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Armadilhas e burlas frequentes para os consumidores

Pagamentos recorrentes de assinaturas

Cerca de 10 % dos consumidores da UE já foram induzidos a efetuar uma assinatura indesejada. Esta situação deve-se a técnicas manipuladoras em linha que levam os consumidores a acreditar que estão apenas a aceitar um período experimental gratuito ou uma oferta muito barata, mas, na realidade — sem se aperceberem — estão a subscrever uma assinatura pela qual terão de pagar periodicamente. Frequentemente, as informações relativas aos pagamentos recorrentes encontram-se totalmente omissas ou ocultas em indicações em letra pequena. A rede CPC, coordenada pela Comissão Europeia e sob a liderança do Provedor do Consumidor dinamarquês, solicitou à Mastercard, à VISA e à American Express que introduzissem uma série de alterações nas suas regras, a fim de garantir que os operadores comerciais fornecem informações claras aos consumidores sobre os pagamentos recorrentes antes de efetuar uma assinatura.

As autoridades CPC detetaram uma armadilha fraudulenta frequente em linha que consiste em apresentar produtos para um período experimental gratuito ou a um custo muito baixo, ocultando nas indicações em letra pequena que a aceitação daquela oferta conduziria a uma assinatura com pagamentos recorrentes. Estes sistemas manipulam os consumidores, a quem é solicitada a introdução das credenciais do seu cartão mas com a apresentação de informações referentes apenas ao preço do primeiro produto experimentado ou comprado, omitindo os montantes que depois serão regularmente cobrados. 

As práticas da MasterCard, da VISA e da American Express, enquanto líderes do mercado, foram analisadas pelas autoridades. A análise incidiu sobre a forma como aplicam as regras específicas relativas à autorização das operações com cartão através das suas redes de pagamentos. As autoridades CPC constataram que tais regras não asseguravam que as operações com cartão fossem devidamente autorizadas para pagamentos regulares subsequentes,  suscitando, por conseguinte, problemas de conformidade com a Diretiva Serviços de Pagamento e a Diretiva relativa às práticas comerciais desleais.
 
Resumo das regras alteradas nos sistemas de pagamento com cartões:
 
No decurso desta ação, a American Express introduziu regras mais rigorosas para os operadores comerciais, incluindo a obrigação de enviar uma notificação recordatória do primeiro pagamento da assinatura. A MasterCard e a VISA, por outro lado, a fim de evitar que as regras sejam contornadas, foram mais longe, dando instruções pormenorizadas sobre a janela em que os operadores comerciais devem apresentar as informações sobre os pagamentos de assinaturas. Mais especificamente, concordaram — tal como recomendado pelas autoridades CPC — quanto à obrigação de os operadores comerciais fornecerem sempre informações sobre os pagamentos recorrentes de assinatura e também sobre a janela em que os consumidores introduzem as informações relativas ao seu cartão de crédito para a sua primeira compra ou período experimental conducente a uma assinatura.

  • MasterCard: Os comerciantes têm agora de divulgar as condições de assinatura em simultâneo com um pedido de credenciais de cartão. A divulgação deve incluir:
    1) o preço que será faturado;
    2) a frequência da faturação;
    3) se for caso disso, as condições da experiência, incluindo eventuais custos iniciais, a duração do período experimental e o preço e a frequência da assinatura subsequente.
     
  • VISA: A partir de 2023, os comerciantes terão de assegurar que a duração de qualquer período experimental, oferta de lançamento ou período promocional, bem como os montantes das transações sejam claramente visíveis) tanto na página Web em que as credenciais do cartão são solicitadas e introduzidas como no ecrã de verificação. Os montantes das transações, a apresentar de forma clara, incluem especificamente o montante devido no momento da compra (mesmo que seja zero), bem como o montante e a data ou intervalo fixos devidos para cada transação recorrente.
     
  • American Express: Os comerciantes têm agora de divulgar claramente todas as condições relevantes da oferta, incluindo, se for caso disso, o facto de os pagamentos recorrentes continuarem até que a opção seja cancelada pelo detentor do cartão. Se tal incluir uma oferta de lançamento, têm de enviar ao detentor do cartão uma notificação recordatória por escrito antes de apresentar a fatura do primeiro pagamento recorrente, dando ao detentor do cartão um prazo razoável para efetuar o cancelamento. 

Como próximas etapas, a rede CPC acompanhará ativamente a aplicação destes compromissos e as autoridades nacionais desenvolverão ações complementares caso sejam identificados problemas adicionais.

COVID-19

A informação errada e a desinformação relacionadas com a COVID-19 atingiram um nível muito elevado durante as primeiras fases da pandemia. Os consumidores devem estar atentos às burlas em linha relacionadas com produtos que alegadamente podem curar ou prevenir a infeção por COVID-19. Os comerciantes desonestos aproveitam-se dos receios dos consumidores para publicitar e vender produtos falsificados ou não conformes com as normas, propor preços muito elevados para produtos básicos, como máscaras de proteção ou desinfetantes das mãos, e vender suplementos alimentares não autorizados que podem ser perigosos para a saúde das pessoas.  

Para combater essas práticas, as autoridades adotaram uma posição comum CPC sobre a forma de lidar com burlas relacionadas com a COVID-19 e exigiram a cooperação das principais plataformas a nível mundial (consultar burlas relacionadas com a COVID-19).

Fraude ao consumidor

As autoridades de proteção do consumidor estão a analisar cuidadosamente a questão das fraudes e das burlas enfrentadas pelos consumidores. Atualmente, os consumidores são alvo de práticas e burlas enganosas ou fraudulentas cada vez mais sofisticadas, através de diferentes canais, tanto em linha como fora de linha. Os consumidores podem ser visados quando fazem compras em linha, nas redes sociais, por telefone, por mensagens de texto, por correio eletrónico ou presencialmente através de vendas ao domicílio. Esta situação pode ter consequências consideráveis e nefastas tanto para os indivíduos como para a sociedade em geral.

29 DE JANEIRO DE 2020
Factsheet for survey on "fraud and scams experienced by consumers"
28 DE JANEIRO DE 2020
Survey on "fraud and scams experienced by consumers"