O responsável pela proteção de dados tem como mandato assegurar que os responsáveis pelo tratamento de dados cumprem as suas obrigações em matéria de proteção de dados e informam os titulares dos dados dos respetivos direitos e obrigações nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725. O responsável pela proteção de dados assegura de forma independente a aplicação a nível interno das disposições do Regulamento (UE) 2018/1725 e mantém atualizado um registo público das operações de tratamento efetuadas pelos responsáveis pelo tratamento da Comissão. Tendo em conta a dimensão da instituição e a necessidade de ter pontos de contacto em cada serviço, a Comissão Europeia nomeou um coordenador da proteção de dados em cada direção‑geral. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) tem um coordenador da proteção de dados específico.