Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
A utilização abusiva das verbas do orçamento da UE ou a evasão ao pagamento de impostos, direitos e contribuições, que são a base do orçamento da UE, lesam diretamente os cidadãos europeus. O Organismo Europeu de Luta Antifraude investiga casos de fraude relacionada com o orçamento da UE e de corrupção e falta grave nas instituições europeias e contribui para o desenvolvimento da política antifraude.
O OLAF faz parte da Comissão Europeia, mas funciona de forma independente. Recebe informações sobre eventuais fraudes e irregularidades lesivas dos interesses financeiros da UE, provenientes de uma grande variedade de fontes, e pode investigar questões relacionadas com fraudes, a corrupção e outras infrações que digam respeito:
- às despesas da UE - as principais categorias de despesas são os fundos estruturais, a política agrícola e os fundos de desenvolvimento rural, as despesas diretas e a ajuda externa
- a alguns domínios das receitas da UE, nomeadamente os direitos aduaneiros
- a suspeitas de irregularidades graves cometidas por funcionários ou membros das instituições europeias
O Sistema de Deteção Precoce e de Exclusão (EDES)
O Sistema de Deteção Precoce e de Exclusão foi criado pela Comissão em 2016 para reforçar a proteção dos interesses financeiros da UE e assegurar uma boa gestão financeira.
O EDES substituiu o sistema de alerta rápido e a base de dados central sobre as exclusões. As regras do EDES são aplicáveis a todos os contratos, convenções de subvenções, prémios, instrumentos financeiros e peritos remunerados, bem como à execução do orçamento ao abrigo da gestão indireta.
O objetivo é proteger os interesses financeiros da UE de operadores económicos não fiáveis, detetando-os e excluindo-os da receção de fundos e impondo-lhes sanções financeiras. Os motivos de exclusão podem ter a ver com:
- situações de falência e insolvência
- não pagamento de impostos ou de contribuições para a segurança social:
- faltas graves em matéria profissional
- fraude, corrupção, participação numa organização criminosa, etc.
- violação grave de um contrato
- irregularidade
- entidades criadas com o intuito de contornar as obrigações fiscais, sociais ou outras obrigações jurídicas (criação de empresas fictícias)
A base de dados do EDES é criada e gerida pela Comissão e as informações sobre deteção precoce ou exclusão e/ou sanções financeiras são fornecidas pela Comissão, pelas suas agências de execução, por outras instituições, organismos ou serviços europeus.
Lista dos operadores excluídos do acesso a financiamento da UE ou sujeitos a sanções financeiras, bem como funcionamento e base jurídica do EDES.