Page contents Page contents Resposta O CEPD é o organismo da UE encarregado da aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) a partir de 25 de maio de 2018. É composto pelo chefe de cada APD e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) ou pelos seus representantes. A Comissão Europeia participar nas reuniões do CEPD sem direito de voto. O secretariado do CEPD será assegurado pela AEPD. O CEPD estará no centro do novo panorama de proteção de dados na UE. Ajudará a garantir que a lei da proteção de dados é aplicada de forma coerente em toda a UE e trabalhará para garantir a cooperação eficaz entre APD. O Comité emitirá orientações sobre a interpretação dos principais conceitos do RGPD, mas também será chamado a tomar decisões vinculativas sobre litígios relativos a tratamento transfronteiriço de dados, garantindo, assim, a aplicação uniforme das regras da UE para evitar que um mesmo caso possa ser tratado de formas diferentes em várias jurisdições. Referências Artigos 63.º-76.º; considerandos 135-140 do RGPD References Articles 63 to76 and Recitals (135) to (140) of the GDPR