A migração é uma questão complexa que exige uma resposta europeia comum. Há que ter em conta a segurança das pessoas que procuram proteção internacional ou uma vida melhor, bem como as preocupações dos países que receiam que as pressões migratórias excedam as suas capacidades.
Para providenciar esta resposta europeia comum, a Comissão Europeia propôs o Pacto em matéria de Migração e Asilo, um quadro da UE para gerir a migração a longo prazo. Este sistema, aprovado pelo Parlamento Europeu em abril de 2024, foi concebido para apoiar os Estados-Membros que enfrentam pressões migratórias importantes e que protegem as nossas fronteiras externas. Ao mesmo tempo, proporciona segurança e clareza às pessoas que chegam à UE. Permite também aos europeus confiar que a migração é gerida de forma eficaz e humana, em plena consonância com os nossos valores e com o direito internacional.
Criar confiança
Com base numa abordagem global, o Pacto representa um novo começo em matéria de migração para reforçar a confiança graças a procedimentos mais eficazes e alcançar um novo equilíbrio entre responsabilidade e solidariedade.
Introdução de novos procedimentos de triagem nas fronteiras, melhoria dos sistemas informáticos e ajustamento das regras aplicáveis aos pedidos de asilo
Reforma do Código das Fronteiras Schengen e introdução de uma nova estratégia sobre o futuro de Schengen
Melhorar os procedimentos de recolocação de grupos vulneráveis e de pessoas resgatadas no mar
Atrair talentos e apoiar a integração nas comunidades locais
Apoio a outros países que acolhem refugiados e combatem a introdução clandestina de migrantes
Assegurar uma reação comum e rápida à crise migratória
Responsabilidades claras
A adoção de procedimentos mais eficazes assegurará uma clarificação das responsabilidades, contribuindo para restabelecer a confiança entre os Estados-Membros e, ao mesmo tempo, proporcionar clareza aos requerentes. As novas regras visam melhorar a ligação entre os principais processos, nomeadamente os processos de asilo e de regresso.
- Nova triagem obrigatória antes da entrada para estabelecer rapidamente o estatuto à chegada:
- Identificação
- Controlos sanitários
- Controlos de segurança
- Recolha de impressões digitais e registo na base de dados Eurodac
- Novo procedimento acelerado em matéria de asilo na fronteira:
- Eventualmente seguido de um procedimento de regresso acelerado, a fim de abreviar a tomada de decisões e de tornar os procedimentos de asilo mais eficientes
- Melhor sistema de gestão da migração e das fronteiras:
- Melhoria da base de dados Eurodac, contribuindo para a luta contra a migração irregular
- Dar mais atenção ao requerente e menos ao apuramento da responsabilidade pelo pedido de asilo
- Dissuasão das deslocações não autorizadas para outros Estados-Membros
- Facilitação da recolocação e melhor acompanhamento dos repatriados
- Acompanhamento do apoio à partida voluntária e à reintegração
- Garantia legal:
- Mecanismo de controlo independente com vista a assegurar o respeito pelos direitos fundamentais, apoiado pela Agência dos Direitos Fundamentais, pela Frontex e pela nova Agência da União Europeia para o Asilo
- Avaliação individual dos pedidos de asilo e das garantias essenciais que protegem o acesso ao asilo, o direito à liberdade, os direitos da criança, bem como o direito a um recurso efetivo
Solidariedade
Opções flexíveis para os Estados-Membros demonstrarem solidariedade para com outros Estados-Membros que enfrentam pressões migratórias:
- Recolocação de pessoas recém-chegadas
- Apoio operacional imediato
- Apoio a mais longo prazo para reforçar as capacidades em matéria de procedimentos de asilo
- Acolhimento de recém-chegados ou operações de regresso
- Assistência na resposta a tendências migratórias específicas que afetem os Estados-Membros, mediante a cooperação com países terceiros
Respostas solidárias específicas adaptadas a cenários específicos:
- Lidar com pessoas vulneráveis, como as descobertas na sequência de operações de busca e salvamento no mar
- Recolocação das pessoas que necessitem de proteção
- Identificação precoce das necessidades através de um relatório anual de prospetiva
- Congregação das contribuições nacionais solidárias, com base em compromissos voluntários
- Mecanismo de correção para garantir um apoio eficaz
- Atenuar a pressão sobre o sistema de gestão da migração de um Estado-Membro
- Recolocação alargada a refugiados reconhecidos
- Contribuições dos Estados-Membros de acordo com uma definição das quotas-partes nacionais
- Mecanismo de correção para garantir um apoio eficaz
- Ajudar numa situação de crise
- Recolocação alargada às pessoas abrangidas pelo procedimento de fronteira, às pessoas em situação irregular e às que necessitam de proteção imediata
- Reação mais rápida a nível da UE através de um processo decisão acelerado sobre contribuições
- Mecanismo de solidariedade centrado na recolocação
Uma abordagem inclusiva
- Trabalhos preparatórios intensivos desde dezembro de 2019
- Duas rondas completas de consultas com todos os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais, a sociedade civil, os parceiros sociais e as empresas
- Um equilíbrio cuidadoso que integra todas as perspetivas
- Em setembro de 2022, o Parlamento Europeu e cinco presidências rotativas do Conselho chegaram a acordo sobre um roteiro conjunto para a organização, coordenação e implementação do calendário das negociações sobre o Pacto.
- Em dezembro de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo político sobre cinco elementos fundamentais do Pacto.
- Em abril de 2024, o Parlamento Europeu adotou o Pacto.
Documentos
- 12 DE MARÇO DE 2024
- 12 DE MARÇO DE 2024
- 3 DE NOVEMBRO DE 2022
- 3 DE NOVEMBRO DE 2022
- 29 DE SETEMBRO DE 2021
- 29 DE SETEMBRO DE 2021
- 29 DE SETEMBRO DE 2021
- 29 DE SETEMBRO DE 2021
- 23 DE SETEMBRO DE 2020
Documentos associados ao novo pacto em matéria de migração e asilo