Elegibilidade
Para cada programa e cada convite à apresentação de propostas são estabelecidos critérios específicos. Verifique sempre as orientações relativas aos convites à apresentação de propostas. É, no entanto, possível fazer uma série de controlos básicos da elegibilidade, para, por exemplo, verificar se a proposta de projeto:
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inclui um número suficiente de participantes adequados
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está em conformidade com o procedimento e o prazo para a apresentação de propostas
Quando um candidato apresenta uma proposta, a Comissão:
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verifica se a proposta é admissível (se está completa e bem apresentada) e elegível
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pede a peritos independentes que a avaliem
Os critérios de elegibilidade e de admissibilidade são descritos em pormenor nas orientações relativas ao convite à apresentação de propostas. Para um exemplo, consulte a página Critérios de elegibilidade e avaliação.
Admissibilidade
As candidaturas devem cumprir um certo número de critérios para poderem ser tidas em conta, nomeadamente:
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estar completas e ser acompanhadas dos formulários administrativos relevantes, da descrição da proposta e de todos os documentos de apoio especificados no convite à apresentação de propostas (consulte os critérios de admissibilidade normalizados para mais informações sobre os documentos de apoio exigidos)
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incluir um projeto de plano para a exploração e a divulgação dos resultados, salvo especificação em contrário nas condições do convite (o projeto de plano não é exigido para propostas apresentadas na primeira fase do procedimento em duas fases)
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respeitar o limite de páginas aplicável às propostas/candidaturas, não devendo exceder o número máximo de páginas indicado no modelo de proposta
Os critérios de elegibilidade e de admissibilidade são descritos em pormenor nas orientações relativas ao convite à apresentação de propostas. Para um exemplo, consulte a página dos Critérios de elegibilidade e avaliação.