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Comissão Europeia

Traçar um plano para pôr em prática o Pacto em matéria de Migração e Asilo

  • Notícia
  • 12 de junho de 2024
  • Direção-Geral da Comunicação
  • 3 min de leitura
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A Comissão apresentou hoje o Plano Comum de Execução do Pacto em matéria de Migração e Asilo, para que tudo esteja em vigor até junho de 2026 e os atos legislativos se tornem realidade. 

A UE adotou um sistema europeu comum de gestão da migração e do asilo, que entrou em vigor em 11 de junho de 2024. A Comissão está agora a conduzir os trabalhos coletivos para implementar as regras acordadas. Os países da UE terão de definir os seus planos nacionais de execução até ao final de 2024, apresentando medidas concretas e explicando de que forma irão pôr em prática a legislação.

O plano comum de execução é composto por dez elementos essenciais:

  1. Um sistema comum de informação sobre migração e asilo (Eurodac): para prestar apoio aos países da UE e permitir que apliquem as novas regras de solidariedade e responsabilidade.
  2. Um novo sistema de gestão da migração nas fronteiras externas da UE: para gerir a chegada irregular de nacionais não-UE e estabelecer procedimentos rápidos e eficientes para o asilo e o regresso, bem como salvaguardas sólidas.
  3. Condições de vida adequadas durante o acolhimento: para os requerentes, de acordo com as suas necessidades. Por exemplo, um acesso mais rápido ao mercado de trabalho, a prestação de cuidados de saúde físicos e mentais a pessoas a quem tenha sido concedida proteção internacional e uma maior proteção das famílias, das crianças e dos requerentes vulneráveis.
  4. Procedimentos de asilo justos, eficientes e convergentes: processos simplificados de avaliação e decisão dos pedidos de asilo individuais em toda a Europa e reforço das salvaguardas, dos direitos e das garantias dos requerentes e das pessoas a quem tenha sido concedida proteção internacional.
  5. Procedimentos de regresso eficientes e justos: a política da UE em matéria de migração só será sustentável se for assegurado o regresso efetivo das pessoas que não têm o direito de permanecer na UE.
  6. Um sistema justo e eficiente: assegurando uma partilha de responsabilidades eficaz e estável em toda a União e reduzindo os incentivos aos movimentos secundários.
  7. Garantir uma solidariedade que funcione: pela primeira vez, a UE dispõe de um mecanismo de solidariedade permanente e juridicamente vinculativo, embora flexível, para garantir que nenhum país da UE sob pressão fique sozinho.
  8. Preparação, planeamento de contingência e resposta a situações de crise: para aumentar a resiliência à evolução das situações migratórias e reduzir os riscos de situações de crise.
  9. Novas salvaguardas para os requerentes de asilo e as pessoas vulneráveis: através de um maior controlo dos direitos fundamentais, a adoção de procedimentos eficazes e a proteção da dignidade humana.
  10. Reinstalação, inclusão e integração: intensificando os esforços de integração e inclusão dos migrantes.

O Pacto sobre Migração e Asilo é uma resposta europeia comum à migração. Permite à UE gerir a migração de forma justa e sustentável, assegurando a solidariedade entre os países da UE, proporcionando simultaneamente segurança e clareza às pessoas que chegam à UE e protegendo os seus direitos fundamentais. Proposto pela Comissão em setembro de 2020, o Pacto foi adotado pelo Parlamento Europeu em abril de 2024 e pelo Conselho em maio de 2024. Os instrumentos jurídicos do Pacto entraram em vigor em 11 de junho de 2024 e entrarão em aplicação em junho de 2026.

Informações adicionais

Gerir a migração de forma responsável

Pacto em matéria de Migração e Asilo

Plano Comum de Execução

Perguntas e respostas sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo

Comunicado de imprensa

Migração e asilo

Ficha informativa sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo

Entender o Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo

Informação detalhada

Data de publicação
12 de junho de 2024
Autor/Autora
Direção-Geral da Comunicação