Ir para o conteúdo principal
Logótipo da Comissão Europeia
Comissão Europeia

Medidas antifraude da UE

Apresentação dos principais instrumentos de proteção dos interesses financeiros da UE: o OLAF, que é um serviço que investiga eventuais fraudes e irregularidades, e o EDES, que é um sistema que deteta e exclui os operadores económicos pouco fiáveis.

Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

A utilização abusiva das verbas do orçamento da UE ou a evasão ao pagamento de impostos, direitos e contribuições, que são a base do orçamento da UE, lesam diretamente os cidadãos europeus. O Organismo Europeu de Luta Antifraude investiga casos de fraude relacionada com o orçamento da UE e de corrupção e falta grave nas instituições europeias e contribui para o desenvolvimento da política antifraude.

O OLAF faz parte da Comissão Europeia, mas funciona de forma independente. Recebe informações sobre eventuais fraudes e irregularidades lesivas dos interesses financeiros da UE, provenientes de uma grande variedade de fontes, e pode investigar questões relacionadas com fraudes, a corrupção e outras infrações que digam respeito:

  • às despesas da UE - as principais categorias de despesas são os fundos estruturais, a política agrícola e os fundos de desenvolvimento rural, as despesas diretas e a ajuda externa
  • a alguns domínios das receitas da UE, nomeadamente os direitos aduaneiros
  • a suspeitas de irregularidades graves cometidas por funcionários ou membros das instituições europeias

Comunicar suspeitas de fraude

O Sistema de Deteção Precoce e de Exclusão (EDES)

O Sistema de Deteção Precoce e de Exclusão foi criado pela Comissão em 2016 para reforçar a proteção dos interesses financeiros da UE e assegurar uma boa gestão financeira.

O EDES substituiu o sistema de alerta rápido e a base de dados central sobre as exclusões. As regras do EDES são aplicáveis a todos os contratos, convenções de subvenções, prémios, instrumentos financeiros e peritos remunerados, bem como à execução do orçamento ao abrigo da gestão indireta.

O objetivo é proteger os interesses financeiros da UE de operadores económicos não fiáveis, detetando-os e excluindo-os da receção de fundos e impondo-lhes sanções financeiras. Os motivos de exclusão podem ter a ver com:

  • situações de falência e insolvência
  • não pagamento de impostos ou de contribuições para a segurança social:
  • faltas graves em matéria profissional
  • fraude, corrupção, participação numa organização criminosa, etc.
  • violação grave de um contrato
  • irregularidade
  • entidades criadas com o intuito de contornar as obrigações fiscais, sociais ou outras obrigações jurídicas (criação de empresas fictícias)

A base de dados do EDES é criada e gerida pela Comissão e as informações sobre deteção precoce ou exclusão e/ou sanções financeiras são fornecidas pela Comissão, pelas suas agências de execução, por outras instituições, organismos ou serviços europeus.

The list of operators excluded from access to EU funding or subject to financial penalty and the workings and legal basis of the EDES system.