O intercâmbio de informações classificadas entre parceiros continua a ser um instrumento importante de cooperação no combate a ameaças comuns à segurança. Se uma ameaça comum à segurança o exigir, podem ser partilhadas determinadas informações classificadas da UE com países terceiros, mas apenas caso a caso e desde que tenha sido celebrado um acordo sobre a segurança das informações entre a UE e o país terceiro. Neste contexto, a UE e o Reino Unido celebraram um Acordo sobre a Segurança das Informações. O acordo permitirá à UE e ao Reino Unido trocar informações classificadas, aplicando garantias sólidas em matéria de tratamento e proteção das informações trocadas. O Acordo sobre a Segurança das Informações UE-Reino Unido é aplicável provisoriamente desde 1 de janeiro de 2021, após ter sido acordado pelos negociadores da UE e do Reino Unido em 24 de dezembro de 2020. 30 DE ABRIL DE 2021Acordo sobre a Segurança das Informações UE-Reino Unido (em todas as línguas)Outras línguas (23)български(HTML)Descarregarespañol(HTML)Descarregarčeština(HTML)Descarregardansk(HTML)DescarregarDeutsch(HTML)Descarregareesti(HTML)Descarregarελληνικά(HTML)DescarregarEnglish(269.06 KB - HTML)Descarregarfrançais(HTML)DescarregarGaeilge(HTML)Descarregarhrvatski(HTML)Descarregaritaliano(HTML)Descarregarlatviešu(HTML)Descarregarlietuvių(HTML)Descarregarmagyar(HTML)DescarregarMalti(96.17 KB - HTML)DescarregarNederlands(HTML)Descarregarpolski(HTML)Descarregarromână(HTML)Descarregarslovenčina(HTML)Descarregarslovenščina(HTML)Descarregarsuomi(HTML)Descarregarsvenska(HTML)Descarregar