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Regras aplicáveis aos contratos digitais

Propostas com vista a harmonizar as regras aplicáveis à venda de conteúdos digitais e às compras em linha em todos os 28 países da UE.

Contratos digitais para a Europa

Comprar em linha pode ser mais rápido e barato para os consumidores. Mas, quando surgem problemas, os consumidores nem sempre conhecem os direitos que lhes assistem. 

Para fazer face a estes problemas, a Comissão Europeia adotou duas propostas importantes, uma relativa às regras contratuais aplicáveis ao fornecimento de conteúdos digitais (por exemplo, transmissão em fluxo contínuo de música) e a outra às regras contratuais aplicáveis à venda de bens em linha (por exemplo, quando um consumidor compra em linha uma câmara de vídeo).

Estas propostas assegurarão a aplicação do mesmo conjunto de regras aos 28 países da UE.

Situação atual

As propostas relativas aos contratos digitais foram adotadas pela Comissão em dezembro de 2015 e estão atualmente a ser negociadas pelos colegisladores.

Em 8 de junho de 2017, o Conselho adotou a sua posição sobre a proposta de diretiva relativa às regras contratuais aplicáveis ao fornecimento de conteúdos digitais.

O Parlamento Europeu prossegue os seus trabalhos sobre a proposta de diretiva relativa às regras contratuais aplicáveis ao fornecimento de conteúdos digitais (mais informações sobre o procedimento em curso) e a proposta de diretiva relativa às regras contratuais aplicáveis à venda de bens em linha e outras formas de vendas à distância (mais informações sobre o processo em curso).

As negociações entre o Conselho e o Parlamento Europeu terão início assim que ambas as instituições adotem as suas posições.

Comprar conteúdos digitais

Por conteúdos digitais, entende-se os vídeos, música, software ou eventos desportivos transmitidos em fluxo contínuo. Aquando da compra em linha deste tipo de produtos, o consumidor pode ter alguns problemas, como:

  • telecarregar música que não consegue ouvir no seu dispositivo
  • comprar software que subitamente deixa de funcionar 

Comprar e vender bens em linha

No que respeita à venda de bens em linha, também existem diferenças jurídicas entre os países da UE que impedem as empresas e os consumidores de vender e comprar noutros países da UE, nomeadamente no que se refere aos direitos dos consumidores em caso de produtos defeituosos.

Atualmente, as empresas têm de despender tempo e dinheiro para se informarem sobre a legislação aplicável aos contratos de consumo em caso de vendas transnacionais e adaptarem os contratos em conformidade com a mesma.

Muitas das principais preocupações dos consumidores relativas às compras em linha têm a ver com os direitos contratuais: o que acontece se não receberem a encomenda ou se os produtos que receberem não forem os encomendados ou estiverem danificados, ou ainda como devolver um produto defeituoso para ser reparado ou substituído.

Harmonização das regras aplicáveis à compra de conteúdos digitais

Não existem regras comuns aplicáveis aos conteúdos digitais defeituosos a nível da UE. Alguns países já começaram a elaborar a sua própria legislação. Convém evitar a existência de 28 conjuntos de regras diferentes para os conteúdos digitais vendidos em linha. 

Para que um verdadeiro mercado único digital se torne realidade, é necessário que exista um conjunto de regras único que assegure a segurança jurídica. Desta forma, as empresas poderão expandir sem receio as suas atividades para mercados estrangeiros e os consumidores terão a confiança indispensável para tirar partido das vantagens do mercado único digital.

A harmonização das regras aplicáveis aos produtos de conteúdo digital reduzirá os custos para os comerciantes e incentivá-los-á a expandirem-se além fronteiras, uma vez que deixarão de ter de se preocupar com as diferenças na legislação aplicável aos contratos em cada país da UE onde pretendem vender. Por seu lado, os consumidores saberão o que podem esperar quando adquirem conteúdos digitais em linha e que têm determinados direitos caso o produto seja defeituoso.

Factos e números

  • Muitas pessoas não compram através de sítios web de outros países porque têm receio de eventuais problemas
  • unicamente no que se refere a quatro tipos de conteúdos digitais populares (música, programas antivírus, jogos e armazenamento em nuvem), pelo menos 70 milhões de consumidores tiveram um ou mais problemas nos últimos doze meses
  • apenas 10% dos consumidores confrontados com problemas viram o seu caso resolvido, estimando-se que os prejuízos financeiros e não financeiros sofridos pelos consumidores europeus em consequência dos problemas que ficaram por resolver atinjam os 9 a 11 mil milhões de euros
  • os comerciantes não vendem porque são dissuadidos pela complexidade jurídica, designadamente pelas diferenças em matéria de categorização dos contratos de fornecimento de conteúdos digitais (que tanto são considerados contratos de venda, contratos de prestação de serviços ou contratos de aluguer) e dos meios de compensação ao dispor dos consumidores nos diferentes países
  • apenas 15% dos consumidores europeus fazem compras em linha a fornecedores de outros países da UE, enquanto quase o triplo (44%) faz compras em linha a fornecedores do seu próprio país
  • apenas 12% dos retalhistas europeus vendem em linha a consumidores de outros países da UE, enquanto mais do triplo (37%) faz vendas em linha dentro do seu próprio país

Efeitos previstos da harmonização das regras

Se os entraves relacionados com o direito dos contratos forem eliminados, estima-se que

  • pelo menos mais 122 000 empresas comecem a vender em linha para outros países da UE
  • entre 8 e 13 milhões de consumidores adicionais passem a fazer compras em linha a fornecedores de outros países da UE
  • o PIB da UE registe um aumento de cerca de 4 mil milhões de euros
  • o reforço da concorrência conduza a uma diminuição dos preços no consumidor em toda a UE, ocasionando um aumento do bem-estar dos consumidores e um aumento do consumo dos agregados familiares da UE de 18 mil milhões de euros, relativamente ao nível atual

Documentos

Fichas informativas

25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - general factsheet

Fichas específicas por país

8 DE FEVEREIRO DE 2018
Digital contracts for Europe - Austria factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Belgium factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Bulgaria factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Cyprus factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Czech factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Germany factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Estonia factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Denmark factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Greece factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Spain factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Finland factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - France factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Croatia factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Hungary factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Ireland factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Italy factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Lithuania factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Latvia factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Luxembourg factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Malta factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Netherlands factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Portugal factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Poland factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Slovenia factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Sweden factsheet
25 DE OUTUBRO DE 2017
Digital contracts for Europe - Slovakia factsheet