O intercâmbio de informações classificadas entre parceiros continua a ser um instrumento importante de cooperação no combate a ameaças comuns à segurança.
Se uma ameaça comum à segurança o exigir, podem ser partilhadas determinadas informações classificadas da UE com países terceiros, mas apenas caso a caso e desde que tenha sido celebrado um acordo sobre a segurança das informações entre a UE e o país terceiro.
Neste contexto, a UE e o Reino Unido celebraram um Acordo sobre a Segurança das Informações. O acordo permitirá à UE e ao Reino Unido trocar informações classificadas, aplicando garantias sólidas em matéria de tratamento e proteção das informações trocadas.
O Acordo sobre a Segurança das Informações UE-Reino Unido é aplicável provisoriamente desde 1 de janeiro de 2021, após ter sido acordado pelos negociadores da UE e do Reino Unido em 24 de dezembro de 2020.
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