notificar e o que fazer se a sua empresa for objeto de violação de dados.Quando é necessário realizar uma avaliação de impacto da proteção de dados (AIPD)?Regras da UE que determinam as empresas que devem efetuar avaliações de impacto dos dados e o modo como devem fazê-lo.Que regras se aplicam se a minha organização transferir dados para fora da UE?As regras de proteção de dados da UE garantem que os dados transferidos para fora da UE obtêm um elevado nível de proteção de três formas.Responsável pelo tratamento/subcontratanteO que é um responsável pelo tratamento ou um subcontratante?É possível ser outra entidade a efetuar o tratamento de dados em nome da minha organização?
As obrigações são as mesmas independentemente da quantidade de dados tratados pela minha empresa/organização?As obrigações para as organizações ao abrigo da lei de proteção de dados da UE baseiam-se no tipo e volume da sua atividade e não na sua dimensão.
Como posso demonstrar que a minha organização respeita o RGPD?Ferramentas disponíveis para verificar se a sua organização respeita a lei de proteção de dados da UE.
Encarregados da proteção de dadosA minha empresa/organização tem de ter um encarregado da proteção de dados (EPD)?Quais são as responsabilidades de um encarregado da proteção de dados (EPD)?
O que significa a proteção de dados «desde a conceção» e «por defeito»?Nos termos da lei de proteção de dados da UE, a proteção de dados tem de ser integrada nas fases iniciais da conceção dos produtos.
O que é uma violação de dados e o que deve ser feito caso ocorra?Regras da UE sobre quem notificar e o que fazer se a sua empresa for objeto de violação de dados.
Quando é necessário realizar uma avaliação de impacto da proteção de dados (AIPD)?Regras da UE que determinam as empresas que devem efetuar avaliações de impacto dos dados e o modo como devem fazê-lo.
Que regras se aplicam se a minha organização transferir dados para fora da UE?As regras de proteção de dados da UE garantem que os dados transferidos para fora da UE obtêm um elevado nível de proteção de três formas.
Responsável pelo tratamento/subcontratanteO que é um responsável pelo tratamento ou um subcontratante?É possível ser outra entidade a efetuar o tratamento de dados em nome da minha organização?