Page contents Page contents Panorâmica No âmbito dos esforços atualmente envidados pela União Europeia para combater a manipulação da informação em linha e a ingerência estrangeira, a Comissão introduziu uma série de medidas políticas com vista a uma maior responsabilização das plataformas em linha. Estas medidas visam garantir que as plataformas em linha tomem medidas proativas para combater a propagação de informações falsas ou enganosas, garantindo um ambiente digital mais seguro e fiável para todos. O Código de Conduta da UE sobre Desinformação O Código de Conduta da UE sobre Desinformação, elaborado em 2018, é o primeiro instrumento voluntário de autorregulação do mundo destinado às plataformas em linha que define normas e compromissos para lutar contra a desinformação. O Código foi reforçado em junho de 2022, tendo 34 dos respetivos signatários concordado em acrescer a transparência e a responsabilização pelas ações das suas plataformas. O Centro de Transparência inclui informações sobre o Código e as ações executadas.Em 13 de fevereiro de 2025, a Comissão e o Comité Europeu dos Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Conduta de 2022 no âmbito do Regulamento Serviços Digitais (RSD) enquanto código de conduta sobre desinformação. Com esta integração o Código passará a ser um parâmetro de referência para determinar a conformidade das plataformas com o RSD. O Regulamento Serviços Digitais Em agosto de 2023, o Regulamento Serviços Digitais (RSD) tornou-se juridicamente vinculativo, regulando os intermediários e as plataformas em linha. O principal objetivo deste regulamento é evitar as atividades ilegais e nocivas em linha e a propagação da desinformação. O regulamento garante a segurança dos utilizadores, protege os direitos fundamentais e cria um ambiente justo e aberto para as plataformas em linha. Tanto as plataformas como os motores de pesquisa em linha de grande dimensão devem partilhar as suas avaliações anuais sobre o risco de os seus serviços difundirem conteúdos ilegais. Devem também ajustar as medidas de atenuação. O Regulamento Inteligência Artificial (IA) O Regulamento IA é o primeiro quadro jurídico mundial em matéria de IA. Aborda os riscos da IA e coloca a Europa numa posição de liderança a nível mundial.O objetivo das novas regras é promover uma IA fiável dentro e fora da Europa, assegurando que os sistemas de IA respeitam os direitos fundamentais, a segurança e os princípios éticos e abordando os riscos de modelos de IA muito potentes e de grande impacto. Transparência da propaganda política Em 9 de abril de 2024, o Regulamento sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política entrou em vigor. O regulamento visa assegurar que a propaganda política respeita plenamente os direitos fundamentais e que os eleitores estão em melhor posição para fazer escolhas bem informadas.Ao abrigo das novas regras, os anúncios políticos devem ser claramente identificados como tal e devem igualmente apresentar informação sobre quem os pagou, quanto foi pago, a que eleições, referendos ou processos regulamentares estão ligados e se foram usadas quaisquer técnicas de direcionamento.A maioria das suas disposições são aplicáveis a partir de 10 de outubro de 2025. Combate ao discurso ilegal de incitação ao ódio em linha Para prevenir e combater a propagação de discursos ilegais de incitação ao ódio em linha, a Comissão criou um Código de Conduta que várias das plataformas em linha mais importantes subscreveram. Nos termos do Código de Conduta, as empresas devem retirar das suas plataformas os conteúdos assinalados como discurso de incitação ao ódio no prazo de 24 horas.Em janeiro de 2025, o Código de Conduta revisto foi integrado no Regulamento Serviços Digitais. O Código de Conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha + baseia-se no código de conduta inicial, reforçando a forma como as plataformas em linha lidam com conteúdos que a legislação nacional e da UE define como discursos ilegais de incitação ao ódio. Combater a difusão de conteúdos terroristas em linha O regulamento para combater a difusão de conteúdos terroristas em linha é aplicável desde 7 de junho de 2022. Com base no regulamento, os conteúdos terroristas devem ser retirados no prazo de uma hora após a sua identificação em linha. Isto aplica-se às plataformas em linha que oferecem serviços na UE, a fim de garantir a segurança e a proteção dos cidadãos. Ligações úteis Combater a desinformação em linha
No âmbito dos esforços atualmente envidados pela União Europeia para combater a manipulação da informação em linha e a ingerência estrangeira, a Comissão introduziu uma série de medidas políticas com vista a uma maior responsabilização das plataformas em linha. Estas medidas visam garantir que as plataformas em linha tomem medidas proativas para combater a propagação de informações falsas ou enganosas, garantindo um ambiente digital mais seguro e fiável para todos.