Page contents Page contents Resposta O EPD auxilia o responsável pelo tratamento ou o subcontratante em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais. O EPD deve, concretamente: informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os seus trabalhadores, sobre as respetivas obrigações nos termos da lei da proteção de dados; controlar o cumprimento, por parte da organização, de toda a legislação relacionada com a proteção de dados, nomeadamente em auditorias, atividades de sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento; prestar aconselhamento sempre que tenha sido realizada uma AIPD e controlar a sua realização; atuar como ponto de contacto para pedidos de pessoas relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais e ao exercício dos seus direitos; cooperar com as APD e atuar como ponto de contacto das mesmas sobre questões relacionadas com o tratamento. A organização tem de envolver o EPD nas suas atividades em tempo útil. O EPD não deve receber instruções do responsável pelo tratamento nem do subcontratante relativamente ao exercício das suas funções. O EPD responde diretamente perante o nível mais elevado de administração da organização. Referência Artigos 37.º, 38.º, 39.º; considerando 97 do RGPD Reference Articles 37, 38 and 39 and Recital (97) of the GDPR