Page contents Page contents Resposta O princípio da responsabilidade é um dos pilares que sustentam o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). De acordo com o RGPD, uma empresa/organização deve ser responsável por cumprir todos os princípios da proteção de dados e também por demonstrar esse cumprimento. O RGPD oferece às empresas/organizações um conjunto de instrumentos, alguns dos quais obrigatórios, que lhes permitem demonstrar a sua responsabilidade. Por exemplo, em casos específicos, a nomeação de um EPD ou a realização de avaliações de impacto da proteção de dados (AIPD) podem ser obrigatórias. Os responsáveis pelo tratamento podem optar por utilizar outros instrumentos, como códigos de conduta e procedimentos de certificação, para demonstrar a conformidade com os princípios da proteção de dados. A sua organização pode aderir a um código de conduta elaborado por uma associação empresarial que tenha sido aprovado por uma APD. Pode ser atribuída validade à escala da UE a um código de conduta através de um ato de execução da Comissão. A sua organização pode aderir a um procedimento de certificação operado por um dos organismos de certificação acreditados por uma APD, por um organismo de acreditação nacional ou por ambos, conforme previsto na legislação de cada Estado-Membro da UE. Tanto os códigos de conduta como a certificação são instrumentos opcionais, pelo que cabe à sua empresa/organização decidir se pretende aderir a um determinado código de conduta ou solicitar uma certificação. Embora a sua empresa/organização continue a ter de respeitar e cumprir o RGPD, a adesão a estes instrumentos pode ser tida em consideração no caso de uma medida de execução adotada contra a sua organização por violação do RGPD. Exemplo O organismo de cúpula das seguradoras do seu Estado-Membro propôs um código de conduta que foi aprovado pela autoridade de supervisão. Várias companhias de seguros rivais aderiram ao código. Embora seja voluntária, a adesão ao código ajuda a demonstrar a conformidade com o RGPD. Referências Artigos 24.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 83.º; considerandos 98, 99, 100, 148, 150 e , 151 do RGPD Example The umbrella insurance body in the EU Member State of your company/organisation has had a Code of Conduct approved by the supervisory authority. A number of rival insurance firms have adhered to the Code. While adhering is voluntary, the adherence to the Code helps in demonstrating compliance with the GDPR. References Article 24, Articles 40 to 43 and Article 83 and Recitals (98), (99), (100), (148), (150) and (151) of the GDPR