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Legislação da UE

A legislação que aplica os princípios estabelecidos nos Tratados: informações sobre os atos que regulamentam o sistema de recursos próprios, o regulamento relativo ao orçamento de longo prazo e o Regulamento Financeiro.

Regulamento que estabelece o atual quadro financeiro plurianual

O Regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual (Regulamento QFP) é adotado de acordo com o processo legislativo especial previsto no artigo 312.º do TFUE, deliberando o Conselho por unanimidade, após aprovação do Parlamento Europeu. As três principais instituições orçamentais da UE devem assegurar que as despesas dos orçamentos anuais da UE respeitam os limites máximos do QFP.

O regulamento estabelece montantes máximos anuais («limites máximos») para o conjunto das despesas da UE e para as principais categorias de despesas que refletem os principais domínios de intervenção. («rubricas»).

O Regulamento QFP em vigor foi aprovado em dezembro de 2020, estabelece um nível máximo de despesas de 1 074 biliões de euros (a preços de 2018) durante o período de 2021-2027 e contempla sete domínios principais.

O QFP estabelece igualmente os montantes máximos que podem ser gastos para além dos limites máximos do QFP a fim de dar resposta a situações de emergência ou a necessidades imprevistas (instrumentos especiais).

Podem ser efetuados vários ajustamentos ao QFP durante a sua vigência:

  • ajustamentos técnicos anuais a preços correntes dos limites máximos do QFP
  • ajustamentos específicos para programas
  • reinscrição ou reprogramação das autorizações orçamentais
  • revisões devido a circunstâncias imprevistas ou outros acontecimentos (por exemplo, revisão dos Tratados da UE com consequências orçamentais, adesão de novos membros da UE, etc.)

Em 22 de dezembro de 2021, a Comissão propôs uma alteração específica do Regulamento QFP integrada no pacote de medidas relativas aos recursos próprios (ver abaixo). A referida alteração visava viabilizar as despesas previstas com o Fundo Social para o Clima e um ajustamento automático anual específico dos limites máximos do quadro financeiro plurianual, com base em novos recursos próprios, que poderiam ser utilizados para reembolsar os empréstimos contraídos no âmbito do instrumento NextGenerationEU.

Em 15 de dezembro de 2022, entrou em vigor uma alteração técnica às regras relativas ao orçamento de longo prazo para 2021-2027, permitindo a utilização da «margem de manobra» orçamental para garantir a contração de empréstimos a favor de um pacote de apoio à Ucrânia no montante máximo de 18 mil milhões de euros. A margem de manobra é a diferença entre o limite máximo dos recursos próprios (ou seja, os recursos máximos que a Comissão pode solicitar aos Estados-Membros num determinado ano) e o montante mais baixo de fundos previstos para as despesas efetivas do orçamento da UE no mesmo ano.

15 DE DEZEMBRO DE 2022
Council Regulation (EU, Euratom) 2022/2496 of 15 December 2022 amending the MFF Regulation

Regulamento QFP

Síntese do Regulamento QFP no EUR-Lex

26 DE OUTUBRO DE 2012
Treaty on the Functioning of the European Union

Decisão relativa ao sistema de recursos próprios

O orçamento da UE é financiado quase exclusivamente por recursos próprios.

As principais regras por que se rege o sistema de recursos próprios são estabelecidas periodicamente numa decisão do Conselho adotada por unanimidade pelo Conselho da UE e ratificada por cada Estado-Membro, de acordo com os respetivos procedimentos nacionais.

Em 14 de dezembro de 2020, o Conselho aprovou a Decisão relativa ao sistema de recursos próprios aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021:

Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

A Decisão relativa ao sistema de recursos próprios é complementada por vários atos:

Em 22 de dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma proposta de introdução de três novos recursos próprios, dando seguimento ao roteiro que consta do Acordo Interinstitucional. O pacote inclui igualmente uma alteração específica do Regulamento Quadro Financeiro Plurianual (ver acima). A Comissão apresentará, até ao final de 2023, uma proposta relativa a um segundo cabaz de novos recursos próprios.

Proposta de Decisão do Conselho que altera a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (COM(2021) 570)

Mais informações sobre os recursos próprios do orçamento da UE

Síntese da Decisão Recursos Próprios no EUR-Lex

NextGenerationEU

A maior parte das medidas de recuperação propostas pela Comissão relativamente ao quadro financeiro plurianual 2021-2027 será impulsionada pelo NextGenerationEU. Este instrumento, com uma capacidade financeira de 806,9 mil milhões de euros (a preços correntes), tem um caráter excecional e temporário. O financiamento será possível com base na Decisão Recursos Próprios, que permitirá à Comissão financiar-se excecionalmente no montante máximo de 806,9 mil milhões de euros (a preços correntes), em nome da UE, por via da emissão de obrigações, a favor de medidas do período de 2021‑2024. A Comissão orientará então os fundos, no quadro da prossecução das prioridades da UE, para as necessidades de financiamento específicas e novas reveladas pela crise através da concessão de subvenções e empréstimos.

Para facilitar o reembolso do financiamento obtido nos mercados e contribuir para reduzir ainda mais a pressão sobre os orçamentos nacionais, a Comissão propôs que fossem introduzidos novos recursos próprios em 22 de dezembro de 2021.

Regulamento que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia

Mais informações sobre o Plano de Recuperação da UE

Regulamento Financeiro

O Regulamento Financeiro estabelece os princípios de funcionamento e as principais regras que regem o orçamento da UE, abordando exaustivamente as questões relacionadas com a execução e o controlo orçamentais.

O Regulamento Financeiro é reexaminado sempre que necessário e, em qualquer caso, o mais tardar, dois anos antes do termo de cada quadro financeiro plurianual. Em maio de 2022, a Comissão propôs uma revisão do Regulamento Financeiro (COM(2022) 223), estando atualmente a decorrer o respetivo procedimento legislativo no Parlamento Europeu e no Conselho.

Em 16 de maio de 2022, a Comissão propôs que fossem efetuados ajustamentos específicos do Regulamento Financeiro, a fim de adaptar as regras em vigor ao atual orçamento de longo prazo para 2021-2027 e de as reforçar com vista a elaborar um orçamento ainda mais transparente, mais bem protegido e mais flexível.

A proposta está atualmente a ser objeto de negociações entre o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE no âmbito do Conselho, tendo em vista a sua rápida adoção.

A proposta e o respetivo anexo podem ser consultados mais abaixo. Estão também publicados em linha um comunicado de imprensa e um documento com perguntas e respostas.

Em 6 de dezembro de 2022, foram introduzidas alterações específicas ao Regulamento Financeiro, estabelecendo a abordagem de financiamento unificada como a principal abordagem dos mercados para todos os empréstimos contraídos. Está disponível em linha um documento com perguntas e respostas.

30 DE JULHO DE 2018
Financial Regulation 2018